Contestação à ação de indenização, com denunciação à
lide de seguradora e alegação de inexistência de prova de culpabilidade do
réu em danos à fiação elétrica com seu veículo.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA
Os procuradores subscritos deverão receber o seu substabelecimento nos próximos
dias, pelo que, deixando de juntar a documentação da representação da
requerente, requerem, com fundamento no artigo 37, "in fine", do Código de
Processo Civil, a concessão do prazo de 15 dias para regularizar sua
representação, protestando por pedido de prorrogação de mais .... dias, conforme
o mesmo dispositivo, se necessário tal dilação.
2. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO E DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
O Código de Processo Civil determina ser obrigatória a denunciação à lide,
chamando terceiro ao processo, conforme o artigo 70, quando:
"Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação
regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
No presente caso, o veículo pertencente à ré encontrava-se segurado junto à
...., segundo a apólice de seguros feita em .../.../..., em nome da ré,
observando-se que o mesmo caminhão, de placas ...., encontra-se no rol de
veículos segurados pela mesma seguradora.
É caso inconteste de denunciação à lide.
Nesse sentido, iterativa jurisprudência, do que exemplifica:
"DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Seguradora - Inteligência do art. 70, nº III, do CPC. -
... O CPC, não faz distinção entre seguro obrigatório e facultativo para
denunciação da lide." (TJSP - Ac. 256608, de 30.11.76, em RT 497/101).
"INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação da lide - Chamamento do segurador -
Admissibilidade - Aplicação do art. 70. nº III, do CPC, de 1973." (TJSP - Ac.
227987, de 14.02.74, em RT 468/72).
Dessa forma, com base no art. 70, III e seguintes, do CPC, requer,
preliminarmente, seja citada, para integrar a lide, a denunciada ...., com
endereço na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., com a suspensão do feito,
designando-se nova data para a realização da audiência para prosseguimento do
processo, até final julgamento.
DO MÉRITO
No mérito, a ação é improcedente, dada a total ausência de culpa e conseqüente
falta de responsabilidade legal da ré, como se mostrará.
Aliás, a própria petição inicial da ação é contraditória, bem como o próprio
laudo-boletim de acidentes que se encontra nos autos.
A petição inicial menciona que o veículo da ré "chocou contra um poste de luz da
Copel" (fls. ....), o que é contrariado pelo próprio boletim de acidentes, que
noticia o fato de "a parte superior dianteira de sua carga enroscou nos cabos de
fios telefônicos, danificando-os, e, em conseqüência disto, esticou a rede de
iluminação pública do quarteirão abaixo (na Rua ....), inclusive quebrando um
poste ..."
Ora, a própria inicial faltou com a verdade dos fatos, porque o fato é que o
veículo atingiu os fios da rede elétrica, mas nunca chocou-se contra o poste, o
que é, efetivamente, muito diferente.
Logo, a ré não nega ter atingido os fios de telefone, mas isto não significa que
seja a culpada pelo fato.
Ao contrário, a verdade é que os mencionados fios é que estavam irregularmente
instalados, em altura inferior à mínima para o caso, o que provocou o acidente.
Sabe-se que, na ocasião do acidente, havia no local um semáforo que fora
retirado dias antes, sem, contudo, terem sido levantados os fios que antes eram
segurados e mantidos elevados pelo mesmo semáforo.
Em face disto é que ocorreu o problema "sub judice".
A anexa cópia de carta dirigida pela ré, filial de .... a sua filial de ...., em
.... de .... de ...., comenta que o motorista ouviu falar desse fato no Posto de
Gasolina de ...., junto à rodovia.
Quanto à altura da carga do veículo da ré, a mesma se enquadrava perfeitamente
dentro dos limites legais máximos de .... metros.
Demonstração clara e inequívoca disto é que o caminhão, tendo sido carregado em
...., com refrigeradores, destinados a ...., no ...., via ...., fez o seguinte
roteiro: .... - .... - .... -.... - .... e, finalmente, ...., onde ocorreu o
evento em causa.
