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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Notificação feita pela parte ao presidente do tribunal arbitral

Petição - Civil e processo civil - Notificação feita pela parte ao presidente do tribunal arbitral


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NOTIFICAÇÃO FEITA PELA PARTE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ARBITRAL - ART 12, III, DA LEI Nº 9307

___________, __ de ___________ de 200_.

Exmo. Sr. _______________

Prezado Senhor,

Conforme ditames do artigo 12, inciso III, da Lei nº 9.307/96, esta têm a finalidade de notificar Vossa Excelência, na condição de presidente do tribunal arbitral que, em vista da expiração do prazo para prolação da sentença arbitral (que foi convencionado em 15 dias), abre-se o prazo de dez (10) dias, contados do recebimento desta, para que seja prolatada e apresentada a respectiva sentença arbitral, sob pena de EXTINÇÃO do compromisso arbitral.

Atenciosamente,

___________________


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