Contestação à reconvenção.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO
À reconvenção de fls. ..... a ....., oferecida por ......., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. PROCEDIMENTO INADEQUADO
O art.315 do CPC preceitua que o réu somente poderá reconvir:
"toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento
de defesa". Porém, nenhum dos dois requisitos se encontram presentes.
Não há conexão entre a presente reconvenção e a ação principal.
Como se sabe, só se configura a conexão quando for comum o objeto ou a causa de
pedir das duas ações(art.103 do CPC).
A ação principal versa sobre uma causa de pedir e um objeto totalmente diverso
da presente na reconvenção. Naquela o autor traz como ponto central da lide o
contrato de exclusividade de edição firmado, requerendo ao final a declaração
dessa exclusividade, cumulada com a condenação de obrigação de não fazer e
indenização por perdas e danos contra .........,
......................................, e a
................................................
Por outro lado, na reconvenção o réu/ reconvinte alega exaustivamente ter
sofrido supostos danos morais e alguns danos materiais decorrentes da liminar
concedida na Ação Cautelar nº......, sendo absolutamente diversos os limites
fáticos e jurídicos das causas, bem como os seus requeridos finais.
Tem-se, portanto, que seriam necessários duas instruções probatórias distintas
para a ação e a reconvenção, o que foge completamente aos objetivos jurídicos do
instituto da reconvenção adstritos ao princípio da economia processual.
Em vista do exposto, requer seja indeferida a petição inicial de reconvenção,
nos termos do art. 295, V 1, C/art.315 do CPC, extinguindo-se o feito com base
no art.267, da lei processual.
2. CARÊNCIA DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE DE PARTE
Conforme dito anteriormente, a reconvite baseia sua petição inicial nos danos
morais e materiais sofridos em decorrência da liminar concedida pelo MM. Juiz de
Direito deste d. Juízo, fato esse divulgado pela imprensa.
Como se percebe facilmente, a autora/ reconvida não tem legitimidade para
figurar no pólo passivo da reconvenção, uma vez que os danos alegados pela
reconvite decorreram de uma ordem judicial. A reconvida não praticou qualquer
conduta que pudesse resultar nos danos alegados pelo réu. Aliás, em momento
algum o reconvite demonstrou que conduta ilícita da autora poderia Ter gerado os
alegados prejuízos.
Destarte, a reconvinda é parte ilegítima no presente feito.
Seguindo-se o absurdo raciocínio da ré, chegar-se-ia à conclusão de que seriam
passíveis de ser acionados: os órgão de imprensa que veicularam as notícias, ou
mesmo o Estado que concedeu a liminar!
É evidente que não existe qualquer ilicitude na conduta da autora, restando
clara desde logo sua ilegitimidade passiva ad causam. Face o exposto, requer-se
a extinção do feito com base no art. 267, VI do CPC.
Falta de Documentos Probatórios - Meras alegações - Indeferimento da Petição
Inicial
Por outro lado, a ré-reconvinte ignorou a regra geral de que cabe ao requerente
instruir a petição inicial com toda documentação probatória (art. 283 c/c art.
396 do CPC).
Com efeito, os supostos danos morais mencionados pela mesma não passam de meras
alegações. O réu juntou à sua reconvenção algumas cópias de recortes de jornais
(sem a devida autenticação), sendo que em nenhum delas se extrai qualquer abalo
moral provocado pela reconvinda à reconvinte,
Por outro lado, os supostos danos materiais foram mencionados em poucas linhas
da inicial de reconvenção, sem que fosse juntada qualquer documento que pudesse
comprovar o alegado.
Assim sendo, o feito também merece ser extinto em virtude da inépcia da petição
inicial, ou seja, com fundamento no art. 267, I do CPC.
DO MÉRITO
Caso sejam vencidas as preliminares, o que se admite apenas para fins de
argumentação, ficará demostrado que melhor sorte não atende à reconvite na
questão de mérito.
Inicialmente, faz-se necessário insistir na questão da ilegitimidade passiva "ad
causam", que apesar de ser um ponto analisado em preliminar, está intimamente
ligado ao mérito da causa.
Como já afirmado, o réu/reconvite alega sofreu prejuízos morais e materiais em
virtude da liminar concedida que suspendeu a comercialização de um livro por ele
publicado e da sua repercussão publica na imprensa.
Ora, não se pode imputar a culpa por esses prejuízos a ora reconvinda. Os danos
decorreram de uma ordem judicial, que inclusive foi confirmada em segunda
instância, de maneira que a autora/reconvida não praticou qualquer conduta
ilícita que pudesse gerar os supostos danos alegados.
Outrossim, as matérias jornalísticas juntadas pela reconvinte (fls. ..........)
em momento algum atingem moralmente a sua imagem. E mais, em nenhuma das
matérias existe qualquer afirmação desonrosa feita por parte da
autora/reconvinda contra o réu/reconvinte.
