Interposição de recurso de apelação, sob alegação de cerceamento de defesa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamação
cível, em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
à sentença de fls ....., pelas razões em anexo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....
AUTOS Nº .....
RECORRENTE ....
RECORRIDO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de reclamação
cível, em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional
da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
DOS FATOS
Inconformada com a r. decisão do fls., a qual determinou a remessa dos Autos ao
MM. Juiz Supervisor para aplicação de Pena de Revelia, a Reclamada vem, através
do presente remédio processual, invocar a atenção de Vs. Exas., para demonstrar
e provar que não merece ser mantida a r. decisão atacada.
Como facilmente verificamos no Caderno Processual, em data de ...., foi
realizada a audiência de conciliação, estando a ora Recorrente devidamente
representada pelo Sr. ...., o qual, em que se pese ser advogado, também possuía
poderes para representá-la legalmente.
Porém, o MM. árbitro assim não entendeu, pelo simples fato de constar nos Autos
a representação (procuração/preposição) dada ao Sr. ....
Na data da audiência de conciliação, o representante legal da Reclamada, Sr.
...., solicitou prazo para a juntada de procuração e preposição, sendo que
somente foi-lhe deferido prazo para anexar a procuração, sendo-lhe indeferido o
prazo para a juntada de preposição, pelo fato de existir nos Autos representação
(procuração/preposição) em nome do Sr. ....
DO DIREITO
Tal atitude, por parte do MM. arbitro, caracteriza, sem a menor sombra de
dúvidas, o CERCEAMENTO DE DEFESA, como provaremos a seguir.
"O § 4º artigo 9º da Lei 7.244/84 preceitua expressamente que:
Art 9º - "omissis"
§ 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser
representando por preposto credenciado."
Ora, por ocasião da audiência de Conciliação, a Reclamada enviou seu preposto, o
qual solicitou prazo para a juntada de competente carta de preposição,
solicitação essa que foi ilegalmente indeferida pelo MM. árbitro conciliador.
O fato da Reclamada ter nomeado um representante anteriormente, não impede que a
mesma possa vir a nomear outro, como ocorreu no presente caso.
Também temos de ter em apreço, que inexiste dispositivo legal que proíba que o
representante legal da Reclamada seja também seu advogado.
Outrossim, o preposto pode ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos
ocorridos.
Importante ressaltarmos que, o CERCEAMENTO DA DEFESA deu-se quando do
indeferimento do pedido de juntada de preposição. Tal indeferimento ocorreu pelo
fato de existir nos autos representação outorgada ao Sr. ....
Porém, o fato de já existir um preposto não impede que outro seja nomeado.
Simplesmente inexiste fundamento fático e jurídico na decisão recorrida.
Importante ressaltarmos uma vez mais, que inexiste qualquer dispositivo legal
que proíba que o advogado seja também o preposto da Reclamada. Inclusive é de se
estranhar a atitude tomada na r. decisão recorrida, uma vez que o Juizado
Especial de Pequenas Causas foi criado com o objetivo de descomplicar,
simplificar e agilizar as medidas judiciais. Verificamos pelo ocorrido, que ao
invés de descomplicar, simplificar e agilizar o andamento da presente causa, o
MM. árbitro conciliador, ao decidir pela aplicação da Pena de Revelia, está
agindo de uma forma que somente irá complicar e retardar o andamento processual.
Pelo ocorrido, concluímos que a Reclamada teve o seu Direito de Defesa
totalmente lesado. Direito este que foi subtraído da Reclamada e é previsto pelo
art. 5º da Constituição Federal, o qual assim preceitua:
"Art. 5º - "omissis"
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e a AMPLA DEFESA, com os meios e recursos
a ela inerentes (anotações nossas)."
Note-se, que nesta mesma data de interposição do presente recurso, a Recorrente
está anexando aos Autos uma procuração/preposição, outorgando poderes ao Sr.
...., a qual é idêntica àquela já constante dos Autos, na qual o Outorgado é o
Sr. ....
O MM. árbitro jamais poderia ter indeferido o pedido de juntada de preposição.
Neste sentido, tem manifestado-se a jurisprudência, como verificamos pela Ementa
abaixo transcrita:
"REVELIA - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO OBRIGATORIEDADE - EXEGESE DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O juiz não pode considerar o réu revel sem antes marcar prazo razoável para ser
sarado o defeito de Representação. (Mandado de Segurança nº 364.743-1-00, São
Paulo - Autoridade Coatora - MM Juiz de Direito da 33ª Vara Cível - Relator
Narciso Orlandi, 2º Juiz - Cintra Pereira, Presidência do Juiz - Cintra Pereira.
SP 05/11/92). "In" Jurisprudência dos Tribunais de Alçada de São Paulo, Volume
142, nov/dez 1.993".
"Da lei expressa é que, em se verificando a irregularidade da representação
voluntária das partes deve ser aberta possibilidade processual de saneação, com
fixação de prazo útil - art. 13 do CPC - e não de logo pronunciar seus efeitos."
(Ac. {unânimes} da 2º Câm. do TJAL, na apel. 9.134, Rel. Des Antônio Nunes de
Araújo, DJ. de 28/07/89; ADCOAS; 1.990, nº 127.114).
Desta forma, resta demonstrado que a r. decisão não poderá prevalecer, eis que a
mesma indeferiu o pedido de juntada de preposição, o que jamais poderia ocorrer,
e sim, ao contrário, deveria haver sido deferido tal pedido.
DOS PEDIDOS
"EX POSITIS", com fundamento nos dispositivos legais retro invocados e demais
pertinentes à matéria, requer dignem-se Vossas Excelências seja acatado e
provido o presente Recurso, para reformar a r. decisão guerreada, aceitando a
correta e regular representação da Reclamada, afastando a pena de Revelia e
determinando que o Feito tenha seu normal seguimento, através da designação de
data para audiência de instrução e julgamento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]