Contestação à ação de indenização por dano moral.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por dano moral interposta por ....., pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória oriunda de cartas escritas pela ré e endereçadas
ao autor e outras pessoas.
O longo relacionamento amoroso entre autor e ré gerou reflexos na vida de ambos.
O autor diz se sentir abalado em sua honra e procura obter indenização
pecuniária pelas "injúrias, calúnias e difamações" perpetradas pela ré.
Contudo, a inicial é contraditória e não merecerá prosperar, como se demonstra
agora.
DO DIREITO
1.Ausência de calúnia, difamação e/ou injúria
O autor se funda no art. 953 do NCC para requerer a indenização da ré. Cabe
então analisar pormenorizadamente se realmente houve calúnia, difamação e/ou
injúria.
Primeiramente, é de se dizer que inexiste sentença penal transitada em julgado
que declare que a ré realmente praticou as condutas previstas nos art. 138, 139
e 140, todos do CP.
Sequer há notícia de ação penal envolvendo a questão abordada. Mesmo assim, a ré
irá rebater os argumentos postos pelo autor.
Calúnia: o tipo penal se configura pela imputação falsa de um crime a outrem. Em
momento algum as epístolas da ré aduzem que o autor cometeu algum delito,
merecendo ser afastada, desde já, a hipótese de calúnia.
Difamação: o tipo penal se configura pela atribuição a outrem de fato ofensivo à
reputação. Nas palavras de Paulo José da Costa Jr (Direito Penal: curso
completo. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 290.) tem-se reputação como "a
honra externa ou objetiva, a boa fama, e o prestígio de que o cidadão desfruta
na comunidade." Assim, jamais a ré alegou qualquer fato ofensivo à reputação do
autor.
Ora, as incursões sobre a virilidade do autor são contraditórias, já que a ré
alega em uma missiva que "Fomos a um especialista em impotência sexual
masculino"( ..../...../......), mesmo tendo classificado a performance sexual do
autor, isto em ................. de ........, como sendo ".........., é o melhor
momento da minha vida."
Será que elogiar o desempenho do autor na cama pode ser considerado como
ofensivo? Até que ponto ficou abalado emocionalmente com as carta da ré? Elogiar
alguém e depois criticá-los é ofensivo? Nesta diapasão, os políticos e os
jogadores de futebol sofrem constantes críticas, sendo que é completamente
aceitável tal expediente.
Ora, Exa., o dissabor experimentado pelo autor (se é que isto pode ser
considerado como um desconforto) é do cotidiano. Numa relação amorosa, é mais do
que normal os afagos e as críticas.
O rompimento gera traumas em seus protagonistas de maneira diferenciada, sendo
que as cartas enviadas pela ré em momento algum desestabilizaram o autor. É o
que se infere da inicial, pois nenhuma prova foi realmente produzida pelo autor.
Injúria: tipo penal da injúria se caracteriza pela ofensa à dignidade de outrem
(honra subjetiva). As mesmas considerações supra podem aqui ser aproveitadas,
vez que a dignidade do autor, em momento algum, foi sequer esbarrada pela ré. As
aventuras sexuais do autor com outras mulheres foram por ele próprio declamadas
à ré, sendo que isso, não desmerece ninguém (nem o autor, nem às suas
ex-parceiras).
Logo, o art. 953 do CCB não poderá ser observado porque sequer há sentença penal
transitada em julgado imputando à ré as condutas previstas nos art. 138, 139 e
140, todos do CP.
2.Princípio da eventualidade: art. 927, do CCB
Em nome do princípio da eventualidade e do de que o juiz conhece o direito a ser
aplicado (iura novit curia), apresenta-se também contestação caso a ação seja
reconhecida como tendo sido embasada no art. 927, do atual CCB: "Aquele que, por
ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Logo, para que haja a indenização, são necessários três elementos: a) culpa /
dolo; b) dano, e c) nexo de causalidade entre os dois itens anteriormente
mencionados.
Cumpre então analisar a existência, e por conseguinte, eventuais reflexos dos
itens acima nominados.
Culpa / Dolo: a ré possui culpa / dolo pelos atos praticados? Foi ela quem, de
próprio punho, assinou as cartas. Assim, desde já, fica definido este ponto.
Dano: está é a questão nodal da ação. O autor realmente sofreu algum dano com as
cartas enviadas pela ré? O ônus probatório é do autor em demonstrar a ocorrência
de danos em sua esfera extrapatrimonial.
