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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização, sob alegação de constatação, por meio de laudo pericial, de inexistência dos danos alegados pelo autor

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização, sob alegação de constatação, por meio de laudo pericial, de inexistência dos danos alegados pelo autor


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Contestação à ação de indenização, sob alegação de constatação, por meio de laudo pericial, de inexistência dos danos alegados pelo autor.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

O ESPÓLIO DE ...., neste ato representado por seu inventariante ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA DENUNCIAÇÃO À LIDE

Os Espólios Requeridos, vêm à presença deste Douto Juízo, efetuar a Denunciação da Lide da ...., pessoa jurídica de direito privado, com sua Sucursal de ...., na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., no sentido de garantir o direito de regresso dos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

Comprova-se pelos documentos ora anexados, que o primeiro Requerido, ...., proprietário da ...., era beneficiário da Apólice de nº ...., posto que firmou contrato junto à denunciada, com relação ao seguro do automóvel ...., placa ...., chassi ...., pertencente à empresa do beneficiário, cuja loja se situava na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., com duração de .... ano, iniciando-se em .../.../... e com término para .../.../...

Quando no dia .../.../..., houve o trágico acidente que provocou a explosão da Loja .... e que atingiu parcialmente os apartamentos do referido prédio. O seguro pertinente estava dentro do prazo de validade, pelo que, o inventariante do Espólio de ...., vem Denunciar à Lide, a referida seguradora, haja vista que a explosão/incêndio se originou do referido veículo, dando causa ao evento danoso.

Estatui o artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil:

"Art. 70 - A denunciação da Lide é obrigatória:
I - ....
II - ....
III - Aquele que estava obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perdeu a demanda."

Como disposto no citado artigo, no caso presente é obrigatória a Denunciação à Lide, sob pena de decair do seu direito de regresso.

Para corroborar a afirmação anterior, de que é necessária a denunciação à lide, transcrevemos a inteligência consubstanciada nos arrestos inseridos no repertório de Jurisprudência do Código de Processo Civil de Edson Prato, 2º Volume - pg. 491:

"Nulo é o processo em que não foi deferido o chamamento da seguradora, pois é obrigatório o chamamento de terceiro, sujeito à ação regressiva."

Em sua obra Comentários do Código de Processo Civil - Vol. I, pg. 76, Marcos Afonso Borges, conceitua:

"Denunciação da Lide é o ato pelo qual a parte litigante, nas ações reais e nas pessoais de indenização, denuncia o litígio a terceiro: de quem houve a coisa ou o direito real ou quem esteja obrigado por lei ou por contrato, a indenizar em ação regressiva, o prejuízo do que perdeu a demanda, a fim de vir a juízo substituí-lo, defendendo os seus direitos."

Perfilham desse entendimento igualmente Arruda Alvim e Clito Fornaciari Júnior

O artigo 776 do Código Civil é claro no dizer:

"O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa."

Sobre o contrato de seguro, Arnaldo Rizzardo, em sua obra Contratos - Vol. II, Edição de 1988, dispõe:

"Pelo seguro um dos contratantes se obriga a indenizar o outro, ou terceiro, mediante o recebimento de uma determinada importância denominada de prêmio, de prejuízos decorrentes dos riscos futuros especificadamente previstos."

Não diverge a jurisprudência na exegese da Lei:

"Ocorrendo o sinistro, tem o segurado, até o limite consignado na apólice, direito ao ressarcimento dos prejuízos efetivamente sofridos."

Diante do exposto, o denunciante requer a citação da denunciada à lide, ...., na pessoa de seu representante legal da Sucursal ...., no endereço acima citado, por mandado, para integrar a lide no pólo passivo e formular defesa, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, outrossim, a suspensão do feito até a realização da citação e designação de data para a realização da audiência de conciliação.

Requer, ainda, na hipótese de procedência da ação principal, seja na mesma sentença, declarado o direito de regresso dos Requeridos Denunciantes, valendo esta como título executivo à denunciada.

