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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização, com denunciação à lide de seguradora e alegação de inexistência de prova de culpabilidade do réu

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização, com denunciação à lide de seguradora e alegação de inexistência de prova de culpabilidade do réu


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Contestação à ação de indenização, com denunciação à lide de seguradora e alegação de inexistência de prova de culpabilidade do réu em danos à fiação elétrica com seu veículo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA

Os procuradores subscritos deverão receber o seu substabelecimento nos próximos dias, pelo que, deixando de juntar a documentação da representação da requerente, requerem, com fundamento no artigo 37, "in fine", do Código de Processo Civil, a concessão do prazo de 15 dias para regularizar sua representação, protestando por pedido de prorrogação de mais .... dias, conforme o mesmo dispositivo, se necessário tal dilação.

2. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO E DA DENUNCIAÇÃO À LIDE

O Código de Processo Civil determina ser obrigatória a denunciação à lide, chamando terceiro ao processo, conforme o artigo 70, quando:

"Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."

No presente caso, o veículo pertencente à ré encontrava-se segurado junto à ...., segundo a apólice de seguros feita em .../.../..., em nome da ré, observando-se que o mesmo caminhão, de placas ...., encontra-se no rol de veículos segurados pela mesma seguradora.

É caso inconteste de denunciação à lide.

Nesse sentido, iterativa jurisprudência, do que exemplifica:

"DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Seguradora - Inteligência do art. 70, nº III, do CPC. - ... O CPC, não faz distinção entre seguro obrigatório e facultativo para denunciação da lide." (TJSP - Ac. 256608, de 30.11.76, em RT 497/101).

"INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação da lide - Chamamento do segurador - Admissibilidade - Aplicação do art. 70. nº III, do CPC, de 1973." (TJSP - Ac. 227987, de 14.02.74, em RT 468/72).

Dessa forma, com base no art. 70, III e seguintes, do CPC, requer, preliminarmente, seja citada, para integrar a lide, a denunciada ...., com endereço na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., com a suspensão do feito, designando-se nova data para a realização da audiência para prosseguimento do processo, até final julgamento.

DO MÉRITO

No mérito, a ação é improcedente, dada a total ausência de culpa e conseqüente falta de responsabilidade legal da ré, como se mostrará.

Aliás, a própria petição inicial da ação é contraditória, bem como o próprio laudo-boletim de acidentes que se encontra nos autos.

A petição inicial menciona que o veículo da ré "chocou contra um poste de luz da Copel" (fls. ....), o que é contrariado pelo próprio boletim de acidentes, que noticia o fato de "a parte superior dianteira de sua carga enroscou nos cabos de fios telefônicos, danificando-os, e, em conseqüência disto, esticou a rede de iluminação pública do quarteirão abaixo (na Rua ....), inclusive quebrando um poste ..."

Ora, a própria inicial faltou com a verdade dos fatos, porque o fato é que o veículo atingiu os fios da rede elétrica, mas nunca chocou-se contra o poste, o que é, efetivamente, muito diferente.

Logo, a ré não nega ter atingido os fios de telefone, mas isto não significa que seja a culpada pelo fato.

Ao contrário, a verdade é que os mencionados fios é que estavam irregularmente instalados, em altura inferior à mínima para o caso, o que provocou o acidente.

Sabe-se que, na ocasião do acidente, havia no local um semáforo que fora retirado dias antes, sem, contudo, terem sido levantados os fios que antes eram segurados e mantidos elevados pelo mesmo semáforo.

Em face disto é que ocorreu o problema "sub judice".

A anexa cópia de carta dirigida pela ré, filial de .... a sua filial de ...., em .... de .... de ...., comenta que o motorista ouviu falar desse fato no Posto de Gasolina de ...., junto à rodovia.

Quanto à altura da carga do veículo da ré, a mesma se enquadrava perfeitamente dentro dos limites legais máximos de .... metros.

