Contestação à ação de resolução contratual, alegando
inexistência de contrato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL proposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Que não tem a autora a ação que propôs, porque só seria possível se tivesse a
Suplicante com ela concluído um negócio e esse estivesse devidamente
instrumentado por um "contrato de compromisso de compra e venda", onde a "arras"
seria seu acessório.
Não tenha sido a Suplicante parte no contrato a que faz referência o documento
de fls. ...., mas, como se pode ver de seu conteúdo, mera testemunha (se pudesse
essa "fotocópia" ser havida como documento), ele não pode se constituir em fonte
de obrigações, a que deva se submeter. O contrato, no nosso direito, só obriga
as partes não quem dele figure apenas como testemunha.
Assim, se, como documento, pode ser havida essa fotocópia, ela não obriga a
Suplicante, e possa a Suplicada com base nele pleitear a sua rescisão, não será
propondo-lhe a presente ação, e com o escopo de haver a sua condenação a
satisfação de uma cláusula contratual.
Daí, se tem, portanto, que falta à Suplicada legitimidade para propor a presente
ação, pois falta-lhe condições para seu exercício por não possuir documento que
pudesse autorizar o seu exercício. E, daí, não concorrer qualquer das condições
da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade de parte e o interesse
processual.
Segundo Sérgio S. Fadel:
"Pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, ou
pressupostos processuais são aqueles sem os quais o autor não pode ingressar ou
permanecer em juízo."
"É, por exemplo, pressuposto de constituição do processo constarem da petição
inicial os requisitos do art. 282. É o também vir a inicial instruída com os
documentos em que o autor fundar seu pedido." (in Código de Processo Civil
Comentado, vol. II, pág. 92).
Necessário era, portanto, para que a autora pudesse propor a ação que exercita
contra a Suplicante, que, com a sua inicial exibisse, devidamente formalizado,
contrato de compromisso que tivessem como promitente vendedora (a Suplicante) e
ela (autora) como promitente compradora e onde por uma de suas disposições
contratuais constasse a arras.
Fotocópia de fls. .... não noticia esse fato.
Com isso, e por força da ausência desse requisito na inicial de fls., tem-se
ainda que falta-lhe condições da ação.
Se não tem documento hábil para pleitear o pagamento em dobro da arras, a sua
pretensão é absurda. Ela só seria executável se houvesse um contrato em que
figurasse como partes: como promitente-vendedora a Suplicante e como
promitente-compradora a autora.
Daí, mais uma vez, necessário o escólio de Sérgio S. Fadel:
"A necessidade de possibilidade jurídica afasta os pedidos absurdos, como a
pretensão da pessoa estranha à sucessão a partilhar o monte inventariado". (obr.
e vol. citado, pág. 195).
Nestas condições, pelas razões expostas, requer a V. Exa. se digne julgar
extinto o processo, sem conhecimento do mérito, por ocorrentes no caso as
hipóteses enumeradas nos itens nºs. IV e VI do artigo 267 do Código de Processo
Civil.
DO MÉRITO
Para que possa um contrato ser rescindido ou anulado é preciso que ele tenha
dado entrada no mundo jurídico como alguma coisa palpável ou que possa ser
comprovado pelos meios permitidos por lei. A maioria dos contratos têm
necessariamente que ser escritos, e a sua rescisão ou anulação ocorre por
motivos vários: inadimplência, vícios, etc. Então, no caso, para que pudesse a
autora propor uma ação visando a rescisão de um contrato de recebimento de
arras, indispensável era que esse contrato existisse. Todavia, o documento de
fls. ...., pelas razões já linhadas, não pode ser como um contrato de
compromisso de compra e venda e dele se destilar obrigações para a Suplicante,
como v.g., para que lhe pague em dobro valores aí enunciados. Para que fosse
isso possível tinha que ter figurado como parte. Não é. Pelo que nele está, se
contrato é, outros teriam sido os contratantes.
Nestas condições, improcedem a ação proposta.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, j., está aos referidos autos, requer a V. Exa. julgar a autora
carecedora da ação proposta e, consequentemente, condená-la ao pagamento das
custas, honorários de advogado e demais pronunciações em que possa incorrer, eis
que se trata de litigante de má-fé.
Se propõe o alegado com os depoimentos de testemunhas e depoimento pessoal da
autora, sob pena de confesso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]