Pedido de desfazimento de penhora de bem de família.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Processo de Execução nº .../... - ....ª Vara
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência,nos autos de EXECUÇÃO em que é
exeqüente ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., invocar a Lei
nº 8.009/90 (bem de família), para ver protegido o bem indevidamente penhorado
nos autos da execução, expondo e requerendo o quanto segue.
DOS FATOS
Por força da presente execução, o Executado, ora Requerente, viu constrito sua
casa residencial , conforme autos de penhora e depósito, de fls. ....
A penhora deve ser declarada ineficaz pois que trata-se de bem protegido pela
Lei nº 8.009/90.
Referido imóvel, objeto da penhora é o único bem do Executado. Trata-se de
imóvel de residência da família e como tal, é impenhorável, não responderá por
qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º da referida
Lei.
O Exeqüente tentou demonstrar que o Executado possuía outro imóvel, conforme
certidão de fls. ...., sem que contudo observasse que este outro imóvel pertence
50% para .... e a outra metade pertence a ...., ...., .... e ...., em partes
iguais de 12,4% do imóvel, sendo certo que o Executado é esposo da última
co-proprietária, o que vale dizer que na melhor das hipóteses, o Executado teria
direito a 6,25% do imóvel.
Este imóvel é residência de .... e como prova a certidão, o Executado é apenas
casado com uma das condôminas que por sua vez possui apenas 12,5% do imóvel, que
o Exeqüente pretende atribuir propriedade ao Executado.
Ora, não se pode considerar que sendo o devedor casado com uma co-proprietária
de um pequeno terreno urbano, cuja cota é de apenas 12,5%, seja efetivamente
proprietário, pois deste imóvel não desfruta e não tem domínio.
Verificando a certidão do Senhor Oficial de Justiça, de fls. .... verso, vimos
que o Executado realmente reside no imóvel penhorado e que no imóvel que lhe
pretendeu atribuir propriedade, reside outra pessoa.
Esta patente que o Executado possui tão-somente o imóvel penhorado, não dispondo
de outros bens e que realmente reside com sua família no imóvel, objeto da
penhora, e assim sendo, encontra guarida na proteção legal do instituto da
impenhorabilidade do bem de família.
DO DIREITO
A Lei nº 8.009/90 teve por objetivo salvaguardar o imóvel no qual reside o seu
proprietário. Faculdade voluntária já prevista nos artigos 70 e 73 do Código
Civil aos chefes de família, na destinação de um prédio para a residência desta.
Com a nova Lei tornou-se desnecessária qualquer providência por parte do titular
do domínio no sentido de instituir a proteção.
Reza o artigo 1º da Lei:
"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável
e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal,
previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou
filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas nesta Lei."
Diz ainda o artigo 5º da mesma Lei:
"Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se
residência um único imóvel utilizado pelo casal, ou pela entidade familiar para
moradia permanente."
Como relatou o eminente Juiz Garcia Leon:
"A melhor hermenêutica é aquela que, sem nunca esquecer que o direito, antes de
tudo fora instituído para o homem, em razão do homem, busca harmonizar seu
alcance e fins a este princípio eterno e imperecível."
A Lei nº 8.009/90 vigora, impondo-se a sua observância, é o que justamente
pretende o Executado ora Requerente, para que, via de conseqüência seja desfeito
o ato contritivo do bem.
"BEM DE FAMÍLIA - PENHORA - Conseqüência da impenhorabilidade estabelecida pela
Lei 8.009/90 é o desfazimento do ato constritivo que atingirá o bem de família
do executado. Unânime." (STJ - 4ª Turma Esp. nº 30.695-8 - SP - Rel. Min. Fontes
de Alencar. j. 29.03.93, v.u. - JU 03.05.93).
DOS PEDIDOS
Do exposto, espera o Executado que à luz do direito e da justiça, reconheça
Vossa Excelência a ilegalidade do ato constritivo do bem penhorado, frente a Lei
invocada, determinando o desfazimento da constrição e o levantamento da penhora,
por ser a medida mais justa verificada nestes autos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]