DO MÉRITO

Merecem ressalvas substanciais as alegações da autora, na peça exordial, senão vejamos:

Diz a autora que tramitou nesse Douto Juízo os Autos de Produção Antecipada de Provas e que as mesmas foram totalmente acolhidas. Falta a autora com a verdade, haja vista que tanto o Perito nomeado por esse Douto Juízo como o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística mencionaram:

Laudo do Instituto de Criminalística:

"Danos parciais na parte frontal e superior do edifício, onde os apartamentos residenciais superiores sofreram carbonização das cortinas das janelas, danos na pintura interna, rompimento de vidros e pequenos danos no mobiliário próximo as janelas frontais, conforme ilustra as fotos nºs .... e ...."

Laudo do Sr. Perito:

"O mesmo afirmou em seu quesito que enumerou todos os objetos que foram dados pela autora como afetados pelo sinistro, contudo, afirma textualmente às fls. 176: 'No entanto, chamamos atenção ao fato que tecnicamente jamais poderemos afirmar que todos os estragos foram provocados única e exclusivamente pelo sinistro'."

Além do exposto, declarou o Sr. Perito que se trata de móveis usados e de modesta categoria, portanto, móveis que pelo uso já se encontravam deteriorados, gastos, o que reafirma o posicionamento de que não há provas concretas, conclusivas de que os mesmos foram danificados pelo sinistro.

Falta com a verdade, face os laudos já referidos, a autora, quando em seu pedido - item .... - afirma que o laudo pericial traz a relação detalhada dos bens móveis que guarneciam sua residência, os quais foram totalmente danificados por ocasião da explosão e incêndio ocorrido no dia .../.../... às .... horas e .... minutos.

E a falta de verdade verificada pela perícia realizada, face a impossibilidade, segundo o Sr. Perito, em afirmar que os estragos se deram em decorrência ao incêndio, vez que os móveis eram usados e modestos. Pelo que se depreende do pedido da autora, a mesma não usa do bom senso, posto que se não pretendesse se locupletar às custas do Espólio mencionaria com toda a sinceridade o que efetivamente se danificou com o sinistro e quais os bens que já se encontravam danificados. Pretende a autora mobiliar uma casa por conta e risco do espólio, faltando com a verdade e agindo "contra legem", ou melhor, contra princípios morais e éticos.

Menciona ainda no petitório inicial o artigo 186 do C.C., pretendendo imputar a conotação de que os proprietários de .... seriam culpados pela explosão, quando se sabe que o estabelecimento se encontrava funcionando de acordo com as normas legais. Ademais o sinistro começou pelo estacionamento de veículos, que se achava fora do estabelecimento e, via de conseqüência, por ato involuntário dos proprietários, que foram também e acima de tudo vítimas, como bem se pode depreender do laudo do Instituto de Criminalística ....

A imprudência e negligência tão reiteradas pela autora já foram refutadas e aqui o são novamente, posto que os requeridos jamais agiram dessa maneira, pois cumpriam todos os requisitos legais necessários à manter seu estabelecimento, tendo sido a causa do evento fato ocorrido no exterior do prédio. Tal fato foi devidamente comprovado pelas autoridades que se pronunciaram no sentido de que o evento teve seu início no local em que encontram-se estacionados os veículos. Ademais, como se extrai dos laudos, a explosão no prédio se deu por cerca de .... minutos. Os proprietários da referida loja tivessem agido com imprudência ou negligência, a explosão teria durado horas e atingido maiores proporções e mais pessoas. Contudo, ao avaliar a tese em comento as verdadeiras vítimas foram os proprietários que tentaram fechar o estabelecimento a fim de preservar quem se achava em seu exterior, com isso vitimando suas próprias vidas, em prol das demais.

