Ação de indenização, tendo em vista o falecimento da vítima em acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré,
...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando
na altura do Km .... da BR ...., agindo com total negligência e imprudência,
faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área urbana, andando em
alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos de idade,
residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos, entre os
quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea.
Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária
Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia,
elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o
causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas.
Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o
preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando
percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a
atropelá-la e matá-la.
Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das
despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar
conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família,
a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do
sustento do lar.
DO DIREITO
Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente
ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por
dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar
as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de ....
Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de
um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.
A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é
cristalina:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito." (Art. 186 do Código Civil Brasileiro)
De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se
indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o
que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo
possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral
que sofreram.
Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda
para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de
supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo
de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para
todos.
No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para
responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em
discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou
preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipótese, do que
dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que:
"Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."
1. DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação
especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à
terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da
Carta Magna:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo e culpa."
Assim, não existe porquê em se discutir se houve culpa ou não, pois tratava-se
de responsabilidade da Ré, que prestando serviços públicos de transportes, deve
responder pelos danos causados pelo seu agente, o motorista ...., que agindo
imprudentemente causou a morte do marido da Autora.
Desse modo, deve a requerida responder pelo dano causado, obrigando-se a
indenizar a requerente dentro da Responsabilidade Objetiva, eis que demonstrados
os danos, cabe ação de reparação conforme prescreve o artigo 186 e 927 do Código
Civil e demais disposições legais e jurisprudenciais a respeito da matéria.
2. DO "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO
Quanto à parte cabível à viúva e seus filhos menores, que inelutavelmente a
morte da vítima, seu esposa, provocada pela Ré, trouxe à Autora e seus filhos a
perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto
ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua
vida em comum
A prática do ato ilícito da requerida, determina o ressarcimento dos danos, o
que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir
essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro
por perdas e danos.
"... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo
admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que
seja, suportando o lesante o ônus correspondente." (Carlos A. Bittar, in
Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1989, pg. 73).
...., aos .... anos de idade, era sócio de uma madeireira em ...., além de
exercer a profissão de agricultor, auferindo no total rendimentos mensais em
torno de .... salários mínimos.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha .... anos, de
acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável
elaborar um juízo de probabilidade objetiva para supor que ele trabalharia até
os .... anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda
receberia cerca de .... salários mínimos mensais durante .... anos.
"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a
vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da
República ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de
idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência
psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria
presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide,
1992, pg. 80).
Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos
menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente.
Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao
tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível
do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg.
32).
Por conseguinte, é de se estimar que os .... anos de vida e de trabalho
correspondem a .... meses, que multiplicado pelos seus rendimentos, resulta em
.... salários mínimos.
Justifica-se a fixação de .... dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de
cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim
o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende,
para consigo ...., entregando aos dependentes outros ....
3. DESPESAS COM FUNERAL
Em decorrência do falecimento da vítima, foram efetuados os seguintes
pagamentos:
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
.... R$ .... (....) em .../.../...
Assim, importaram todas as despesas com o funeral em R$ .... (....), em valores
da data dos respectivos pagamentos, ou seja, sem a devida correção monetária.
Por conseguinte, é de estimar-se a importância de R$ .... (....), acrescida do
valor correspondente a .... salários mínimos, para o valor da indenização, sobre
o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros compostos,
conforme dispõe o artigo 402 do Código Civil Brasileiro:
"Art.402 - Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos
devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que
razoavelmente deixou de lucrar."
Nesse sentido, para garantia das obrigações por atos ilícitos, dispõe o artigo
942 do mesmo diploma legal:
"Art. 942 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem
ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a
ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."
4. DO DANO MORAL
A questão do dano moral, cinge-se como conseqüência do ato ilícito, que é
elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual
não existe.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, os pressupostos para que exista a
responsabilidade civil são:
1) Ação ou omissão do agente;
2) Culpa do agente;
3) Relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado;
4) Dano efetivo.
Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, bastam a ação do
agente, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o efeito.
A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não
diminui a dor e o sofrimento sentidos por uma família, que é privada de um ente
querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a
vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e
aos filhos menores que viram-se desamparados com a ausência paterna. Apesar de
ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de
justiça a indenização pelo causador do falecimento.
Quanto à cumulatividade de indenizações por danos materiais e morais, não mais
existe dúvidas quanto à possibilidade, o que vem sido reiteradamente afirmado
pelos tribunais pátrios:
"Responsabilidade Civil - Danos Moral e Material - Cumulação; Indenização -
Cálculo - Critério.
Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Moral e Material (Súmula nº 37 - STJ).
Arbitramento do quantum devido em conformidade com o nível econômico dos
Autores, bem como de sua falecida filha, e ainda de acordo com o porte da
empresa Ré, não afastadas as condições em que ocorrera o acidente. Recurso
especial conhecido e provido, em parte." (Ac. Un. da 4ª T. do STJ - Resp. 6048-0
- Rel. Min. Barros Monteiro - j. 12/05/92 - DJU 22/06/92, pg. 9760)
"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Marcha a Ré - Ausência de Indenização.
Atropelamento. Marcha a ré. Culpa manifesta do condutor do veículo. Indenização
compreensiva das despesas havidas, pensão mensal, danos morais. (...) A
indenização compreende também verba a título de danos morais." (Ac. da 3ª Câm.
Cível do TAPR - Ac. nº 44871-7 - Rel. Juiz Victor Marins - j. 25/08/92 - DJPR
18/08/92, pg. 26).
"Responsabilidade Civil - Homicídio - Danos Moral e Material - Cumulatividade.
Responsabilidade Civil - Homicídio - Dano moral. Indenização - Cumulação com a
devida pelo dano material. Os termos amplos do artigo 159 do Código Civil hão de
entender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, também, os de
natureza moral. O título VIII do Livro III do Código Civil limita-se a
estabelecer parâmetros para alcançar o montante das indenizações. De quando será
devida indenização cuida o artigo 159 - Não havendo norma específica para a
liquidação, incide o artigo 1.533. A norma do artigo 1.573 refere-se apenas aos
danos materiais resultantes do homicídio, não constituindo óbice a que se
reconheça deva ser ressarcido o dano moral. Se existe dano material e dano
moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada
um deles, ainda que oriundos do mesmo fato. Necessidade de distinguir as
hipóteses em que, a pretexto de indenizar-se o dano material, o fundamento do
ressarcimento, em verdade, é a existência do dano moral." (Ac. da 3ª T. do STJ -
Resp. 4236 - Rel. Des. Min. Eduardo Ribeiro - j. 04/06/91 - DJU 01/07/91, pg.
9190).
DOS PEDIDOS
Face ao exposto respeitosamente requer à V. Exa.:
a) A citação da ré no endereço retro mencionado, na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, comparecer a audiência
designada por esse MM. Juízo, e apresentar defesa, sob pena de revelia e
confesso.
b) A condenação da requerida ao pagamento de indenização pela morte que causou a
...., importância essa correspondente a .... salários mínimos, acrescidos de
despesas de funeral no valor original de R$ ...., a ser corrigido monetariamente
e calculados os juros, bem como pelos danos morais, cujo valor deverá ser
arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o previsto pelo art. 946 do Código
Civil Brasileiro.
c) A formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme
dispõe o artigo 602 do Código de Processo Civil.
d) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais incidências.
e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o
depoimento pessoal do preposto da requerida, o motorista ...., sob pena de
confissão, juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas adiante
arroladas, sendo que as mesmas comparecerão em juízo independentemente de
intimação.
f) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro
nas Leis nºs 1.060/50 e 7.510/86.
Dá-se à presente causa o valor de R$ ...., apenas para fins de alçada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e
domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....
2. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e
domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....