Insurgência contra determinação judicial para pagamento de honorários periciais em ação de indenização proposta por condomínio em face de construtora, indicando-se assistente técnico e quesitos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., vem mui respeitosamente, nos autos em que
contende com Condomínio ....., pessoa jurídica de direito abstrato, com sede na
Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., representado por
seu (sua) síndico (a) ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) no ap. ....., à presença de Vossa Excelência aduzir o que segue.
1. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Discordam as Requeridas quanto à determinação para que as mesmas colaborem com
....% (.... por cento) dos honorários do perito.
Data vênia, isso é encargo dos Autores.
Reza o art. 33 do Código de Processo Civil que:
"cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do
perito será paga pela parte que houver requerido o exame, OU PELO AUTOR, QUANDO
REQUERIDO POR AMBAS AS PARTES ou determinado de ofício pelo juiz."
Observa-se, na espécie, que a perícia foi requerida por ambas as partes, e neste
caso, quem deve arcar sozinho com a despesa, são os Autores. Não importa que,
numa tentativa de conciliação, a qual não foi efetivada porque os Autores
discordaram, tivessem as Requeridas concordado em pagar a metade das despesas
com um fiscal para levantamento dos eventuais danos.
Não se tratava, no caso, de uma perícia, mas sim de um simples levantamento. De
qualquer forma, com tal acordo não concordaram os Autores, e assim sendo, não
existe nenhum acordo, tendo este ficado sem efeito.
Conforme decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
"esclarece o art. 33 do CPC que a remuneração do perito será paga pela parte que
houver requerido o exame, OU PELO AUTOR, QUANDO POSTULADO POR AMBAS AS PARTES ou
determinado de ofício pelo Juiz." (CPC Anotado, 5ª ed., vol. I, p. 300 de A. de
PAULA).
Da mesma forma decidiu o Egrégio 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo:
"em se tratando de prova pericial determinada de ofício pelo juiz, REQUERIDA POR
AMBAS AS PARTES, AO AUTOR COMPETE O ADIANTAMENTO DOS SALÁRIOS PERICIAIS." (O
Processo Civil à Luz da Jurisprudência, 1º Suplemento, vol. IX, p. 384, de A. de
PAULA).
E nem poderia ser de maneira diferente, face ao texto expresso da lei.
2. DO ASSISTENTE TÉCNICO
Indica-se como assistente o Dr. .... (qualificação), CREA nº ...., com
escritório na Praça .... nº ...., fone ....
3. DOS QUESITOS
Formula-se, desde já, os seguintes quesitos, sem prejuízo da apresentação dos
suplementares:
a) data do habite-se do prédio?
b) qual o total dos apartamentos existentes no prédio e nome de seus respectivos
proprietários ou moradores?
c) quais os defeitos de construção existentes no prédio, em cada unidade e nas
áreas comuns? E quais os defeitos decorrentes da própria idade do prédio, tais
como instalações hidráulicas e elétricas?
d) depois de construído o prédio, as Rés procederam a reparos no prédio, quer
nas áreas das unidades, quer nas áreas comuns?
e) em caso afirmativo quais os apartamentos que foram reparados e em que
extensão?
f) as fissuras do teto, inclusive a laje de cobertura, foram reparadas? E a
caixa de água foi reparada? O salão de festa sofreu trabalho de reparo,
inclusive no seu forro de gesso?
Dar a posição geral da obra.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]