Pedido de nulidade em ação de reintegração de posse em face de leasing-back.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE ......
Autos nº ...............
Requerente: ................
Requerido: .................
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
à interposição do acionamento de Reintegração de Posse cumulado com pedido de
perdas e danos, movido por ..............., instituição financeira ali
identificada, já qualificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo
Direito, esperando, ao final, ver provida sua pretensão.
DOS FATOS
Trata-se de procedimento de Reintegração de Posse, movido em face do requerido,
distribuído perante o Douto Juízo de Direito da .......ª Vara da Fazenda
Pública, Falências e Concordatas da Comarca de ........../...., aos
...../...../...., baseado em contrato de arrendamento mercantil nº ...........,
tendo por objeto dois equipamentos.
Ao acionamento, restou conferido o valor de R$ ..............., alegando a
requerente que o financiado encontrava-se em mora desde a data de .........
Contudo, apesar da constituição em mora do requerido, a medida requerida é por
demais ilegal, haja vista a inadmissibilidade de reintegração de posse no caso
em epígrafe, uma vez que os bens nunca estiveram na posse do requerente.
Dessa forma, comparece o requerido perante este juízo, a fim de pleitear a
argüição de nulidade da reintegração de posse, tendo em vista a impossibilidade
de aplicação de tal medida ao presente caso.
DO DIREITO
A ação de Reintegração de Posse é uma ação real destinada a proteção da posse do
indivíduo, que apesar de não ser proprietário, tem direito de ver sua situação
de fato perante a coisa tutelada.
Por ser uma tutela real da situação de fato, requer como um de seus elementos a
posse do bem como se dono fosse, ou seja, o indivíduo deve desfrutar e usar da
coisa mansa e pacificamente como seu proprietário a utilizaria.
Assim, para a viabilidade de requisição de reintegração de posse, faz-se
necessária a posse do bem por um determinado lapso de tempo, para que, devido ao
esbulho conferido a mesma, possa, o possuidor requer sua tutela.
No caso em epígrafe não se vislumbra essa hipótese, já que em tendo sido fixado
o arrendamento mercantil na modalidade de leasing-back, não houve transferência
da posse do bem, mas apenas do domínio. Ou seja, houve apenas a modificação da
titularidade do bem, estando o mesmo sempre na posse do arrendatário, que
anteriormente era o proprietário do bem.
Dessa forma, inexistindo posse efetiva do bem, a arrendante não pode requerer a
reintegração do mesmo, já que em não tendo sido possuidor do bem, não há a
possibilidade de esbulho do mesmo para que se conceda a reintegração de posse.
Vale ressaltar, que os bens objeto de reintegração são essenciais ao
desenvolvimento da atividade da empresa arrendatária, o que devido ao papel que
desenvolvem são impassíveis de serem retiradas da produção, motivo pelo qual há
a inadmissibilidade da reintegração de posse dos bens no caso em tela.
Tal entendimento é o da jurisprudência:
"ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.UTILIZAÇÃO DO BEM NA
ATIVIDADE DA EMPRESA. LIMINAR. DESCABIMENTO. CONSIDERANDO QUE O BEM OBJETO DO
CONTRATO DE LEASING É UTILIZADO NA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA DEVEDORA,
SENDO INDISPENSÁVEL A MANUTENÇÃO DA PRODUTIVIDADE DESTA, DE SER MANTIDA NA SUA
POSSE ENQUANTO TRAMITA O PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 9AGI Nº
70000671180, SEGUNDA CÂMARA ESPECIAL CÍVEL, TJRS, RELATOR DES. JORGE LUIS
DALL`AGNOL, JULGADO EM 19/04/2000)
Diante de tais, percebe-se a inadmissibilidade da utilização da Reintegração de
Posse pela arrendante para requer os bens, haja vista a inexistência de posse e,
consequentemente de esbulho perpetrado pela arrendatária.
A arrendatária não causou prejuízos passíveis de serem ressarcidos por meio de
perdas e danos, já que apesar do inadimplemento contratual, os encargos
decorrentes do atraso estão previstos no próprio contrato, constituindo multa e
mora pelo não pagamento, e não perdas e danos supervenientes de prejuízos.
Logo, não há que se falar em reintegração de posse, muito menos em perdas e
danos, já que o não adimplemento não acarreta prejuízos, mas, tão somente,
encargos, já previstos contratualmente.
DOS PEDIDOS
Por tais, em face de todo acima exposto, permite-se o requerido, na exata forma
preconizada pelo Direito, requerer:
Seja, inicialmente conferido EFEITO SUSPENSIVO a presente Ação de Reintegração
de Posse e, em seguida, declarada a nulidade da mesma, pois se contrapõe com
nosso direito e jurisprudência, ainda por serem os bens objeto do feito de suma
importância à continuidade das atividades da empresa arrendatária, violando os
princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, garantidos
constitucionalmente, permitindo-se que a requerida, através de seu representante
legal fique como depositária dos bens objeto do feito.
E, Para plena formação do presente, Seja do presente intimado o procurador
judicial do requerente, no endereço acima declinado, para fazer o
processualmente devido, restando ao final, provida a presente argüição de
nulidade e reformado o r. despacho.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]