Em contrariedade ao que expôs a autora em seu item .... as suas provas não levaram a qualquer juízo conclusivo, quanto a totalidade dos móveis que guarneciam o apartamento, como fez referência o laudo pericial. Os móveis eram usados e modestos, portanto, já se achavam deteriorados pelo tempo.

Requer ainda a autora, a indenização quanto a desativação de seu pensionato, contudo tem-se a mencionar que o imóvel não sofreu qualquer diminuição em seu uso, consoante menciona o item ...., fls. .... do laudo pericial, "verbis":

"Item .... Tem condições da requerente continuar residindo no imóvel com segurança no estado em que se encontra?
Resposta: Sim"

Ora, a resposta dada categoricamente pelo Sr. Perito é por si só, prova mais que contundente de que o pedido da autora não tem qualquer fundamento. Portanto, se desativou o seu pensionato, o fez por vontade própria, não porque houvesse necessidade para tanto.

Mais uma vez se verifica a intenção da autora de se locupletar as expensas de quem mais sofreu neste lamentável acidente - os proprietários do imóvel.

Afirma ainda a autora que sua filha deixou de freqüentar a escola para trabalhar, contudo, não produziu qualquer prova a respeito, utilizando-se mais uma vez para sensibilizar, demonstrar ter sido a única pessoa que sofreu prejuízos de artifícios.

Querer tributar a um pensionato, em pequeno apartamento, toda sua renda é afirmação por demais ingênua, haja vista que o recebimento de valores a tal título não poderiam garantir seu sustento, como quer fazer crer a autora. Fica por demais evidente e por mais, uma vez reiterada sua intenção clara e simples de obter móveis, rendimentos e "status" que nunca deteve à conta do Espólio. É revoltante tal proceder e contra os princípios legais e morais que regem a sociedade, ainda mais quando as provas produzidas pelo Sr. Perito se contrapõem ao pedido da autora, como já se referiu acima.

Verifica-se que a autora fundamentou seu pedido contra os próprios termos do laudo pericial, haja vista que aquele afirmou categoricamente que não podia precisar tecnicamente que os bens móveis, em sua totalidade foram danificados face a explosão. Percebe-se que o pedido da autora está fundamentado em provas insuficientes.

Sem apoio jurídico o pedido de indenização da autora no que se refere ao uso do apartamento com relação a pensão, haja vista que a impossibilidade de utilização dos móveis não é só decorrente do evento explosão. Portanto, se desativou a pensão o fez a seu talante e não porque houvesse necessidade para tanto. Improcede seu pedido.

Menciona ainda a autora que sua filha teve prejuízos em sua formação escolar, bem como dificuldades tiveram com relação ao pagamento de seus compromissos, contudo as provas não produziu. Há que se ter por improcedente o pedido por não gerar qualquer presunção de veracidade.

Ante todo o exposto, requer pela improcedência da ação e se assim não for entendido, que se estabeleça criteriosamente quais os bens efetivamente afetados.

Requer finalmente, seja determinada a citação da denunciada à lide, por mandado, no endereço retro indicado, para que venha a fazer parte deste procedimento legal e traga as provas que tiver a respeito dos fatos narrados.

Na hipótese de eventual procedência da ação, pode que seja declarado por sentença o direito de regresso do Espólio requerido, valendo esta como título executivo contra a denunciada.

O valor da causa se acha fixado em valores que possibilitariam a autora a obter bens móveis de boa qualidade e totalmente novos, quando em verdade tinha em sua casa móveis usados, modestos e já desgastados pelo tempo. Acatando tal valor, estar-se-á dando azo a tentativa da autora de locupletar-se ilicitamente. Portanto, impugna-se o valor dado a causa.

DOS PEDIDOS

Requer seja a autora condenada ao pagamento das custas processuais, honorários e demais verbas incidentes.

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, oitiva da autora, depoimento pessoal das testemunhas (rol já apresentado), juntada de documentos e o que mais for necessário ao esclarecimento dos fatos narrados.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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