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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de correção parcial de repetição de indébito c/c tutela antecipada

Petição - Civil e processo civil - Pedido de correção parcial de repetição de indébito c/c tutela antecipada


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de correição parcial em face de tumulto processual gerado por juiz, o qual negou-se a expedir alvará, contrariando o agravo de instrumento que o deferiu.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência formular pedidos de correição parcial por error in procedendo e concessão liminar de liberação de depósito, visando a emenda de abusos que importou em inversão tumultuária em atos processuais praticados pela MM. Juíza de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., nos Autos sob nº .... de Ação de Restituição de Indébito, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No mês de .... de ...., a postulante ingressou, por intermédio de seu advogado subscritor do presente, pedido na Comarca de .... com Ação de Restituição de Indébito contra o ...., pelo fato de que seu gerente local apropriou-se indevidamente de parte do pagamento de apólice de Seguro de Vida, deixado pelo falecimento do marido da requente, conforme demonstram os documentos inclusos.

Ocorreu concessão liminar de tutela antecipada, ordenando a restituição da importância de R$ ...., indevidamente subtraída.

Decorridos quase .... meses da concessão da tutela e após várias diligências e relutância do senhor gerente do .... em acatar as ordens judiciais, a importância foi depositada.

Como não poderia ser diferente, requereu-se o levantamento do dinheiro e surpreendentemente seu pedido foi indeferido.

Atônito face tal decisão, o advogado dirigiu-se ao gabinete da Dra. Juíza comprometendo-se a prestar caução como garantia; justificando que o retardamento da liberação causaria sérios prejuízos à autora, eis que fazia quase .... (....) anos que o dinheiro do pagamento do seguro havia sido ilicitamente subtraído.

Com estranha reação a Juíza simplesmente repeliu os argumentos apresentados, expressando-se mais ou menos assim:

"Não me fale mais sobre esse assunto que está encerrado com o despacho que está nos autos. Fique sabendo que estou arrependida de ter concedido a tutela."

Com isso, verificou-se uma contradição em relação ao que havia determinado categoricamente na concessão da tutela antecipada, verbis:

"...proceda a restituição da importância de R$ .... (....), referente ao recebimento das Apólices de Seguro de Vida." (v. fls. ....dos autos - doc. Incluso).

A partir disso, não restou outra alternativa a não ser ingressar com competente recurso ao E. Tribunal de Alçada.

Acertadamente, foi dado provimento unânime ao Agravo de Instrumento sob nº ...., que refletia o pensamento do Código Civil de 1916, tendo como Relator o eminente Juiz Ruy Cunha Sobrinho, ficando definitivamente decido:

"Considerando que o seguro de vida tem caráter alimentar, sendo, por isso impenhorável, e que não está sujeito as obrigações ou dívidas do segurado (art. 1475 do CC), tem aparência de ilegalidade a retenção, pelo banco segurador, de parte da soma estipulada, para amortizar débito do segurado e da beneficiária. Recurso provido."

"Por tais motivos, tenho que a decisão monocrática deve ser reformada, para que a importância depositada pelo agravado seja liberada em favor da agravante, mediante prestação de caução, a critério do primeiro grau." (v. fls. .... e .... dos autos - docs. Inclusos).

Sendo que o Código Civil de 2002 em seu artigo 794 reflete na mesma direção do Código Civil de 1916.

Amparado no embasamento da exemplar decisão da ....ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada, o advogado imediatamente requereu que a Juíza especificasse o tipo de prestação de caução que seria exigida, juntando aos autos a íntegra do v. Acórdão, cuja petição foi remetida de .... por sedex, em data de .... de .... de .... e protocolada em .... do mesmo mês.

Nos dias ...., .... e .... de .... do corrente, o advogado telefonou para o cartório a fim de saber se o pedido havia sido apreciado, sendo informado de que o processo encontrava-se em poder da Juíza.

