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Petição - Civil e processo civil - Ação ordinária para cumprimento de contrato de seguro de vida em grupo


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AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RÉPLICA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ______________ – ___.

Processo nº

Réplica

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO ______________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO que move contra ______________ SEGURADORA S/A, em atenção a NE ______________ (fls. ____), vem manifestar-se, em RÉPLICA, acerca da Contestação de fls. ___, nos termos que seguem:

A Requerida opõe-se a pretensão da Autora alegando que: a) não haveria prova de que o empréstimo tenha sido concedido (fls. ___); b) o valor da indenização deveria ser o valor do contrato, descontadas eventuais parcelas pagas (fls. ___); c) a preexistência da doença retira o direito a indenização (fls. ___).

O empréstimo foi concedido pela Autora a seu associado, nos termos do contrato de fls. ___.

Por ocasião da solicitação de pagamento da indenização, a Autora enviou a Requerida cópia da ficha gráfica do empréstimo, conforme formulário de fls. ___.

A Requerida encaminhou correspondência a Autora, acusando o recebimento de toda a documentação necessária (fls. ___), e fundamentando a recusa somente em relação à preexistência da doença.

O contrato de seguro se tem por concluído no momento em que a proposta é aceita pela seguradora e o prêmio é pago, não estando sujeito a nenhuma condição suspensiva, tal como a efetiva concessão do crédito.

Assim, embora o crédito tenha sido efetivamente concedido, esse fato não tem pertinência para a solução da lide.

Mesmo que não tivesse o crédito sido concedido, o seguro de vida foi contratado.

Dessa forma, deixa a Autora de trazer aos autos cópia do extrato de conta do associado, em respeito ao sigilo bancário e porque, como acima se referiu, em nada contribuirá.

Todavia, em havendo determinação de V. Exª., tal documento será juntado.

Com relação ao valor da indenização, a Requerida abre a possibilidade de dois tipos diversos de contratação, conforme se verifica no item nove (9) das condições gerais do seguro prestamista (fls. ___):

"9. CÁLCULO DOS PRÊMIOS

9.1. O valor dos prêmios será calculado, por opção do Estipulante e de acordo com a modalidade da obrigação a ser protegida, conforme estabelecido nas Condições Especiais, podendo:

ser correspondente ao total da dívida, dividido pelo número de prestações correspondentes, ou pago adiantadamente pelo valor total;

ter valores decrescentes, calculados mês a mês, conforme saldo devedor, correspondente às prestações a vencer."

É o mesmo que se verifica no documento de fls. ___, no item quatro (4), que indica que o seguro pode ser contratado como "capital fixo" ou "capital decrescente".

A contratação se deu de acordo com a modalidade "capital fixo".

E, desse modo, tendo sido eleita a cobertura sobre o valor total e não sobre o valor decrescente, e pago o prêmio dessa forma, não há motivo para que se deduzam as parcelas pagas do valor a ser indenizado.

No que diz respeito à questão da preexistência da doença, a Requerida admite que não solicita a apresentação de cartão-proposta, "a fim de que não se tornasse por demais onerosa a contratação de seguro" (fls. ___).

Aduz que a não apresentação da declaração de saúde não anula a obrigação das partes de agirem conforme o princípio da boa-fé contratual.

Nos termos da inicial, a boa-fé está presente no caso em questão.

Conforme a declaração do médico (fls. ___, verso), o segurado era a única pessoa que tinha conhecimento de seu estado de saúde.

Seus familiares não tinham conhecimento.

O seguro foi contratado diretamente pela Autora, que foi quem pagou o prêmio.

O associado/segurado sequer sabia da contratação do seguro.

Assim sendo, não há que se falar em falta de observância do princípio de boa-fé.

Finalmente, no que pertine ao cálculo atuarial, isso é obrigação da seguradora, que não pode ser oposta ao segurado.

Se a seguradora deixa de exigir declaração de saúde, e essa circunstância agrava seu risco, é porque, no cálculo feito, chegou a conclusão de que o custo da contratação supera o risco de eventual pagamento que deva fazer.

Isto posto, reitera os pedidos feitos na inicial, pedindo o prosseguimento do feito.

N. T.

P. E. D.

______________, ___ de ______________ de 20___.

P.P. ______________

OAB/


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