Mandado de segurança em face de ato que suspendeu a emissão de certificado de segurança para empresa de conversão de motores para gás natural veicular.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência impetrar
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
ato de ..... que suspendeu a concessão de certificado de segurança para a
empresa continuar convertendo os motores veiculares para gás natural, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A impetrante é empresa devidamente constituída ( doc. 02) que atua como
montadora de equipamentos de Gás Metano Veicular-(GMV), transformando,
convertendo o veículo para bi-combustível, Gás Natural Veicular.
No dia ....., através do ofício n.º ....ao responsável pelo ....( Instituto
Técnico de Engenharia), órgão de inspeção credenciado pelo INMETRO (Doc.01), que
dá ao impetrante capacitação técnica para inspecionar os veículos e para expedir
o Certificado de Segurança Veicular, foi comunicado que a partir de .... somente
seriam aceitos Certificados de Segurança Veicular CSV emitidos por organismo de
inspeção homologados como Instituição Técnica de Engenharia junto ao ...,
suspendendo assim, as inspeções e as emissões de Certificados de Segurança
veicular efetuados pela impetrante, causando assim iminente perigo de explosões
ou acidentes com vítimas fatais.
Para o desenvolvimento de suas atividades a impetrante precisou se capacitar
para obter homologação, junto a um INSTITUTO.
Cabe aqui esclarecer que a autora é uma empresa capacitada, tem homologação
pelos órgãos de inspeção,.... INSTITUTO DE ENGENHARIA, para efetivação da
instalação e inspeção dos veículos convertidos a gás (GMV) orientados por
regulamentos pré estabelecidos pelo INMETRO (Doc.03).
DO DIREITO
A lei 5.966 de 11 de dezembro de 1973, (Doc.03) nos ensina:
Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, com a finalidade de formular e executar a política
nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de
produtos industriais.
Parágrafo único. Integrarão o Sistema de entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades relacionadas com metrologia, normalização industrial e
certificação da qualidade de produtos industriais.
E ainda o art. 5º estabelece:
Art. 5º - O INMETRO será o órgão executivo central do Sistema definido no art.
1º desta Lei, podendo, mediante autorização do CONMETRO, credenciar entidades
públicas ou privadas para a execução de atividades de sua competência, exceto as
de metrologia legal. - GRIFOS NOSSOS
A impetrante teve que se submeter aos regulamentos técnicos n.º .... do
INMETRO,(Doc.03) para que pudesse exercer sua atividade econômica, além de
respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, obtendo assim autorização de
capacitação técnica,(Doc.02) podendo assim, expedir Certificado de Segurança
Veicular(Doc.04).
Nos ensina o Código Brasileiro de Trânsito, em seu art. 123, III e 124, IV:
Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo
quando:
III for alterada qualquer característica do veículo.
Art. 124 Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão
exigidos os seguintes documentos:
IV Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando
houver adaptação ou alteração de características do veículo.
E ainda, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, através da Resolução n.º
25, de 22 de maio de 1998, (Doc.03) assim determina:
Art. 1º - Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da
autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
IV Combustível.
Art. 2º - Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior,
exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular CSV, expedido por entidade
credenciada pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualificação, conforme regulamentação específica.
Cabe frisar que o órgão credenciado é um INSTITUTO DE ENGENHARIA, ou seja, é
este órgão que capacitou tecnicamente a impetrante que se submeteu às exigências
da regulamentação específica, ou seja Regulamento técnico n.º .... para obter o
credenciamento e a autorização de capacitação técnica, a impetrante teve ainda
que contratar um engenheiro e mão-de-obra especializada, além da compra de
equipamentos e ferramentas, tudo para exercer a instalação e inspeção dos
veículos e expedir certificação de segurança veicular.
Ocorre Exa. que no dia ...., o Coordenador do Renavam, enviou o ofício n.º ....
ao responsável pelo INSTITUTO DE ENGENHARIA, órgão de inspeção credenciado pelo
INMETRO (Doc.01), que dá ao impetrante capacitação técnica para inspecionar os
veículos e para expedir o Certificado de Segurança Veicular, comunicando que a
partir de .... somente seriam aceitos Certificados de Segurança Veicular CSV
emitidos por organismo de inspeção homologados como Instituição Técnica de
Engenharia junto ao Denatran.
Sendo assim, com tal determinação a impetrante tem seu direito violado eis que
não pode emitir e inspecionar os veículos, transformados com as adaptações,
causando a paralisação total das atividades da impetrante, pois já foram
efetuadas várias negociações onde foi dito ao cliente que seus veículos sairiam
instalados e inspecionados com seus respectivos certificados de segurança
veicular, ( Doc.07), causando graves transtornos tais como cancelamentos das
negociações, devido a recusa do Detran em aceitar os certificados emitidos pela
impetrante, e aqueles que se dirigirem ao ...., em situação irregular, estarão
trafegando pelas vias públicas sem nenhum tipo de inspeção, contrariando o
Código de Trânsito, já que a mesma deverá ser feita em pontos distantes da
oficina da impetrante. Em caso de acidentes provocados pela inobservância da
inspeção, com vítimas fatais, a quem caberá a responsabilidade? De acordo com o
ofício, é incoerente a instalação no veículo e aceitar que ele saia sem
certificado de segurança veicular das instalações da impetrante.
O que também contraria o art. 230 do Código de Trânsito inciso V, pois sem o
certificado de segurança veicular, o veículo poderá ser apreendido e multado,
fato que gera possibilidade de processo de reparação de perdas e danos.
Estabelece o art. 22 da Constituição da República:
Art. 22 Compete privativamente à união legislar sobre:
XI trânsito e transporte
O código de Trânsito Brasileiro nos ensina:
Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.
XXV Elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de
segurança veicular, para a fabricação e montagem de veículos consoante sua
destinação.
IX Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
Ora Exa., não pode o Denatran ou mesmo o Sr. Coordenador do Renavam, através de
um ofício legislar sobre inspeção e certificado de segurança veicular, visto que
esta é atribuição do CONTRAN, conforme o art. 103 do Código de trânsito
Brasileiro, e ainda impedir que a impetrante que possui todos os requisitos
possa exercer sua atividade financeira
Art. 103 O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e
condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN
PARÁGRAFO 1º - Os fabricantes, os importadores, os montadores e os
encarroçadores de veículos deverão 0emitir Certificado de Segurança,
indispensável ao cadastramento no Renavam nas condições estabelecidas pelo
CONTRAN.
PARÁGRAFO 2º - O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade
para que os fabricantes, os importadores, os montadores, e os encarroçadores
comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para
isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos
sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular. -
Grifos nossos.
Desta forma Exa. a impetrante que é empresa montadora de equipamentos de
conversão de motores à gasolina, álcool e diesel para gás natural veicular deve
continuar a emitir os certificados de segurança veicular conforme o texto legal
acima transcrito.
DOS PEDIDOS
Isto Posto Requer a V.Exa. LIMINARMENTE, que a autoridade coatora aceite o
certificado de segurança veicular, bem como a inspeção, feita nos veículos
instalados com equipamento de Gás Metano veicular - GMV pela impetrante.
Caso assim não entenda V.Exa. que se digne suspender a determinação inpugnada
até o julgamento final da ação mandamental, visto que a retirada destes
automóveis da oficina da impetrante sem que haja inspeção e certificação de
Segurança veicular significa no iminente perigo de explosões ou acidentes com
vítimas fatais.
Requer outrossim a concessão definitiva da segurança.
A citação da autoridade Coatora para querendo responder a presente no prazo da
Lei.
Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]