Em vista disso, o advogado resolveu pessoalmente ir àquela Comarca, com exclusivo objetivo de conseguir a liberação do dinheiro, face as dificuldades financeiras que a autora vem enfrentando, tanto que o v. Acórdão em sua ementa reconheceu que dinheiro proveniente de Seguro de Vida tem caráter alimentar.

No dia .... de ...., pela ...., após cientificar-se no cartório de que o processo ainda encontrava-se com a Juíza, o advogado tomou a liberdade de dirigir-se ao seu gabinete para tomar conhecimento da eventual decisão sobre o pedido. Ao ser recebido pela secretária, foi informado que a Juíza somente viria no período da ...., recomendando ao advogado que estivesse ali pelas .... horas porque posteriormente haveria audiência.

Para não prejudicar a normalidade dos trabalhos, o advogado fez-se presente ao Fórum, mais ou menos às .... horas, e logo depois a Juíza chegou.

Diligentemente o advogado fez-se anunciar pela secretária, na sala de audiência.

Repentinamente surgiu a Juíza e com voz alterada disse-lhe que não poderia apreciar o pedido naquele dia (..../..../....) e talvez nem no dia seguinte (..../..../....).

O advogado ponderou que se tratava de um simples despacho para cumprimento de decisão do Tribunal e que espontaneamente estava efetuando a prestação de caução por meio de constituições de fianças, sendo uma delas do próprio advogado como garantia ao Juízo e respaldo à liberação da importância à sua cliente.

A resposta da Juíza foi rápida e grosseira:

"Não adianta ficar aqui no Fórum esperando porque não irei apreciar seu pedido. Entregue a petição no cartório que depois vou verificar."

Então, este advogado respondeu-lhe:

"Desculpe-me, doutora. Pretendo simplesmente que a decisão do Tribunal seja apreciada. Quero deixar claro que se as fianças não forem suficientes para garantia, encontrarei outra alternativa, pois desloquei-me de .... exclusivamente para obter solução do assunto."

Um profissional com mais de .... (....) anos de ininterrupta militância dificilmente se engana, verificando nitidamente pela reação, estado emocional e rispidez da Juíza que ela não assimilou muito bem o provimento do Agravo.

Sua agitação demonstrava, além de tudo, o rompimento da ordem jurídica e notória tendência de parcialidade.

Sabendo posteriormente que o mesmo advogado estivera no gabinete do Promotor de Justiça daquela Comarca, Dr. ...., seu ilustre conterrâneo e pessoa de ilibada conduta e retidão, a Dra. Juíza solicitou sua presença em seu gabinete, indagando-o de maneira autoritária, como se fosse seu subordinado, se estivera com o Promotor para pressionar alguma decisão!

O advogado respondeu-lhe que jamais utilizaria da amizade que tem com o Dr. ...., no sentido de solicitar qualquer interferência, acrescentando que durante os mais de .... (....) anos de trabalho, dirigiu-se a gabinetes de somente uns .... (....) ou .... (....) Magistrados, a fim de solicitar apreciação de assuntos urgentes e apenas em Comarcas onde não mantém escritório.

No dia seguinte (..../..../....), retornou ao cartório onde apresentou reforço às garantias da fianças, ofertando como caução real a meação de um apartamento registrado em nome do filho que já havia prestado fiança à autora, o médico Dr. .... estimando à fração de sua propriedade em R$ ...., para efeito de garantia da tutela antecipada, cujo imóvel contém a área construída de .... m2, superando a importância depositada (v. fls. .... dos autos doc. incluso).

Na oportunidade foi informado pela secretária que o processo ainda permanecia em poder da Magistrada e que esta havia viajado para .... e somente retornaria em seu gabinete na ...., dia .... de ...., no período da ....

Mesmo assim solicitou àquela serventuária que na primeira oportunidade, comunicasse à Magistrada que havia ingressado na mesma data (..../..../....), com petição prestando caução real, conforme comprovam os documentos de fls. .... a .... dos autos.

