Medida cautelar de busca e apreensão de veículo, ante
a inadimplência do devedor.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente firmou com a requerida em data de .... de .... do corrente ano um
Contrato de Compra e Venda de Veículo Marca ...., tipo ...., modelo ...., ano
...., de cor ...., placa ...., chassis nº ...., de propriedade do mesmo.
A requerida pagou à requerente a quantia de R$ .... (....), representada pelo
cheque nº ...., de emissão de sua propriedade, contra o sacado Banco ...., conta
nº ...., agência nº ...., na Rua .... nº ...., nesta Capital, pró solvendo.
Apesar do negócio ter se efetivado com a tradição do bem, em data de .../.../...
e, tendo sido referido título pré-datado para o seu desconto na data de
.../.../..., ou seja, 30 (trinta) dias após a sua efetivação, a condição "sine
qua non" para a liberação dos documentos de transferência junto ao DETRAN se
daria quando fosse devidamente quitada a obrigação, ou seja, com o pagamento do
cheque.
Infelizmente e até o presente momento, isto não ocorreu, obrigando o requerente,
por diversas vezes, a procurar a requerida para tentar receber o que lhe é
devido além do que ficou determinado por ocasião do contrato entre ambos.
DO DIREITO
1. DO FUMMUS BONI JURIS
O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato da contra-prestação não haver
sido efetivada, ou seja, como no caso em tela ocorreu a venda com a entrega do
bem sem, no entanto, haver o recebimento do preço, conforme o avençado no
contrato, pois: QUEM VENDE, DEVE RECEBER O PREÇO; pois, se assim não fosse,
perderia sua função legal e coercitiva o enunciado no artigo 1.122 do Código
Civil Brasileiro, que diz o seguinte:
"Art. 1.122. Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a
transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
dinheiro."
2. DO PERICULUM IN MORA
Teme o autor os riscos de possíveis e eventuais danos que possam advir da
permanência do veículo em mãos da requerida, tais como: acidentes de trânsito
com lesões de natureza leve/grave ou até o evento danoso maior: morte, como
também, os casos de furto, roubo ou mesmo a sua deterioração, com a conseqüente
depreciação e etc.
3. DO PEDIDO LIMINAR
Destarte o deferimento da medida, imperativo se faz a concessão de sua liminar,
em face às situações emergenciais acima expostas que pretende o autor, a
qualquer custo e tempo, evitá-las, como tenta agora, e pleiteando através da
presente.
Tal expediente se encontra legalmente amparado entre a relevância da
fundamentação do pedido e o eminente risco da medida se tornar insatisfativa,
caso não haja a sua concessão.
Finalmente, cumprindo os requisitos do artigo 801, a autora informa que a
presente Medida Cautelar está sendo intentada em caráter preparatório para a
Ação de Execução de Título Extrajudicial, a qual será ajuizada dentro do prazo
legal e na qual o autor provará, cabalmente, ser legítima a sua pretensão para
invocar a Tutela Jurisdicional.
DOS PEDIDOS
Assim sendo, e por tudo o mais que ficou demonstrado, requer à V. Exa.:
a) Liminarmente e "inaudita altera parte", a busca e apreensão do veículo "in
casu", onde quer que se encontre, ante o eminente risco da medida se tornar
insatisfativa, caso não ocorra a concessão pleiteada, e em caráter definitivo;
b) Se digne V. Exa., em mandar notificar o fato por telefone ao MM. D. Senhor
Diretor do DETRAN - Departamento de Trânsito de nosso Estado para que,
imediatamente e sob a sua autoridade de Administrador Público, passe a tomar as
providências necessárias, nesse "ínterim":
c) Após a concessão da medida liminar pleiteada, e já comunicado tacitamente por
ordem de V. Exa., seja devidamente formalizada a informação, através de ofício
ao Departamento de Trânsito - DETRAN - deste Estado, na pessoa de seu Diretor,
sobre a presente ação, para que este tome as medidas acautelatórias e
necessárias no sentido de não permitir a transferência do referido veículo a
terceiros;
d) A citação por correio - "via AR" - da requerida para, querendo, no prazo
legal, contestar a presente ação, sob as advertências do art. 285 do CPC;
e) Contestada ou não, seja a presente julgada integralmente procedente,
confirmando-se a liminar concedida com a Apreensão do veículo, condenando-se a
REQUERIDA ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base
de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais;
f) O depoimento pessoal da REQUERIDA, sob pena de confesso;
g) A juntada de novos documentos dentro dos permissivos legais, a oitiva de
testemunhas, cujo rol será declinado "intra tempore" e a realização de perícia,
se necessário for.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]