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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de desfazimento de penhora de bem de família

Petição - Civil e processo civil - Pedido de desfazimento de penhora de bem de família


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de desfazimento de penhora de bem de família.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Processo de Execução nº .../... - ....ª Vara

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,nos autos de EXECUÇÃO em que é exeqüente ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., invocar a Lei nº 8.009/90 (bem de família), para ver protegido o bem indevidamente penhorado nos autos da execução, expondo e requerendo o quanto segue.

DOS FATOS

Por força da presente execução, o Executado, ora Requerente, viu constrito sua casa residencial , conforme autos de penhora e depósito, de fls. ....

A penhora deve ser declarada ineficaz pois que trata-se de bem protegido pela Lei nº 8.009/90.

Referido imóvel, objeto da penhora é o único bem do Executado. Trata-se de imóvel de residência da família e como tal, é impenhorável, não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º da referida Lei.

O Exeqüente tentou demonstrar que o Executado possuía outro imóvel, conforme certidão de fls. ...., sem que contudo observasse que este outro imóvel pertence 50% para .... e a outra metade pertence a ...., ...., .... e ...., em partes iguais de 12,4% do imóvel, sendo certo que o Executado é esposo da última co-proprietária, o que vale dizer que na melhor das hipóteses, o Executado teria direito a 6,25% do imóvel.

Este imóvel é residência de .... e como prova a certidão, o Executado é apenas casado com uma das condôminas que por sua vez possui apenas 12,5% do imóvel, que o Exeqüente pretende atribuir propriedade ao Executado.

Ora, não se pode considerar que sendo o devedor casado com uma co-proprietária de um pequeno terreno urbano, cuja cota é de apenas 12,5%, seja efetivamente proprietário, pois deste imóvel não desfruta e não tem domínio.

Verificando a certidão do Senhor Oficial de Justiça, de fls. .... verso, vimos que o Executado realmente reside no imóvel penhorado e que no imóvel que lhe pretendeu atribuir propriedade, reside outra pessoa.

Esta patente que o Executado possui tão-somente o imóvel penhorado, não dispondo de outros bens e que realmente reside com sua família no imóvel, objeto da penhora, e assim sendo, encontra guarida na proteção legal do instituto da impenhorabilidade do bem de família.

DO DIREITO

A Lei nº 8.009/90 teve por objetivo salvaguardar o imóvel no qual reside o seu proprietário. Faculdade voluntária já prevista nos artigos 70 e 73 do Código Civil aos chefes de família, na destinação de um prédio para a residência desta. Com a nova Lei tornou-se desnecessária qualquer providência por parte do titular do domínio no sentido de instituir a proteção.

Reza o artigo 1º da Lei:

"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei."

Diz ainda o artigo 5º da mesma Lei:

"Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal, ou pela entidade familiar para moradia permanente."

Como relatou o eminente Juiz Garcia Leon:

"A melhor hermenêutica é aquela que, sem nunca esquecer que o direito, antes de tudo fora instituído para o homem, em razão do homem, busca harmonizar seu alcance e fins a este princípio eterno e imperecível."

A Lei nº 8.009/90 vigora, impondo-se a sua observância, é o que justamente pretende o Executado ora Requerente, para que, via de conseqüência seja desfeito o ato contritivo do bem.

"BEM DE FAMÍLIA - PENHORA - Conseqüência da impenhorabilidade estabelecida pela Lei 8.009/90 é o desfazimento do ato constritivo que atingirá o bem de família do executado. Unânime." (STJ - 4ª Turma Esp. nº 30.695-8 - SP - Rel. Min. Fontes de Alencar. j. 29.03.93, v.u. - JU 03.05.93).

DOS PEDIDOS

Do exposto, espera o Executado que à luz do direito e da justiça, reconheça Vossa Excelência a ilegalidade do ato constritivo do bem penhorado, frente a Lei invocada, determinando o desfazimento da constrição e o levantamento da penhora, por ser a medida mais justa verificada nestes autos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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