As matérias simplesmente reportaram os fatos acontecidos.
Os danos morais pleiteados pelo réu na existiram, e se tivessem existido (apenas
para argumentar) o causador do dano teria sido a empresa jornalística e jamais a
autora/reconvinda.
Dessa forma, só seriam devidos danos morais se tivessem ocorrido abusos por
parte da imprensa no exercício do direito de informação. Mas isso não ocorreu,
conforme se denota da leitura das matérias colacionadas aos autos. Nesse
sentido, vale transcrever o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo,
através de acórdão de lavra do Des. Yussef Cahali:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Lei de Imprensa - Notícia veiculada por jornal -
Divulgação e ilustração de noticiário segundo os parâmetros que parecem mais
adequado - Impossibilidade de qualquer restrição à liberdade de impresa -
Manifestação do pensamento assegurada - Declaração de voto."
13. Ultrapassada a questão do dano moral, na qual a reconvinte se debruça em
praticamente toda a sua inicial, passemos a analisar o suporto dano material.
Mais uma vez o suposto prejuízo não pode ser imputado à autora. A mesma jamais
praticou qualquer ato ilícito que pudesse gerar dano material ou moral à
reconvinte. Desta feita, não havendo conduta ilícita, torna-se impossível
extrair os demais requisitos para a responsabilização civil (culpa, nexo causal
e resultado danoso).
Na verdade, como dito anteriormente, a reconvinte teve que suspender a
publicação e distribuição do livro por força de uma liminar(inclusive mantida em
Segunda instância) que reconheceu de imediato o direito da autora sobre a
exclusividade de publicação da obra.
Conclui-se, portanto, que a reconvida não deu causa a qualquer dano material
para o réu. Aliás, o réu sequer mencionou ou especificou em sua exordial quais
seriam esses danos materiais.
O réu/reconvinte laborou com má-fé ao formular a inicial de reconvenção. As fls.
... e ... dos autos, nas primeiras partes do item "1" da petição fica evidente o
tom desrespeitoso utilizado:
"1 - A Reconvinda, em suas temerárias ações, deturpando os fatos, alegando
torpeza e conluio entre ..............................,
.................................., e esta Reconvinte
................................................, conseguiu obter a suspensão do
lançamento do livro "......................: .................................",
e de novas edições desse livro após a liminar concedida na Medida Cautelar em
apenso, em insinuações caluniosas d prática de crime de direito autoral, e de
outras tipificações criminais, como a perpetração de fraude contra os seus
direitos.(...)"
Denota-se da transcrição supra que o réu imputou diversos crimes contra a
autora/reconvinda, através de levianas alegações sem a apresentação de qualquer
prova.
O fato é grave. A reconvinda não admite que lhes sejam imputados fatos
criminosos em um processo judicial de conteúdo aberto ao público.
A litigância de má-fé está configurada de acordo com o art. 17, II e V do CPC, e
a reconvinte deve ser apenada nos termos do art. 18 do CPC. Além disso, as
expressões acima sublinhadas devem ser riscadas, conforme determina o art. 15 da
lei processual.
Além do mais, a primeira perícia e o parecer do Assistente Técnico da autora
comprovaram que a obra que a ........................, pretendia lançar no
mercado era na verdade uma cópia fiel do livro já entregue à autora e objeto do
contrato de exclusividade. Ficou demonstrado no processo que .................
quis - em conluio com a .................... - lançar no mercado uma obra
idêntica aquela que seu marido ........ já havia entregue à Editora ........ A
história é idêntica e até mesmo as expressões e palavras utilizadas são as
mesmas. Com a exceção de algumas raras passagens e da mudança da linguagem (de
primeira para terceira pessoa), pode-se dizer que os livros são idênticos.
Destaque-se que até mesmo existe na obra da Record dois capítulos da autoria
confessada de .................. E isso apesar dele ter celebrado contrato de
exclusividade com a Grupo I.
Causa espanto, portanto, que depois de tudo isso venha a Distribuidora ...... a
pleitear indenização por suposto dano materiais e morais! A litigância de má-fé
é evidente.
DOS PEDIDOS
Em vista de todo o exposto, respeitosamente requer-se:
a) A condenação da reconvinte nos termos do art. 18 do CPC, por restar
configurada a litigância de má-fé, bem como que sejam riscados os termos
injustos mencionados, com fulcro no art. 15 do CPC;
b) Sejam acolhidas as preliminares acima apontadas, a fim de que a presente
reconvenção seja julgada extinta sem o julgamento de mérito;
c) Superadas as preliminares, o que não se espera, requer-se o julgamento
antecipado da lide com a improcedência dos pedidos da reconvite;
d) A condenação da reconvite ao pagamento de custas e honorários advocatícios em
percentual a ser fixado por Vossa Excelência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]