Embargos declaração viola os princípios da
anterioridade (art. 150, iii, b, cf/88), da indelegabilidade de competência
tributária (art. 48, i e 150, i da cf/88)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ - ESTADO DO ___.
AUTOS N.º ___ .
______, devidamente qualificado, por seu procurador e advogado que a presente
subscreve, vem, respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS supra,
que promove em face de ___________, com fundamento no artigo 535, inciso II, do
Código de Processo Civil, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à r. sentença de fls. 161/164, consoante razões de fato e de direito à seguir
aduzidas:
1. Consoante infere-se dos presentes autos, vislumbrando tratar-se de relação de
consumo, esse d. juízo entendeu por bem acolher a preliminar de prescrição
aventada pela adversa (art. 27, CDC).
Em decorrência, nos termos do artigo desse d. juízo
inNa r. sentença ora embargada, houve decisão pela improcedência do pedido,
extinguindo-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso I, da Lei Adjetiva.
Consoante infere-se dos presentes autos, acolhendo preliminar aventada pela
adversa - prescrição (art. 27, CDC) -, nos termos do artigo desse d. juízo
O decisum, ainda condenou a Embargante ao pagamento dos Honorários advocatícios,
fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido pelo INPC até a
data do efetivo pagamento.
2. Destarte, tem-se que a r. sentença silenciou sobre pontos relevantes do
recurso, motivando se interponham os presentes embargos, inclusive para fins de
prequestionamento dos temas, qual se comete como ônus da parte.
3. Inicialmente, o julgado revela-se omisso no que tange ao fato de que a
aplicação da Taxa Selic, ao caso concreto, é inconstitucional, posto que, ao ser
aplicada em matéria tributária, viola os princípios da anterioridade (art. 150,
III, b, CF/88), da indelegabilidade de competência tributária (art. 48, I e 150,
I da CF/88) e da segurança jurídica (análise sistemática dos inúmeros incisos do
art. 5.º da CF/88), além de violar crassamente o princípio da legalidade (art.
150, I, CF/88).
Por outro lado, omisso quanto ao fato de que de acordo com o artigo 161, do
Código Tributário Nacional, os créditos tributários recolhidos com atraso ou
inadimplidos estão sujeitos a juros de mora, e não juros remuneratórios como são
os juros representados pela Taxa SELIC, também, residindo aí a imperatividade da
substituição da taxa SELIC pelos juros de 1% a.m., previsto no inciso § 1º, do
artigo 161, do Código Tributário Nacional.
Verifica-se, ainda, omissão quanto a ofensa ao princípio da indelegabilidade da
competência tributária, estatuído nos artigos 48, inciso I e 150, inciso I da
CF/88. Isso porque: "No caso da exigência da Taxa SELIC, o Banco Central do
Brasil é o responsável pelo seu controle e divulgação. No entanto, esse órgão
não possui competência tributária. De outro lado, nenhuma das pessoas políticas
competentes para a instituição e/ou majoração de tributos está legislando, de
forma correta e completa, sobre esse encargo financeiro. As leis editadas pelas
pessoas políticas dotadas de competência tributária limitam-se a impor a
aplicação da Taxa SELIC. Sob esse ponto de vista, nota-se que, na prática, está
havendo delegação de competência tributária ao Banco Central".
Não diferente, silenciou, o julgado, no tocante ao fato de que a lei
supostamente instituidora da SELIC, também é inconstitucional, por
desatendimento ao princípio da legalidade, estatuído no art. 5.º, II e 37 da
Constituição Federal de 1988.
Assim, tem por precário o julgado, impondo o suprimento das omissões e
obscuridades.
4. Nesse passo, a esse título, diga-se que as omissões verificadas importam em
falta de exaustão da prestação jurisdicional, direito que se dá a nível
constitucional, e permanecendo, data venia, será causa de infrigência aos
artigos 5°, incs. LIV e LV e 93, IX, da CF/88, 458, II e III do CPC, sendo certo
que a motivação do decisum, como garantia da parte, apenas se dará se forem
apreciadas e decididas as questões relevantes submetidas no processo,
especialmente em conta de que, do modo como laconicamente tomada, serve como
impedimento à parte de buscar eventual recurso à Superior Instância.
5. PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa
Excelência, requer-se o recebimento, conhecimento e provimento dos presentes
embargos, para o fim de serem supridas amplamente as omissões apontadas,
declarando-se e decidindo-se expressamente a matéria objeto do recurso,
inclusive com vistas ao seu prequestionamento, para os fins de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____, __ de ____de __.
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OAB/PR Nº _____