NOTIFICAÇÃO FEITA PELA PARTE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL ARBITRAL - ART 12,
III, DA LEI Nº 9307
___________, __ de ___________ de 200_.
Exmo. Sr. _______________
Prezado Senhor,
Conforme ditames do artigo 12, inciso III, da Lei nº 9.307/96, esta têm a
finalidade de notificar Vossa Excelência, na condição de presidente do tribunal
arbitral que, em vista da expiração do prazo para prolação da sentença arbitral
(que foi convencionado em 15 dias), abre-se o prazo de dez (10) dias, contados
do recebimento desta, para que seja prolatada e apresentada a respectiva
sentença arbitral, sob pena de EXTINÇÃO do compromisso arbitral.
Atenciosamente,
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