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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização, tendo em vista o falecimento da vítima em acidente de trânsito

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização, tendo em vista o falecimento da vítima em acidente de trânsito


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Ação de indenização, tendo em vista o falecimento da vítima em acidente de trânsito.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré, ...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando na altura do Km .... da BR ...., agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área urbana, andando em alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos de idade, residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos, entre os quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea.

Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia, elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas.

Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a atropelá-la e matá-la.

Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família, a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do sustento do lar.

DO DIREITO

Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de ....

Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.

A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é cristalina:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (Art. 186 do Código Civil Brasileiro)

De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral que sofreram.

Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos.

No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipótese, do que dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que:

"Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."

1. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da Carta Magna:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."

Assim, não existe porquê em se discutir se houve culpa ou não, pois tratava-se de responsabilidade da Ré, que prestando serviços públicos de transportes, deve responder pelos danos causados pelo seu agente, o motorista ...., que agindo imprudentemente causou a morte do marido da Autora.

Desse modo, deve a requerida responder pelo dano causado, obrigando-se a indenizar a requerente dentro da Responsabilidade Objetiva, eis que demonstrados os danos, cabe ação de reparação conforme prescreve o artigo 186 e 927 do Código Civil e demais disposições legais e jurisprudenciais a respeito da matéria.

2. DO "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO

Quanto à parte cabível à viúva e seus filhos menores, que inelutavelmente a morte da vítima, seu esposa, provocada pela Ré, trouxe à Autora e seus filhos a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua vida em comum

A prática do ato ilícito da requerida, determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro por perdas e danos.

"... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que seja, suportando o lesante o ônus correspondente." (Carlos A. Bittar, in Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1989, pg. 73).

...., aos .... anos de idade, era sócio de uma madeireira em ...., além de exercer a profissão de agricultor, auferindo no total rendimentos mensais em torno de .... salários mínimos.

Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha .... anos, de acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável elaborar um juízo de probabilidade objetiva para supor que ele trabalharia até os .... anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda receberia cerca de .... salários mínimos mensais durante .... anos.

"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da República ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide, 1992, pg. 80).

Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente. Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg. 32).

Por conseguinte, é de se estimar que os .... anos de vida e de trabalho correspondem a .... meses, que multiplicado pelos seus rendimentos, resulta em .... salários mínimos.

Justifica-se a fixação de .... dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende, para consigo ...., entregando aos dependentes outros ....

3. DESPESAS COM FUNERAL

Em decorrência do falecimento da vítima, foram efetuados os seguintes pagamentos:

.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...

Assim, importaram todas as despesas com o funeral em R$ .... (....), em valores da data dos respectivos pagamentos, ou seja, sem a devida correção monetária.

Por conseguinte, é de estimar-se a importância de R$ .... (....), acrescida do valor correspondente a .... salários mínimos, para o valor da indenização, sobre o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros compostos, conforme dispõe o artigo 402 do Código Civil Brasileiro:

"Art.402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Nesse sentido, para garantia das obrigações por atos ilícitos, dispõe o artigo 942 do mesmo diploma legal:

"Art. 942 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."

4. DO DANO MORAL

A questão do dano moral, cinge-se como conseqüência do ato ilícito, que é elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual não existe.

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, os pressupostos para que exista a responsabilidade civil são:

1) Ação ou omissão do agente;
2) Culpa do agente;
3) Relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado;
4) Dano efetivo.

Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, bastam a ação do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o efeito.

A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não diminui a dor e o sofrimento sentidos por uma família, que é privada de um ente querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e aos filhos menores que viram-se desamparados com a ausência paterna. Apesar de ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de justiça a indenização pelo causador do falecimento.

Quanto à cumulatividade de indenizações por danos materiais e morais, não mais existe dúvidas quanto à possibilidade, o que vem sido reiteradamente afirmado pelos tribunais pátrios:

"Responsabilidade Civil - Danos Moral e Material - Cumulação; Indenização - Cálculo - Critério.
Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Moral e Material (Súmula nº 37 - STJ). Arbitramento do quantum devido em conformidade com o nível econômico dos Autores, bem como de sua falecida filha, e ainda de acordo com o porte da empresa Ré, não afastadas as condições em que ocorrera o acidente. Recurso especial conhecido e provido, em parte." (Ac. Un. da 4ª T. do STJ - Resp. 6048-0 - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 12/05/92 - DJU 22/06/92, pg. 9760)

"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Marcha a Ré - Ausência de Indenização. Atropelamento. Marcha a ré. Culpa manifesta do condutor do veículo. Indenização compreensiva das despesas havidas, pensão mensal, danos morais. (...) A indenização compreende também verba a título de danos morais." (Ac. da 3ª Câm. Cível do TAPR - Ac. nº 44871-7 - Rel. Juiz Victor Marins - j. 25/08/92 - DJPR 18/08/92, pg. 26).

"Responsabilidade Civil - Homicídio - Danos Moral e Material - Cumulatividade.
Responsabilidade Civil - Homicídio - Dano moral. Indenização - Cumulação com a devida pelo dano material. Os termos amplos do artigo 159 do Código Civil hão de entender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, também, os de natureza moral. O título VIII do Livro III do Código Civil limita-se a estabelecer parâmetros para alcançar o montante das indenizações. De quando será devida indenização cuida o artigo 159 - Não havendo norma específica para a liquidação, incide o artigo 1.533. A norma do artigo 1.573 refere-se apenas aos danos materiais resultantes do homicídio, não constituindo óbice a que se reconheça deva ser ressarcido o dano moral. Se existe dano material e dano moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada um deles, ainda que oriundos do mesmo fato. Necessidade de distinguir as hipóteses em que, a pretexto de indenizar-se o dano material, o fundamento do ressarcimento, em verdade, é a existência do dano moral." (Ac. da 3ª T. do STJ - Resp. 4236 - Rel. Des. Min. Eduardo Ribeiro - j. 04/06/91 - DJU 01/07/91, pg. 9190).

DOS PEDIDOS

Face ao exposto respeitosamente requer à V. Exa.:

a) A citação da ré no endereço retro mencionado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, comparecer a audiência designada por esse MM. Juízo, e apresentar defesa, sob pena de revelia e confesso.
b) A condenação da requerida ao pagamento de indenização pela morte que causou a ...., importância essa correspondente a .... salários mínimos, acrescidos de despesas de funeral no valor original de R$ ...., a ser corrigido monetariamente e calculados os juros, bem como pelos danos morais, cujo valor deverá ser arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o previsto pelo art. 946 do Código Civil Brasileiro.
c) A formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo 602 do Código de Processo Civil.
d) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais incidências.
e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal do preposto da requerida, o motorista ...., sob pena de confissão, juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas adiante arroladas, sendo que as mesmas comparecerão em juízo independentemente de intimação.
f) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro nas Leis nºs 1.060/50 e 7.510/86.

Dá-se à presente causa o valor de R$ ...., apenas para fins de alçada.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....

2. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....


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