Demonstração clara e inequívoca disto é que o caminhão, tendo sido carregado em ...., com refrigeradores, destinados a ...., no ...., via ...., fez o seguinte roteiro: .... - .... - .... -.... - .... e, finalmente, ...., onde ocorreu o evento em causa.

Ora, porque o caminhão teria passado em tantas cidades sem provocar o mesmo problema, se estivesse com excesso na altura da carga?

Ademais, em princípio (pelo menos), é inadmissível que uma empresa especializada em transportes em caminhão labore em erro na montagem da carga, sabedora dos limites legais e de que a fiscalização rodoviária é rigorosa nesse sentido.

E, repita-se, se houvesse excesso de altura, certamente o problema teria ocorrido já em outra cidade antes de ...., o que não ocorreu, em absoluto.

"O boletim de acidentes, contudo, informa que 'a carga do veículo estava ultrapassando o limite de altura máxima permitida (.... m)'."

Mas - eis a flagrante contradição - noticia o mesmo boletim, em seu final, que "não foi feito croqui porque o veículo já havia saído do local do fato".

Ora, uma das duas assertivas é destituída de fundamento: ou não foi medido o veículo, como consta no laudo, ou teria sido feito o croqui do local do acidente.

Se não foi feito o croqui, também não poderia ter sido medido a altura da carga.

Logo, o boletim em causa não pode servir de prova da irregularidade na altura da carga, porque não pode merecer fé.

Este fato, aliado ao fato do trajeto feito pelo veículo até chegar a ...., é sólido indício de que se encontrava o mesmo com as medidas regulamentares de altura.

Dessa forma, se houve culpa de alguém, esta não pode ser imputada, em absoluto, à ré, porque estava com seu veículo dentro dos limites de lei.

Se a rede telefônica estava abaixo do limite mínimo legal, não cabe culpa à ré.

Finalmente, quanto ao valor do ressarcimento pedido, não há prova idônea nos autos para que se possa pedir o que pediu a autora.

Com efeito, a autora limitou-se a efetuar um orçamento de sua própria confecção, que montou em R$ ...., que é o valor do pedido para condenação da ré.

Ora sabe-se que para reparação de danos em acidente de veículo, a exigência é de, pelo menos, três orçamentos.

Evidentemente que o orçamento também não pode ser elaborado pelo próprio autor da ação.

Mas é o que está acontecendo neste caso: a própria autora elabora um orçamento e, com base nele, e só nele, pede a reparação dos danos.

Assim, como o orçamento - elaborado pela própria autora - foi de R$ ...., poderia ter sido de muito menos ou muito mais.

Falta, pois, à autora a primária prova do dano cuja reparação se pede, já que o seu orçamento não pode ter valor para esse efeito. Não há, pois, qualquer prova do efetivo custo da reparação.

EM TEMPO:

O boletim de acidentes noticia também que "não foi feito vistoria no veículo, porque já havia se retirado do local do fato", conforme fls. .... verso do boletim.

Ora, eis uma prova contundente da falsidade com que foi elaborado tal laudo, porque, em adendo ao raciocínio anterior, como poderia ter sido feita a medida da altura da carga, se não foi vistoriado o veículo, consoante noticia o mesmo boletim do acidente.

Vê-se, pois, que o boletim não pode, em absoluto, merecer fé em suas conclusões.

Apenas, certamente, viram os fios danificados e já incluíram na informação que havia excesso de altura na carga.

Entretanto, logo se vê, pelo acima expendido, que os fatos não são assim tão simples, e que o veículo da ré se encontrava dentro dos limites legais de altura de carga.

DOS PEDIDOS

Por essas razões, requer, após a devida tramitação do pedido preliminar de denunciação à lide, seja o feito julgado improcedente, cominando-se à autora as custas processuais e honorários de advogado a serem fixados.

Com os documentos juntos, pedindo o depoimento pessoal do representante da autora, mais depoimentos das testemunhas arroladas no boletim de acidente, em nº de ...., e outras provas, se necessário, inclusive perícias.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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