AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AFASTAMENTO DO LAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________ - UF.
Jurisdição cível
Caráter de urgência
Ação ordinária de dissolução de união estável cumulada com separação de
corpos, alimentos e partilha de bens.
Justiça de graça
_________, brasileira, convivente, do lar, residente na Rua _________, nº
____, Bairro _________, nesta cidade de _________, pelo Procurador que esta
firma, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
Ação Ordinária de Dissolução de União Estável, cumulada com Separação de
Corpos, (banimento compulsório e liminar do convivente varão da morada com)
Alimentos e Partilha de Bens, prestação da tutela jurisdicional que intenta
contra seu iracundo companheiro,
____________, brasileiro, convivente, motorista, residente e domiciliado na
Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, nesta cidade de ____________.
Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que secundados pelo pedido e embebidos
no direito, darão azo aos requerimentos, na forma que segue:
1.- Há exatos (5) oito anos, a autora uniu-se ao requerido, em regime de
união estável, convivendo, sob um mesmo teto, em plena comunidade de vida, como
marido e mulher fossem, elevados, ao status de família, pela novel Constituição
Federal de 1.988, ex vi, do artigo 226, § 3º.
Obtempere-se, que a autora encontra-se grávida do requerido, sendo mãe
gestante. Vide em anexo, documento nº 01.
2.- A união estável que a princípio afigurava-se proveitosa para ambos os
residentes no feito, principiou a definhar face as atitudes inconseqüentes e
desairosas do varão, o qual passou a seviciar a convivente mulher, de forma
hebdomadária, a seu bel alvedrio, patrocinando contra esta, toda sorte de
barbáries.
Gize-se, que é comum ao requerido ameaçar de morte a autora, gabando-se de
ter desferido contra esta uma série de projeteis, no desiderato primeiro de
legar-lhe morte. Vide em anexo, ocorrência policial, documento nº 02.
O clímax de tal situação, em si insustentável, teve curso no dia ____ de
_________ do corrente ano, aproximadamente às 22:30 horas, ocasião em que o
requerido, embriagado e portando arma de fogo, baniu a requerente da morada
comum, sob as mais terríveis ameaças.
Lançada ao zimbro pelo néscio requerido, a autora obrigou-se a implorar
guarida a pessoa conhecida, (no caso vizinha da requerente) onde jaz alojada em
minúsculo cubículo, padecendo todas sortes de vicissitudes e contratempos, ao
desabrigo do lar.
Assente-se, por oportuno, que enquanto a autora permaneceu sob o jugo
inclemente e desumano do requerido, era detratada e humilhada pelo convivente
varão, o qual lhe irrroga um rosário de nomes degradantes e vis, sequer
passíveis de transcrição em razão de seu cunho altamente pejorativo e aviltante.
Registre-se, por apego a verdade, que o requerido é pessoa truculenta e
cruel, paragonável a um troglodita das priscas eras, somente utilizando e
empregado a linguagem da violência.
Demais, além do requerido ser dependente de bebidas inebriantes, é infiel a
autora, porquanto, empreende verdadeiras peregrinações à casas noturnas, onde se
entretém com mulheres mercenárias, as quais alugam ser corpo pelo vil
estipêndio.
Em verdade, em verdade, o tratamento dispensado pelo requerido, para com sua
convivente mulher, sequer é digno de um semovente.
Enfim, a morada comum retrata e consubstancia verdadeira sucursal do inferno.
Ali, somente reina o ódio a animadversão e a desinteligência múltipla, tudo
patrocinado pelo colérico requerido, que anela com todas as veras de sua alma,
por termo a vida da autora, empreendendo, para tal fim as mais sofríveis e
funestas intentonas, para alcançar seu ignominioso desiderato.
3.- Incontroversamente, o requerido por sua conduta deletéria, abjeta e
infame, infringiu aos deveres, mais comezinhos que presidem toda união estável,
consubstanciados no artigo 2º, incisos I, II e IIII, da Lei nº 9.278 de
10.05.96, dando margem e causa a presente demanda, que visa a resolução da união
estável havida, por culpa única e exclusiva do convivente-varão, aqui demandado.
4.- Em razão do ambiente malsão, insuportável e intolerável criado pelo
requerido na morada comum, impõe-se sua saída imediata e compulsória,
reintegrando-se pelo mesmo mandado a autora, a qual encontra-se ao relento,
obviando-se, dessarte, que atente novamente contra a integridade física da
autora (deveras combalida), reputando-se, tal providência (banimento do
requerido do lar conjugal), como impostergável e impreterível, de extrema
urgência.
Nesse norte é a jurisprudência parida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, in, REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DO T.J.R.G.S,
(dezembro/1995) volume nº 173, página 366, onde colhe-se a seguinte ementa,
provinda da 8ª Câmara Cível, na apelação nº 59504307, sendo Relator do
Desembargador, ELISEU GOMES TORRES:
CONCUBINOS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CABIMENTO.
