Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção
da sentença que condenou o apelante ao pagamento em dobro dos valores
pleiteados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
A r. sentença ora atacada não merece ser de forma alguma reformada, tendo em
vista estar em perfeita harmonia com a justiça, conforme bem será demonstrado.
Insurge-se o apelante contra a integralidade da r. decisão, que declarou extinto
o processo frente a pessoa jurídica e condenou a mesma ao pagamento de
honorários advocatícios a razão de R$ .... (....), os quais, pretende o
apelante, sejam elevados a mesma proporção da condenação que lhe foi imposta de
20% sobre a condenação. Igualmente, ataca a decisão de 1ª Instância quanto a
procedência do pedido formulado quanto a pessoa física emitente do cheque,
objeto do litígio, com a condenação do pagamento em dobro da importância,
corrigido monetariamente e com incidência de juros de 6% ao ano, bem como
condenação a honorários de 20% sobre a condenação, conforme citado
anteriormente.
Carece a apelação do réu de qualquer fundamentação ou razão, tendo em vista que
primeiramente, com relação condenação da ora apelada em pagar R$ .... (....) não
merece ser modificada, uma vez que parece ter olvidado a requerida, que a mesma
ocasionou a propositura do presente feito justamente em face de sua locupletação
ilícita, frente ao ajuizamento, à época, de pedido de falência contra a pessoa
jurídica e execução de cheque da pessoa física, diretor da empresa, emitido para
pagar a dívida originária do pedido de falência, ou seja, cobrança dupla,
indevida, referente a mesmo débito, conforme restou evidenciado plenamente no
presente feito.
Ademais, é imperioso rememorar o fato de que, os profissionais que representam a
ré, já receberam honorários advocatícios quando do pagamento da referida ação de
execução, bem como, quando da elisão da falência, sendo absolutamente
inverossímil pretender agora, também, a percepção de honorários advocatícios a
mesma razão dos procuradores da autora, que, repita-se, somente necessitou
valer-se do Judiciário, justamente tendo em vista o comportamento malicioso da
ré, que cobrou a mesma dívida do devedor principal e de seu garante, figura a
qual se equipara ao sócio da pessoa jurídica que emite cheque para a liquidação
de encargos, recebendo assim de ambos, conforme exposto na r. decisão.
Em sendo assim, não há que se pretender modificação no concernente aos
honorários advocatícios impostos à autora, frente a extinção do feito
relativamente à pessoa jurídica, aos quais, a autora sequer se opôs.
De outra sorte, a condenação da ré ao pagamento da importância lançada no cheque
em dobro, à pessoa física emitente, nada mais é do que a mais pura aplicação da
justiça, eis que, restou evidenciado nos autos o "enriquecimento injusto da ré".
Além da prova documental acostada, embasando as alegações contidas na inicial,
houve a produção de prova documental, de depoimento pessoal, onde claramente
segundo a r. decisão ora atacada, o representante legal da ré "procurou
minimizar a conduta de sua empresa, transferindo à advogada que anteriormente
patrocinara seus interesses a responsabilidade de execução do cheque, ao afirmar
que "o valor do cheque recebido após a elisão do pedido de falência foi
entendido correto pela advogada ... razão pela qual NÃO OCORREU COMPENSAÇÃO de
seu pagamento com os valores referentes aos títulos cobrados no processo
falimentar." (grifo nosso)
Desta maneira, conforme bem afirmado pela douta decisão, o conteúdo do referido
depoimento, somente veio a confirmar que o cheque subscrito pelo ora apelado
...., efetivamente, foi emitido para liquidar parte da dívida representada pelas
duplicatas de emissão da pessoa jurídica ...., cujas cambiais foram quitadas com
os acréscimos legais no processo de falência. Igualmente, afirma-se que é
"inegável que parcela da dívida correspondente à correção monetária e juros de
mora foi cobrada duplamente pela ré, que se opôs frontalmente ao pedido de
compensação formulado pela .... no processo de falência," conforme provado nos
autos.
Prosseguindo, diversamente do afirmado equivocamente pelo apelante, RESTOU
PROVADA NOS AUTOS A MÁ-FÉ originária de cobrança excessiva, uma vez que o
próprio representante da ré admitiu ter conhecimento de que se tratava do mesmo
débito a ação de execução e o pedido de falência, bem como, da não concordância
da empresa ré em compensar os valores, como pretendido pela apelada na época.
Pretende a apelante esquivar-se da aplicação do artigo 940 do CC, com o frágil
argumento de que a cobrança foi excessiva, porém de boa-fé, com pretensa
aplicação indevida da Súmula 159 do STF.
Ocorre, que somente teria sido de boa-fé, se por um descuido da ré tivesse
havido o duplo ajuizamento de medidas, o que restou não provado nos autos, eis
que, repita-se, inversamente ao afirmado, o representante da mesma declarou
conhecimento de toda a situação, portanto, afasta totalmente, qualquer nuance de
boa-fé. Se assim o fosse, a ré quando procurada insistentemente para aceitar a
compensação do valor pago e posteriormente para acerto amigável, a fim de se
evitar o ajuizamento da presente medida e assim, mais prejuízos à ora apelada,
teria concordado em devolver a importância cobrada excessivamente ao invés de
negar-se a qualquer tipo de acerto.
Ora, se a apelante está atualmente na condição de concordatária, não é motivo
para esquivar-se a atuar com conduta correta e compatível com seus clientes.
DO DIREITO
Conforme muito bem abordado pela r. decisão, a aplicação do artigo 940 do CC faz
justiça ao autor e pune "de forma exemplar a ganância da credora."
Em sendo assim, a douta decisão deve ser mantida em sua integralidade, conforme
evidenciado pela realidade dos autos, através da inicial, documentos e
depoimentos, eis que, o pedido é justo e a sentença, ao acolhe-lo quanto ao
autor, somente veio em socorro da justiça.
Igualmente os honorários fixados são totalmente coerentes com a realidade dos
autos e do trabalho realizado, sendo, portanto, totalmente descabida a pretensão
do apelante em redução dos referidos.
Ainda, conforme notificado na r. decisão, a alegação de enriquecimento ilícito
da ré é correta, conforme abordado anteriormente, fundamentos estes que as
alegações frágeis da apelante não puderam afastar.
DOS PEDIDOS
ISSO POSTO, REQUER digne-se V. Exa., em receber as presentes razões de apelado,
acolhendo-as integralmente e assim julgando, negue provimento ao referido
Recurso, mantendo a r. decisão, ora atacada, em sua integralidade, como única
medida de JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]