Assim, na ...., dia .... de .... de ...., o advogado retornou ao Fórum e, verificando os autos, constatou que sua petição de prestação de caução real, protocolada em .... de ...., sequer foi apreciada.

Contudo, deparou com o inconcebível, incoerente e perplexo despacho datado de ..../..../...., indeferindo tão somente o pedido de fls. ...., relacionado com a prestação fidejussória, ignorando o pedido de prestação de caução real que, como se disse, ocorrera anteriormente àquela decisão.

DO DIREITO

Na verdade, data vênia, o ato processual praticado, nada mais foi que uma saída estratégica, à pretexto de não cumprir com a decisão do Agravo de Instrumento, tanto que o pedido de fls. .... dos autos, requerendo a especificação de caução a ser prestada, deixou de ser apreciado.

Com efeito, ao indeferir simplesmente a prestação de caução fidejussória constituída de fianças, olvidando, contudo, por conveniência não expressa, a apreciação da caução real prestada anteriormente ao despacho, demonstra manifesto error in procedendo e a tumultuada inversão processual, tanto que o v. Acórdão que deu provimento ao agravo da autora, determinou:

"...que a decisão monocrática deve ser reformada, para que a importância depositada pelo agravado seja liberada em favor da agravante, mediante prestação de caução, a critério do primeiro grau." (fls. .... dos autos - doc. incluso)

Caracteriza-se o error in procedendo porque a determinação do tipo de caução a ser prestada caberia exclusivamente à Magistrada. Como houve omissão do ato, a autora espontaneamente tomou a iniciativa visando a necessária celeridade processual.

Mutatis mutandi, como se trata de concessão de tutela antecipada de uma importância que já pertencia à própria requerente, que tem caráter alimentar, como reconheceu o próprio Acórdão e, sendo uma importância também impenhorável (art. 1.475 do CC), data vênia, o obstáculo criado para seu levantamento ou o error in procedendo resulta no descumprimento de decisão proferida no agravo.

No entretanto, tendo a autora apresentado tanto cauções fidejussórias como real, é lógico que não se poderia negar o direito de conceder o levantamento da importância determinada no provimento do agravo, sob pena de ofender e desconhecer o que se julgou em Segunda Instância, fato que é reprovado por nosso direito e que viria denegrir a imagem do Judiciário e inclusive ofuscar o exercício profissional do advogado como elemento indispensável à administração da justiça (art. 2ª da Lei nº 8906).

Com efeito, a prestação de caução para este tipo de ação mandamental ou satisfativa, não tem o procedimento previsto no art. 826 do CPC, pois pelo seu caráter de celeridade processual deve ser prestada diretamente por termo nos autos.

Ora, não se trata de provimento condenatório típico, porém, de executivo lato sensu ou mandamental, neste caso relacionado com a pronta liberação de importância já depositada em favor da autora da ação, para evitar a ineficácia do provimento satisfativo.

Na obra "Reforma do Código de Processo Civil", a lição de Kazuo Watanabe, é esclarecedora:

"Se o provimento adiantado for daqueles que não exigem a propositura de ação executiva, como o executivo lato sensu ou o mandamental, e o adiantamento dos efeitos das tutelas pode ser concedido por meio de provimentos dessa natureza, a execução será feita no próprio processo de conhecimento, através de mandados e outros meios executivos que sejam admissíveis no caso e efetivamente tutelem o direito da parte." (Editora Saraiva, pág. 37)

DOS PEDIDOS

Portanto, sem sombra de dúvida, estamos diante do um error in procedendo ou obstáculo de ordem processual criado pelo juiz, como meio de postergar o exato cumprimento de decisão superior.

Destarte, nada mais resta a não ser conhecer do presente pedido, dando-lhe provimento visando liminarmente a liberação da importância já depositada (fls. .... dos autos - doc. incluso) assim como, a emenda do error in procedendo que ocasionou a inversão tumultuária e o obstáculo na ordem do processo, para a correta e indispensável administração da justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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