Em sua peça inicial, inobstante o teor das missivas endereças pela ré, em
momento algum o autor comprova quais danos efetivamente teria sofrido. Em suma,
não se demonstrou no que o autor sente-se abalado.
Somente alegar, como faz o autor, não é suficiente para a inicial prosperar.
Ademais, a exordial sustenta que as filhas do autor sentem-se temorizadas pelas
atitudes da ré.
Contudo, o pólo ativo desta lide é composto somente por ............, sendo que
suas filhas não integram a presente relação jurídica.
Como é cediça a vedação de pleitear direito de outrem (art. 6º, do CPC), o autor
não logrou êxito em demonstrar no que restou "quebrado moral e emocionalmente".
Jamais a ré infligiu qualquer ameaça física ao autor, devendo ser realçada a
seguinte passagem: "Daqui em diante você só vai enfrentar o poder das minhas
palavras, das minhas cartas, enviadas adequadamente, até que você também não
consiga engolir, digerir." (Carta de ....../...../........).
Como se vê, a "preocupação" do autor é iníqua, desmerecendo maiores
considerações.
Ademais, conforme já restou abordados, os dissabores do dia a dia não merecem
ser considerados como causadores de dor moral que venha a ser reparado.
Ora, efetivamente o autor, deve ter experimentado alegrias e tristezas,
surpresas agradáveis e desagradáveis. Por outro lado, o autor deve ter
ocasionado as suas parceiras todos em sentimentos, muitas vezes contraditórios,
mas que fazem parte do relacionamento humano, especialmente quando envolve amor
e paixão.
Não se pode dizer que o autor tenha sofrido danos, mediante o experimento da dor
decorrente do envio de cartas que sequer são ofensivas a sua honra, conforme já
mencionado acima.
Admitir a pretensão do autor é fomentar a industria do dano moral, que vem sendo
coibido pelo Poder judiciário.
Aliás, neste sentido excelente julgado do TA/PR:
EMENTA: "DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCARACTERIZAÇÃO. DISSABORES.
ABORRECIMENTOS, MÁGOAS, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA. NÃO CARACTERIZAM
O DANO MORAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO GERA O DEVER DE REPARAÇÃO. MORMENTE SE NÃO
COMPROVADA A REPERCUSSÃO MORAL NEGATIVA DO AGENTE PASSIVO. A VIOLAÇÃO À HONRA, À
IMAGEM. A EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU QUALQUER OUTRO TIPO DE CONSTRANGIMENTO.
REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (TA/PR, Apelação Cível
nº 212.763-7, Ac. Nº 138, 10ª CC., Relator Juiz Carlos Mansur Arida. J.
27.02.2003, DJ/Pr 6328) (gn)
Nesse Causal: conforme demonstrado, inexiste dano, restando prejudicada, por
óbvio, a análise do nexo causal.
Destarte, conforme demonstrado no decorrer desta peça contestatória, o pleito do
autor é infundado porque inexiste dano moral, devendo a ação ser julgada
totalmente improcedente, com a condenação do autor nas custas processuais e
honorários sucumbenciais.
3. Tese subsidiária: culpa concorrente
Muito embora a ré acredite que inexiste dano à esfera moral do autor, em
homenagem ao princípio da ampla defesa, sustenta-se a tese de culpa concorrente.
Caso se reconheça que o autor sofreu dano moral passível de indenização (o que
não se espera), deve ser reconhecida a culpa concorrente entre o autor e ré
pelos acontecimentos na vida de ambos. Logo, cabe realizar a seguinte indagação:
qual a razão das cartas da ré?
A resposta é evidente: o rompimento do enlace amoroso entre autor e ré.
Contudo, a expectativa gerada pelas atitudes do autor geraram na ré um
sentimento de cólera, sentimento esta traduzido pelas epístolas por ela
endereçadas.
Ora, Exa., o autor morava na casa da ré, mantendo com ela um relacionamento
conjugal. Anexa-se à presente contestação fotos do casal em comemoração de
aniversário da filha da ré.
Alguns fatores foram determinantes para a relação de autor e ré, e seus reflexos
ora analisados. Veja-se:
- o autor apresentou sua família à ré;
- o autor realizava viagens com a ré;
- o autor era constantemente visto com a ré em diversas ocasiões sociais;
- o autor mandava bilhetes com juras de amor para a ré;
- o autor morou na casa da ré por quase um ano;
- o autor dava a entender que pretendia contrair núpcias com a ré.