"Ainda que se entenda descaber, no concubinato, a medida cautelar reservada
no art. 888, VI, do C.P.C. aos integrantes de um casamento, não vejo como negar
a medida, quando há risco à integridade física de uma ou de mais pessoas que
habitem uma casa, ainda que não sejam casados entre si."
5.- Detém direito a autora (mãe gestante) ao prestacionamento, por parte do
requerido, de alimentos, em quantum, suficiente e condizente para atendimentos
de suas plúrimas e variegadas necessidades de ente bio-psíco-social. O pedido
tem por ancoradouro legal, o artigo 7º da Lei nº 9.278 de 10.05.96.
Sinale-se, que o requerido possui uma renda mensal de R$ ______ (_________)
reais, advinda de fretes que realiza, para diversas empresas da cidade.
6.- O patrimônio do casal constitui-se de todos os móveis que guarnecem a
morada comum, afora existir um imóvel adquirido por contrato de 16x30, bem como
ter-se construído na residência um garagem de 4x4, e dois banheiros, e outras
benfeitorias, que serão melhor consignadas e apuradas no deambular do feito.
Referidos bens deverão ser partilhados de forma eqüitativa, ou seja 50%
(cinqüenta por cento) para cada litigante, eis que advieram após de estabelecida
a união estável, ex vi, do artigo 5º da Lei nº 9.278/96.
ISTO POSTO, sede no artigo 1º et alii, da Lei nº 9.278/96, oferece para a
seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes
REQUERIMENTOS:
I - MANDAMENTO LIMINAR DE AFASTAMENTO COERCITIVO DO CONVIVENTE VARÃO DA
MORADA COMUM.
Determine Vossa Excelência, com a urgência que o caso esta a reclamar, e face
a gravidade dos fatos aqui esposados, in limine litis e inaudita altera parte,
portanto sem a perquirição da parte ex adversa, a extração do competente mandado
de afastamento coercitivo do convivente varão da morada comum, banindo-o da
referida residência somente com seus pertences de uso pessoal, bem como
advertindo-o, expressamente, que o retorno ao lar, ao desabrigo de ordem
judicial, importará em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em
flagrante. Autorize, de pronto, a requisição pelo meirinho da força pública
necessária para o cumprimento da ordem. Pelo mesmo mandado seja reintegrada a
autora na morada, eis que desta necessita, para seu abrigo e do nascituro que
carrega em seu ventre.
II - CITAÇÃO DO DEMANDADO
Após de apreciado e deferido o item supra, ordene Vossa Excelência, seja
processada a citação do requerido, conclamando-o a contestar a presente demanda
cumulada, sob as penas de confissão, revelia, e julgamento antecipado.
III - ALIMENTOS.
Arbitre Vossa Excelência, na natividade da lide, sem auscultar a parte
contrária a título de alimentos, em prol da autora (mãe gestante) o valor
correspondente a (5) cinco salários mínimos mensais, a serem pagos pelo
requerido, sempre até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, em conta
a ser aberta pela demandante mulher, junto a Caixa Economia Federal.
IV - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Conceda Vossa Excelência, a requerente o benefício da justiça de graça, eis
constituir-se em pessoa pobre e carente, na exata etimologia do verbo, tendo
firmado a inclusa declaração.
V - MINISTÉRIO PÚBLICO
Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito do ilustre
Doutor Promotor de Justiça que oficia nessa Comarca.
VI - MEIOS DE PROVA
Além do DEPOIMENTO PESSOAL do requerido que desde já vindica sob pena de
confissão quanto a matéria de fato aqui articulada, protesta, pelo depósito de
rol de testemunhas, no momento processual adequado e oportuno.
VII - PEDIDO FINAL
Ao final, requer a procedência integral da presente ação de dissolução de
união estável, editando-se para tal fim sentença declaratória-desconstitutiva, a
par de proclamar-se o requerido culpado pela rescisão, face ter transgredido e
infringido aos deveres da união estável, capitulados pelo artigo 2º e
respectivos incisos, I, II, III, da Lei nº 9.278/96, condenando-se, ainda, o
demandado a arcar com alimentos definitivos em prol da autora e nascituro no
valor equivalente a (6) seis salários mínimos mensais, mantendo-se, outrossim, o
afastamento coercitivo do lar, do varão, decorrência direta da cisão da união
estável no mundo fenomênico e jurídico, e ou determinando-se a separação de
corpos, proscrevendo-se o requerido da morada comum, caso renasça no lar, a
despeito do vindicado no item Iº, da presente peça.
Quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subseqüente partilha
Arque o requerido com as verbas derivadas do princípio da sucumbência,
inclusive em honorários advocatícios.
Estimando a presente R$ ______
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/