Ora, porque o caminhão teria passado em tantas cidades sem provocar o mesmo
problema, se estivesse com excesso na altura da carga?
Ademais, em princípio (pelo menos), é inadmissível que uma empresa especializada
em transportes em caminhão labore em erro na montagem da carga, sabedora dos
limites legais e de que a fiscalização rodoviária é rigorosa nesse sentido.
E, repita-se, se houvesse excesso de altura, certamente o problema teria
ocorrido já em outra cidade antes de ...., o que não ocorreu, em absoluto.
"O boletim de acidentes, contudo, informa que 'a carga do veículo estava
ultrapassando o limite de altura máxima permitida (.... m)'."
Mas - eis a flagrante contradição - noticia o mesmo boletim, em seu final, que
"não foi feito croqui porque o veículo já havia saído do local do fato".
Ora, uma das duas assertivas é destituída de fundamento: ou não foi medido o
veículo, como consta no laudo, ou teria sido feito o croqui do local do
acidente.
Se não foi feito o croqui, também não poderia ter sido medido a altura da carga.
Logo, o boletim em causa não pode servir de prova da irregularidade na altura da
carga, porque não pode merecer fé.
Este fato, aliado ao fato do trajeto feito pelo veículo até chegar a ...., é
sólido indício de que se encontrava o mesmo com as medidas regulamentares de
altura.
Dessa forma, se houve culpa de alguém, esta não pode ser imputada, em absoluto,
à ré, porque estava com seu veículo dentro dos limites de lei.
Se a rede telefônica estava abaixo do limite mínimo legal, não cabe culpa à ré.
Finalmente, quanto ao valor do ressarcimento pedido, não há prova idônea nos
autos para que se possa pedir o que pediu a autora.
Com efeito, a autora limitou-se a efetuar um orçamento de sua própria confecção,
que montou em R$ ...., que é o valor do pedido para condenação da ré.
Ora sabe-se que para reparação de danos em acidente de veículo, a exigência é
de, pelo menos, três orçamentos.
Evidentemente que o orçamento também não pode ser elaborado pelo próprio autor
da ação.
Mas é o que está acontecendo neste caso: a própria autora elabora um orçamento
e, com base nele, e só nele, pede a reparação dos danos.
Assim, como o orçamento - elaborado pela própria autora - foi de R$ ....,
poderia ter sido de muito menos ou muito mais.
Falta, pois, à autora a primária prova do dano cuja reparação se pede, já que o
seu orçamento não pode ter valor para esse efeito. Não há, pois, qualquer prova
do efetivo custo da reparação.
EM TEMPO:
O boletim de acidentes noticia também que "não foi feito vistoria no veículo,
porque já havia se retirado do local do fato", conforme fls. .... verso do
boletim.
Ora, eis uma prova contundente da falsidade com que foi elaborado tal laudo,
porque, em adendo ao raciocínio anterior, como poderia ter sido feita a medida
da altura da carga, se não foi vistoriado o veículo, consoante noticia o mesmo
boletim do acidente.
Vê-se, pois, que o boletim não pode, em absoluto, merecer fé em suas conclusões.
Apenas, certamente, viram os fios danificados e já incluíram na informação que
havia excesso de altura na carga.
Entretanto, logo se vê, pelo acima expendido, que os fatos não são assim tão
simples, e que o veículo da ré se encontrava dentro dos limites legais de altura
de carga.
DOS PEDIDOS
Por essas razões, requer, após a devida tramitação do pedido preliminar de
denunciação à lide, seja o feito julgado improcedente, cominando-se à autora as
custas processuais e honorários de advogado a serem fixados.
Com os documentos juntos, pedindo o depoimento pessoal do representante da
autora, mais depoimentos das testemunhas arroladas no boletim de acidente, em nº
de ...., e outras provas, se necessário, inclusive perícias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]