PETIÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - INCLUSÃO NA PAUTA - JULGAMENTO
EXMO. SR. DR. RELATOR DES. ___________
___ª CÂMARA CÍVEL – TJRS.
Processo nº
___________ LTDA., qualificada nos autos da Apelação Cível nº ___________,
que tem origem na AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS nº ___________,
na qual contende com ___________ SEGUROS S/A, vem respeitosamente a presença de
V. Exª. dizer e requerer conforme segue:
1. O feito teve início em __/05/2000, tendo por objeto a realização de
perícia técnica em máquinas de propriedade da ora Requerente, as quais sofreram
sinistro em __/03/2000.
2. Em __/07/2001 foi proferida sentença a qual, a despeito de não ter sido a
perícia levada a efeito de forma completa, homologou a prova produzida.
3. Dessa forma, os Requerentes formularam o presente recurso de Apelação, o
qual foi distribuído em __/09/2001.
4. Em __/11/2001, os Apelantes solicitaram que fosse proferida decisão
monocrática, antecipando os efeitos do recurso, ou, alternativamente, se
determinasse a preferência da inclusão do feito em pauta.
5. O ilustre Des. ___________, em decisão que se encontra a fls. ___, deu
provimento ao apelo, sob o seguinte argumento:
"Assim sendo, comprovada e reconhecida a incapacidade do louvado para levar a
termo com suficiência o encargo a que se propôs, incompleta restou a medida
prévia, caso em que urge seja a vistoria complementada, agora, por profissional
da área de informática e eletrônica, já que o juízo, embora sabedor da amplitude
técnica necessária para procedimento, em vista da sofisticação das máquinas
eletronicamente programáveis, nomeou engenheiro de eletricidade que, já de
início, destacou ser parcialmente incapaz de avaliar a natureza dos danos
ocorridos.
[...]
Por conseguinte, em se tratando de equipamentos de grande porte e de avançada
tecnologia, importados do Canadá (fl. 167), e segundo a recorrente,
indispensáveis na fabricação programada de peças a inúmeros clientes, conforme
pedidos anexados, não há dúvidas de que a prova não restou terminada. E a
importância de uma vistoria ampla e completa na forma antecipada é flagrante,
devido à urgente necessidade de conserto dos equipamentos, podendo desaparecer
por completo os vestígios do sinistro ocorrido, prejudicando sua conclusão, e/ou
realização de nova perícia em eventual ação de conhecimento a ser aforada."
(fls. 294/295)
6. Todavia, a referida decisão foi tornada sem efeito pelo então Relator,
tendo em vista agravo manejado pela parte adversa.
7. Pelo exposto, se verifica que o maquinário encontra-se parado, aguardando
a realização da perícia, desde __/03/2000, ou seja, há quase três (3) anos.
8. A prova produzida na cautelar efetivamente não se presta para os fins a
que se destina.
9. Enquanto não realizada a nova perícia, as máquinas não podem ser
encaminhadas para reparo.
10. Durante esse período, acumulam-se prejuízos para a Requerente.
11. Prejuízos esses que, se ao final for constatada a natureza dos danos que
as máquinas sofreram, terão de ser reparados pela Requerida.
12. Nesse sentido, a demora no processamento do feito poderá acabar sendo
prejudicial a ambas as partes.
13. De outro lado, a realização de novo exame em nada prejudica a parte
contrária, eis que virá a auxiliar no descobrimento da verdade e, eventualmente,
evitar nova demanda judicial visando o cumprimento do contrato de seguro.
Isto Posto, requer seja determinada a inclusão do feito em pauta, com
preferência, tendo em vista tratar-se de ação cautelar que merece um desfecho de
forma urgente.
N. T.
P. E. D.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/