AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CONTRA O ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO
- APELAÇÃO
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA PRETORA DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________ - ___
Processo nº
____________, brasileiro, solteiro, maior, eletricista, residente e
domiciliado a Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________, -
___, portador do RG nº ____________, autor da Ação de Indenização - processo n.
____________, movida contra o ESTADO DO ____________, inconformado com os termos
da respeitável sentença de fls. ___, por seu procurador firmatário, vem
respeitosamente perante V. Exª interpor recurso de APELAÇÃO, conforme razões que
apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o
Egrégio Tribunal de Justiça do ____________.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________, de 20__.
p.p ____________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____________
COLENDA CÂMARA
DOUTOS JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
DOS FATOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
01 - O Apelante propôs uma Ação de Indenização por Ato Ilícito em Acidente
Automobilístico contra o Estado do ____________ a fim de obter a devida
indenização decorrente de acidente de trânsito causado por uma viatura da
Brigada Militar que colidiu com seu veículo em novembro de 1998.
02 - Em resumo o evento se deu da seguinte forma:
- um ônibus da Viação ____________ que faz o transporte urbano de
____________ parou num semáforo e o veículo do Apelante parou atrás deste
ônibus. Uma viatura da Brigada Militar, ao contrário do ônibus e do Apelante,
não parou no sinal e colidiu na traseira do veículo do Apelante, o qual foi
projetado para debaixo do ônibus pela força do impacto.
03 - A viatura da Brigada Militar colidiu com a traseira do veículo do
Apelante e a culpa pelo acidente, conforme Inquérito Policial Militar, concluiu
ser exclusivamente do motorista da viatura.
04 - O evento foi amplamente registrado pelos envolvidos no acidente: Brigada
Militar, Viação ____________, o próprio Apelante e ainda pela Polícia Rodoviária
Federal, porque ocorreu sobre uma rodovia federal.
05 - Desta forma, não faltaram provas e nem documentos para seu
esclarecimento, ficando evidenciada, sobretudo pelo Inquérito Policial Militar,
que o causador do acidente foi exclusivamente o motorista da viatura da Brigada
Militar que estava desatento na ocasião e terminou colidindo o veículo que
guiava com o do Apelante.
DAS RAZÕES DA APELAÇÃO E FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA -
06 - Embora todas as provas e documentos apresentados no processo tenham
apontado como único responsável pelo acidente o motorista da viatura, a
Excelentíssima Juíza Pretora que sentenciou o processo, concluiu de modo
diverso, pois atribuiu ao Apelante uma pequena parcela de culpa pelo acidente.
07 - Concluiu a magistrada que as luzes do freio do veículo do Apelante não
estariam funcionando o que constitui uma verdadeira ofensa ao mesmo, pois seria,
no mínimo, risível que o Apelante de profissão eletricista, fosse reformar todo
um automóvel e deixar o seu sistema elétrico sem funcionar.
08 - Conforme sentença (pág. 04):
" ... entretanto, um aspecto atenua a culpabilidade do motorista da viatura:
o não funcionamento das luzes do freio do ____________. Isto é asseverado pela
testemunha ____________, policial militar que também seguia na viatura
(depoimento de fls.___). Esta falha consta na declaração prestada pelo soldado
____________ ao Departamento de polícia rodoviária Federal na data do acidente
(documento de fls.___). Por certo, esta irregularidade no sistema de iluminação
interligado ao acionamento dos freios do ____________ prejudicou a pronta ação
do motorista da viatura para deter a marcha. Por isso, há de ser reconhecida a
culpa concorrente do autor, vez que o automóvel ____________ trafegava sem as
necessárias condições de segurança. Fixa-se em 30% o percentual de
responsabilidade do autor no resultado lesivo."
09 - Tais conclusões parecem, a princípio, muito lógicas, todavia não podem
ser mantidas pela falta de embasamento legal que as sustente.
10 - Acontece que tais fatos não foram alegados e nem provados pelo Réu ou
pelo Denunciado em nenhum momento do processo, não devendo ser considerados na
apreciação do julgador.
11 - O Apelante por diversas vezes sustentou que seu veículo estava em
perfeitas condições (item 21 da petição inicial), com a reinstalação da parte
elétrica, troca de pneus por originais com banda branca, reparos em toda a
lataria e em ótimo estado de conservação (item 24 da inicial) e em nenhum
momento durante todo o processo foram contestadas ou impugnadas tais alegações.
12 - Ou seja, as alegações do Apelante não foram contestadas nem impugnadas
pelo Réu nem pelo denunciado, conforme Art. 302 do CPC.
13 - Além disso, como são fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do
direito do Autor / Apelante, cabe ao Réu e ao Denunciado alegá-los, conforme
regra clássica disposta no Art. 333, II do CPC.
14 - Desta forma, os defeitos na parte elétrica do veículo do Apelante
deveriam ter sido alegados e provadas pelo Réu ou pelo Denunciado para que
pudessem ter sido acolhidas pelo julgador, o que não ocorreu em nenhum momento
do processo.
15 - Todavia e a despeito do que determinam os Art. 302 e 333 do CPC, a
julgadora monocrática considerou como verdadeiras as simples declarações do
motorista causador do acidente e do seu caroneiro (amigo e colega de trabalho) -
cujo depoimento foi tomado sem compromisso pois a testemunha era logicamente
suspeita - de que as luzes dos freios do veículo do Apelante não estavam
funcionando.
16 - Ora, que força de prova possuem simples declarações diante da presunção
de veracidade que a lei atribui aos fatos alegados pelo autor e não contestados
pelo réu ?
17 - A resposta só pode ser uma: de que a força destas simples declarações é
menor que as declarações em sentido contrário do Apelante, pois que acompanhadas
da presunção de veracidade que a lei lhe conferiu.
18 - Desta forma, com a devida vênia, deve ser modificada esta parte da
sentença que atribuiu ao Apelante parcela da culpa pelo acidente, devolvendo
integralmente a sua responsabilidade para o motorista da viatura, como
depreende-se de todas as provas do processo.
ISTO POSTO REQUER O APELANTE:
a) seja provida a presente apelação, no sentido de reformar a decisão apelada
para considerar o Réu integralmente responsável pelo acidente, afastando a culpa
concorrente do Apelante;
b) em decorrência da culpa exclusiva, seja o Réu condenado a indenizar
integralmente o Apelante das quantias reconhecidamente devidas pelo juízo a quo.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p ____________
OAB/