Embargos de declaração superveniência da resolução n.º
20/2005-tjpr,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO _________.
AUTOS Nº: ___
______, devidamente qualificado, por seu procurador e advogado que a presente
subscreve, vem, respeitosamente, nos autos de EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL supra, opostos em face de MASSA FALIDA DE ___ , também
identificada, por seu procurador e advogado que a presente subscreve, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à r. sentença de fls. 172/178, o que faz com fundamento no artigo 535, inciso
II, do Código de Processo Civil e consoante razões de fato e de direito, a
seguir aduzidas:
Na r. sentença ora embargada, houve decisão pela improcedência dos presentes
embargos, determinado, via de conseqüência, o prosseguimento da execução
aparelhada em apenso.
O decisum, ainda condenou a Embargante ao pagamento das custas e Honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Com efeito, infere-se dos autos que a superveniência do julgado decorre do não
comparecimento da a Embargante à audiência de instrução e julgamento designada e
realizada dia 22 de dezembro p. passado.
Destarte, tem-se que o julgado incorre em omissão quanto a superveniência da
resolução n.º 20/2005-TJPR, a qual em seu artigo 1º, determinou que durante o
recesso, ou seja entre 20/dezembro/2005 e 06/janeiro/2006, os prazos processuais
restariam suspensos.
Outrossim, muito embora o § 2º, do mencionado artigo mencione que nesse período
não seria interrompido o atendimento ao público, em momento algum menciona que
as audiências designadas seriam realizadas.
Ademais, como expressamente mencionado na referida resolução, em seu artigo 5º,
" os casos de omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo pelo Presidente do
tribunal de Justiça".
Assim, imperativo se interponham os presentes embargos, inclusive para fins de
prequestionamento dos temas, qual se comete como ônus da parte.
Isto porque, a r. sentença embargada viola crassamente o direito da parte à
devida prestação jurisdicional; fazer letra morta aos princípios do devido
processo legal e da ampla defesa, com provisão constitucional clara (art. 5º,
incisos LIV e LV).
Sendo assim, mister ser declarado nulo o decisum embargado, sendo designada nova
audiência de instrução com regular intimação das partes, para somente após a
realização do ato o feito seja julgado.
Em conclusão, tem-se que a decisão poligrafada é inteiramente nula.
Nesse passo, a esse título, diga-se que a omissão verificada importa em falta de
exaustão da prestação jurisdicional, direito que se dá a nível constitucional, e
permanecendo, data venia, será causa de infrigência aos artigos 5°, incs. LIV e
LV e 93, IX, da CF/88, 458, II e III do CPC, sendo certo que a motivação do
decisum, como garantia da parte, apenas se dará se forem apreciadas e decididas
as questões relevantes submetidas no processo.
PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório saber de V. Exa.,
requer-se o recebimento, conhecimento e provimento dos presentes embargos, para
o fim de ser suprida amplamente a omissão apontada, declarando-se e decidindo-se
expressamente a matéria objeto do recurso, inclusive com vistas aos seu
prequestionamento, para os fins de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
_____ , __ de ___ de ____.
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OAB/PR - ____