Ora, a ré é mulher experiente, divorciada há dezessete anos, o que reforça ainda
mais a tese de que o autor realmente a iludiu.
Será que a ré em sã consciência, com a bagagem de experiência que carrega ao
longo de sua vida, tomou o relacionamento com o autor como sendo uma paixão
juvenil?
Certamente que a enfermidade do relacionamento de autor e ré não era prevista
(ao menos pela ré), sendo certo que ambos cogitavam uma união futura
estabilizada.
Se o autor pretendesse, como quer fazer entender em sua peça vestibular, manter
um simples "caso" com a ré, por qual razão morou com ela por quase um ano?
Se o autor realmente quisesse ter somente um "affair" com a ré, que deixasse
isto claro. Porém, suas atitudes foram capazes de ludibriar até mesmo seus
amigos e os da autora, visto que compareciam a eventos sociais sempre juntos.
Depois dos cinqüenta anos de vida, a experiência é uma aliada indispensável no
sobejamento das mais variadas situações fáticas, dentre as quais, as amorosas.
A ré não seria ingênua a tal ponto de "apostar todas suas fichas" em um
relacionamento incerto. O grau de envolvimento era tal, que autor e ré viviam
como marido e mulher.
A ré cuidada dos pertences do autor pois consertava suas roupas, bem como era
responsável por sua higiene pessoal.
A intimidade do casal era tanta que a ré chegou a acompanhar o autor em uma
visita a um médico especialista em impotência sexual.
Será que uma mera "aventura", como quer fazer crer o autor, seria tão próxima
assim, a ponto de auxiliá-lo numa disfunção sangüínea - hormonal desta natureza?
O que se denota, Exa., é que autor e ré viviam como se casados fossem, sendo
completamente aceitável o teor das cartas.
O rancor e a angústia que assomaram a ré foram tantos, que a única forma de se
extravasar tais sentimentos foi o envio das missivas, ora taxadas de ofensivas.
Logo, não fosse o comportamento do autor em iludir a ré com promessas e atitudes
de um relacionamento duradouro, a situação atual jamais teria ocorrido.
Sendo assim, o autor concorreu para o acontecimento do evento, deve ser
declarada que a culpa é de ambos, o que, por via reflexa o eventual valor
indenizatório a ser arbitrado em sentença.
E o que espera a ré, caso a tese de inexistência de dano não vingue.
4. O valor da condenação
Atendendo o princípio da eventualidade e caso seja a ré condenada no pagamento
de valores decorrentes de dano moral, o que não se espera, subsidiariamente
cumpre impugnar o valor Requerido pelo autor e fixar os efetivos parâmetros para
determinar a justa indenização, vedando desde já o enriquecimento sem causa.
Desta forma, o valor da indenização por dano moral deve ser fixada em valor
justo, levando-se em conta (O TJ/PR fixa os parâmetros para estabelecer o valor
dos danos morais):
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CONSISTENTE NA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA APELADA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, SEGUNDO OS REQUISITOS DO ARTIGO 159 DO CÓDIGO CIVIL
"QUANTUM" FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA
(....) 3) PARA FIXAÇÃO DO "QUANTUM" REFERENTE A INDENIZAÇÃO, HÁ QUE SE
CONSIDERAR A GRAVIDADE DO FATO, A QUALIDADE DO OFENDIDO E A CAPACIDADE ECONÔMICO
- FINANCEIRA DO OFENSOR. 4) DEVE, TAMBÉM SERVIR DE NORTE OUTRO PRINCÍPIO QUE
VEDA QUE O DANO SE TRANSFORME EM FONTE DE LUCRO PARA VITIMA. SE A REPARAÇÃO DEVE
SER A MAIS AMPLA POSSÍVEL, A INDENIZAÇÃO NÃO SE DESTINA A ENRIQUECER A VITIMA."
(Ap. Cív. Nº 11752200, Ac. Nº 20513, 4ª CC, Rel. Des. Wanderlei Resende, j.
