Pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de obstar a cobrança de taxas condominiais pela promitente vendedora, uma vez que encontra-se em discussão a rescisão de contrato de compra e venda pela falta de "habite-se" e alvará para construção.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de rescisão do contrato de compra e venda contra
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa
Excelência requerer a antecipação dos efeitos da tutela, conforme abaixo expõe.
DOS FATOS
A autora, ora requerente, promove perante esse digno Juízo ação de rescisão de
contrato, autos de n.º ...., já tendo sido ultimada a citação e oferecida a
resposta, estando o feito no aguardo de abertura da oportunidade para impugnar a
refutação.
Pretende a autora rescindir o pacto firmado em data de ...., através de
Instrumento de Contrato de Compra e Venda, tendo como objeto as unidades de n.ºs
.... e .... do Edifício ...., situado na Rua ...., ...., nesta Capital. A
pretensão inicial está escudada na ausência de instrumento legal a autorizar a
edificação e o funcionamento daquele edifício, visto que o alvará de construção
é viciado em sua origem e fulminado por nulidade absoluta, eis que inteiramente
falso, inexistindo autorização para habitar-se o imóvel.
Para comprovar suas alegações, a autora anexou à inicial laudo pericial
comprovando a falsidade do alvará de edificação, bem como demonstrou as
providências que estão sendo tomadas contra a construtora e seus responsáveis
legais, pela ausência de autorização para ocupar-se o prédio.
Não resta dúvida, pois, que foi vendido objeto inexistente, impossível de ser
usado e gozado, gerando o direito de anular o ajuste e reembolsar os valores
dispendidos, acrescido das arras, lucros cessantes, indenização por danos
indiretos, juros e correção monetária.
Evidente, outrossim, que a autora está legalmente impedida de usufruir as
unidades que lhe foram prometidas à venda, por impedimentos opostos pela
Prefeitura Municipal (que não expede alvará de funcionamento), vez que
juridicamente as unidades, ora em questão, não existem, conquanto não há alvará
de construção nem "habite-se".
Contudo, assevera a construtora e incorporadora que instituiu ali condomínio, o
que se faz impossível, visto que não houve regular assembléia para essa
finalidade, e nem há ocupação bastante a tipificar condomínio de uso e domínio.
Pretende cobrar taxas mensais de todos os promitentes compradores, até mesmo
daqueles que já residem em Juízo para resolver a questão. E nessa empreitada
ilícita, a promitente vendedora, ora ré, serve-se dos préstimos profissionais da
empresa ...., a qual vem coagindo e intimidando a autora com ameaças de macular
seu bom nome, levando-a ao serviço de anotações de nomes de maus pagadores e,
sobretudo, a protesto e posterior cobrança judicial.
Todavia, não lhes assiste razão, porquanto não há como se instituir o
condomínio, já que o edifício se encontra interditado em seu uso e gozo. Desta
forma, descabe impor-se à ora autora o ônus de suportar taxas mensais de
condomínio, visto que está impedida de se servir das unidades que lhe foram
prometidas a venda.
Daí a razão do presente pedido incidental.
Pretende-se, portanto, sejam antecipados os efeitos da tutela buscada, visto que
há fundado receio de dano irreparável, senão de difícil reparação, a atingir o
bom conceito e patrimônio da autora.
Insta ressaltar que a promitente vendedora age em manifesto abuso de direito e
com manifesto propósito de intimidar a autora.
Como asseverado anteriormente nos autos principais, cabal a demonstração da
falsificação perpetrada pela ré, no que se refere ao ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, fato
que torna sem efeito a avença firmada entre as partes.
Ademais, tais nulidades impedem a instituição do condomínio, posto que
impossível ocupar imóvel interditado, não havendo razão para lançar em débito da
autora taxas de condomínio.
DO DIREITO
A pretensão ora encerrada estriba-se nos termos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, "in verbis":
"ART. 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutelar pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelarório do réu.
O festejado Theotonio Negrão leciona que a antecipação dos efeitos da tutela
buscada com o pedido inicial pode ser pleiteada já com a inicial "E A TODO
TEMPO", esclarecendo ainda que "deve ser pleiteada nos próprios autos do
processo de conhecimento" e, também, "pode ser requerida na inicial OU NO CURSO
DA LIDE ..." (original sem grifos) (in CPC e Legisl. Proc. em Vigor, ed Saraiva,
27ª edição, atualizada até 10/01/96, pág. 248).
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer, respeitosamente, digne-se Vossa Excelência, autorizar e
determinar a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada na medida originária,
impondo-se que a ré, promitente vendedora, cesse suas intimidações e coações,
abstraindo-se de lançar débitos de taxas condominiais à autora, bem assim de
qualquer iniciativa que possa macular seu bom conceito e nome, não iniciando
nenhum procedimento de lavratura de protesto ou cobrança judicial.
Requer-se, por oportuno, seja a notificação ora requerida, enviada por carta,
nos endereços adiante anotados, com a advertência de que o descumprimento
sujeitará as empresas aos rigores da lei.
Requer-se, pois, sejam antecipados os efeitos da tutela pretendida na exordial,
como é de Direito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]