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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça


 Total de: 15.244 modelos.

 
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...........

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ESPÓLIO DE ............
Agravado: .........

o Espólio de ..........., representado pela inventariante, a Sra. ........., nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, em trâmite perante o juízo da comarca de ........... e cartório do ......... Cível, vem mui respeitosamente, apresentar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão de fls. ....., da Douta magistrada ...., que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ínclitos julgadores

DOS FATOS

Em data de ..........., o Sr. ............. interpôs Embargos à Execução (Autos n.º ............... - Esc. ...........º Cível), que lhe é movida por ..............., requerendo nesta oportunidade as benesses da assistência judiciária, temporariamente, em virtude de se encontrar, àquela época, em situação de completa iliquidez .

Compulsando os autos verifica-se que tal requerimento foi implicitamente deferido, já que a juíza a quo não havia decidido noutro sentido, senão ao cassar a concessão do benefício ao proferir a sentença de fls. ............;

DO DIREITO

Em que pese a decisão da julgadora monocrática, o que se verifica é uma ofensa ao princípio constitucional insculpido no inciso LXXIV, do artigo 5º da Carta Magna, in verbis:

"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Se fora concedido o benefício em primeira instância, o que faz o agravante não merecer o mesmo tratamento em fase recursal? Que fato novo justificaria o agravante deixar de fazer jus ao benefício anteriormente concedido? Onde está determinado que o benefício da assistência judiciária somente deve ser concedido em primeira instância??

Terá a julgadora a quo olvidado-se de que o Embargante, poderia - e pode - valer-se do princípio do duplo grau de jurisdição, considerando encerrada a discussão trazida a juízo com a sentença de sua lavra ?? Ou não é dado aos hipossuficientes o direito de discordar de sua sentença, impedindo-lhes de recorrer caso não haja o preparo do recurso??

Ora! O que a fez crer que, vencido nos Embargos, teria o agravante mudado a sua condição financeira, possuindo a partir de então, condições de arcar com os ônus da sucumbência?

Excelsos Julgadores, não aconteceu nenhum fato novo que modificasse a situação de iliquidez do embargante. Aliás, muito pelo contrário!! Na verdade, o Embargante jamais poderia - como não pôde - arcar com as despesas do processo. Se não por insuficiência de meios, então por seu falecimento, tragicamente ocorrido na data em que a juíza da instância singela julgou deserta a apelação que o mesmo fez protocolar no dia anterior ao seu óbito!!

Por sua vez, o espólio de ..........., que figura agora no pólo ativo destes Embargos, não possui a menor condição de arcar com quaisquer custas processuais!! Há um sem-número de Ações de Execuções em trâmite contra si, justamente devido aos problemas financeiros que o Sr. ........... amargava nos últimos meses de sua vida!
Possuía muitas dívidas... Não poderia, em vida, arcar com as despesas processuais, bem como não pode agora, pelo mesmo motivo, o seu espólio.

Os escólios jurisprudenciais ora colados, demonstram que este egrégio Tribunal, em fiel cumprimento do seu dever de aplicar a Justiça, tem decidido que para se obter os benefícios da Lei 1.060/50 é necessária simples afirmação de que o requerente é pessoa pobre na forma da Lei. Ei-los:

"Agravo de Instrumento. Assistência judiciária: para a concessão do benefício da assistência judiciária basta a simples declaração de sua pobreza ou penúria que não permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família até prova em contrário. Agravo conhecido e provido." (TJGO Primeira Câmara Cível. Agravo de Instrumento - Comarca de Goiânia - N.º 8571.4.180 - 20.12.94 - DJ - Pág. 7, em 09.01.95 - RELATOR: Des. ........... Soares de Castro).

Neste diapasão, assim decidiu o Superior Tribunal Federal:

ACESSO À JUSTIÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEI 1.060, DE 1950 - CF, ART. 5º, LXXIV - A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da L. 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da CF, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, art. 5º, XXXV). (STF - RE 205.029-6 - RS - 2ª T - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 07.03.97) (g/n)

Preclaro Julgadores, com a devida venia, onde está a legalidade de uma decisão que fere a garantia constitucional da assistência jurídica aos hipossuficientes ?? Que impede a defesa dos direitos do Agravante por insuficiência de meios econômicos?? Onde está o princípio da igualdade, que visa a dotar os desiguais economicamente de idênticas condições para o pleito em juízo ?!

Dessarte, com espeque nos argumentos acima expendidos, dúvidas não restam que a ilustre julgadora a quo laborou em erro ao julgar deserta a apelação. A uma porque o Embargante jamais deixou de fazer jus à assistência judiciária gratuita. A duas, por não ter amparo legal para indeferir os benefícios da Assistência Judiciária vez foi cumprida a exigência da lei, qual seja, a declaração do próprio Requerente de que é pessoa pobre!!!

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer que Vossas Excelências se dignem em receber o presente, conferindo-lhe EFEITO SUSPENSIVO, vez que, o prosseguindo do feito executório, trará gravames irreparáveis ao Agravante, que corre o risco de ser condenado ao pagamento de um quantum superior ao realmente devido!!

Assim, presente o periculum in mora e cristalino o fumus boni iuris, mister se faz, o que desde logo se reitera, a atribuição de efeito suspensivo a este para o fim de se sustar o andamento do feito, até decisão final por este egrégio colegiado.

Requer, ainda, seja reformada, in totum, a decisão da ilustre julgadora monocrática, para o fim de, em se concedendo as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, possa o RECURSO ser apreciado por esse Colendo Tribunal, até final decisão, julgando-a procedente, por ser questão da mais legítima JUSTIÇA !!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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