15/05/02 - destacou-se)
(i) a condição sócio-econômica do autor;
(ii) a condição sócio econômica da ré, eis que se trata de pessoa com idade
avançada, sem colocação no mercado do trabalho e com imensas dificuldades
financeiras;
(iii) o autor experimentou dissabores normais da vida amorosa não apresentado
efetiva repercussão na sua esfera moral, a qual determine considerável valor a
ser indenizado;
(iv) o autor concorreu com as suas atitudes para a ocorrência dos eventos;
(v) a condenação deve retratar a sua finalidade, qual seja, prevenção, sanção e
reparação, conforme leciona a doutrina e a jurisprudência mais recente.
Ademais, corroborando com o que foi acima mencionado, cumpre tecer alguns
comentários acerca do valor pretendido pelo autor. Foi atribuído à causa o valor
de R$ ......., ou seja, o equivalente a ............... salários mínimos.
Isto seria o equivalente a um salário mensal, durante o período de um ano, de R$
.........
Apenas com o intuito de balizar o valor a ser arbitrado, atente-se ao seguinte
julgado:
"RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS MORAIS, CHEQUE SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO POR TER SIDO
FURTADO, ANOTAÇÃO EQUIVOCADA EM SEU VERSO DE QUE A SUSTAÇÃO SE DERA POR
INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, ENCERRAMENTO, NA SEQÜÊNCIA, DA CONTA BANCÁRIA FATO QUE
IMPOSSIBILITOU O CLIENTE DE RECEBER SEUS VENCIMENTOS PELA VIA BANCÁRIA E DE
ABRIR CONTA CORRENTE EM OUTRO BANCO, DEVER DE INDENIZAR INQUESTIONÁVEL PEDIDO
INDENIZATÓRIO PROCEDENTE QUANTUM DEBEATUR CONSENTÂNEO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO - APELAÇÕES DA AUTORA E DOS RÉUS IMPROVIDAS" (...)
Não obstante, há que se levar em conta, a despeito do empenho da apelada, assim
mesmo levou mais de mil e quinhentos dias para conseguir a total regularização
do impasse, o que de certo modo evidencia a falta de sensibilidade dos apelantes
diante desse prolongado sofrimento, e isso, por si só, constituí-se em
singularidade que recomenda a manutenção dos R$ 15.000,00 de indenização
arbitrada na respeitável sentença. Mais do que isso, por outro lado, seria
afastar-se daqueles princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que são
os norteadores da fixação do quantum indenizatório. Por isso, o apelo da autora
não merece acolhimento." (TJPR - Ap. Cív. Nº 129.910-5 rel. Des. MENDONÇA DE
ANUNCIAÇÃO)
Ora, se a indenização para o caso de inscrição indevida em cadastros de
restrição de crédito foi arbitrada em R$ ....., logicamente que no presente caso
o valor deverá ser bem menor. Isto porque nas indenizações por inscrição
indevida em cadastros de maus pagadores, saliente-se que é colocada a pecha de
caloteiro, pessoa que não honra os seus compromissos, junto à um universo
infinito de pessoas eis que não se pode determinar a quantidade de pessoas que
tiveram acesso à essas informações. Ademais situações vexatórias são comuns em
relação à este evento, tais como, negativas de pagamento de compras,
cancelamento de conta corrente, etc.
Ao contrário, no caso dos autos, a relação de pessoas é determinada, sendo que
as atitudes do autor, relatadas nas cartas, eram conhecidas daquelas pessoas que
experimentam o seu convívio (pessoa mais próximas da família e amigos mais
íntimos). Não se pode dizer que o relato das cartas tenha sido qualquer novidade
para essas pessoas que expusesse o autor à qualquer situação constrangedora.
É certo que os dissabores causados por uma inscrição num cadastro de restrição
de crédito são infinitamente maiores do que o celeuma supostamente provocado
pela ré. Assim, orientando-se pelo princípio da razoabilidade, o valor a ser
arbitrado deve ser ínfimo.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, requer-se:
a) seja a presente ação julgada totalmente improcedente, face a inexistência e
falta de comprovação do dano, condenando-se o autor no ônus da sucumbência;
b) subsidiariamente, caso não se entenda pela inexistência de dano (o que não se
espera), deverá ser declarada a culpa concorrente entre autor e ré, gerando seus
devidos reflexos no "quantum" a ser arbitrado, bem como nos honorários
advocatícios;
c) subsidiariamente, caso ano se entenda pela inexistência de dano (o que não se
espera), seja fixado valor atendendo os parâmetros adotados pela Jurisprudência,
ou seja, bem abaixo daquele pleiteado na inicial, e;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, principalmente o
depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]