Pedido de anulação de título de crédito e cancelamento de protesto cumulado com indenização por danos morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE: COMUNICAÇÃO AO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Em virtude do protesto que aqui se pretende cancelar, está o autor sofrendo
enorme prejuízo moral e creditício.
Um exemplo é o que ocorreu no banco onde o autor mantém, há anos, conta corrente
- ..., ao ser por ele comunicado que teve CANCELADO o seu contrato de cheque
especial.
O autor NADA DEVE como será abaixo demonstrado e provado, e, no entanto está
sofrendo um grande abalo em seu crédito junto aos bancos e outros
estabelecimentos comerciais.
Do exposto, requer seja OFICIADO ao .... CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS para
que seja averbado junto ao protesto a existência da presente ação anulatória.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O autor é entidade sindical patronal, que, diante da peculiaridade de suas
atividades, necessita com freqüência de material gráfico para a divulgação e
concretização de seus trabalhos.
Em algumas ocasiões, o autor solicitou os produtos da ré, no que se refere à
contratação de fornecimento de impressos em geral, como impressão de Convenção
Coletiva de Trabalho, blocos de reversão patronal, entre outros.
No entanto, em data de ... de ... de ..., o autor foi surpreendido com uma
correspondência enviada pelo ... Cartório de Protesto de Títulos, que comunicava
que o autor seria protestado pelo não pagamento de uma duplicata contra ele,
autor, emitida, de n. .../..., com vencimento em ../.../..., no valor de ...,
tendo como sacador a ... e portador o Banco ...
O autor imediatamente entrou em contato com a ré para que fosse esclarecida a
origem dessa duplicata.
Obviamente a requerida nada pode esclarecer, pois que a duplicata não possuía
qualquer origem, e, diante disso, comprometeu-se, a ré, em efetuar o pagamento
da mesma junto ao Cartório de Protesto de Títulos, o que a final não ocorreu,
acarretando o conseqüente protesto do título, conforme prova a certidão em anexo
(doc. ).
Ressalte-se, ainda, que a duplicata teve seu aceite efetuado pela própria
empresa ré.
Como acima dito, a duplicata em questão foi emitida sem ter havido a ocorrência
de qualquer negócio jurídico entre as partes.
A duplicata é, portanto, simulada, ou em termos mais claros, "fria"!!
DO DIREITO
Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
"Duplicata. Título causal e formal. Emissão que não corresponde a compra e venda
mercantil ou prestação de serviços. Nulidade. Ação declaratória procedente.
Apelação desprovida."
...
"Como assinala Carlos Fungêncio da Cunha Peixoto (Comentários à Lei das
Duplicatas, Forense, 2ª. Ed., 1971, pág. 36), a duplicata pressupõe sempre uma
compra e venda mercantil a prazo. Tão marcante é a sua relação com o negócio que
lhe deu origem que sua emissão, sem a preexistência deste, constitui crime.
"(Ac. um. Da 4a. C Civ do TJ SC - Ac 37.405 - Rel. Des. Nestor Silveira - j.
5.12.91 - Apte.: Increal Ltda; Apda.: Orion Comercial Ltda. DJSC 28.01.92, p 14
- ementa oficial in Repertório IOB de JURISPRUDÊNCIA, 3/6711, 1992).
Portanto, impõe-se a procedência da ação para declarar a nulidade da duplicata e
o cancelamento do protesto.
Como deve ser constatado, o autor NADA DEVE, porque NÃO REALIZOU NENHUM NEGÓCIO
JURÍDICO com o réu a embasar a emissão da duplicata aqui em questão.
O protesto indevido da duplicata trouxe e está causando ao autor um enorme
prejuízo moral e balo de crédito junto a instituições financeiras e empresas
comerciais.
Tal fato é presumível, tendo em vista ser notório que um dos requisitos para se
ter crédito, dentre outros, é não estar protestado.
4.4 O artigo 5º inciso X/ CF assim dispõe:
"Art. 5º ...
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação."
Ora, abalada a integridade creditícia do autor, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal, faz jus a indenização por danos morais.
É o entendimento da jurisprudência dominante sobre o assunto:
RESPONSABILIDADE CIVIL - PROTESTO - TÍTULO PAGO - DANO MORAL
"(...) o dano moral está previsto em nossa Constituição maior, art. 5º, X,
estabelecendo que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação"e como disse tão renomado doutrinador Caio Mário,
"Destarte, o argumento baseado na ausência de um princípio geral desaparece. E
assim, a reparação do dano moral integra-se definitivamente em nosso direito
positivo"(sic). A partir disso incorreto afirmar que neste caso caberia somente
indenização de cunho patrimonial, indenização essa corretamente negada pelo
juízo, já que não houve diminuição patrimonial. Com o título levado a protesto a
autora teve sua reputação comercial atingida e seu nome maculado junto à praça,
vez que é pessoa jurídica de direito privado. (omissis)."
(grifo nosso)
(Ac um 1a. CC do TJSP-AC 209.634-1/0, rel. Des. Álvaro Lazzarini - j. 09.08.94,
apte: Banco do Brasil S/A; apda: Comercial W.G.J. de Materiais para Construções
Ltda. In Repertório IOB DE JURISPRUDÊNCIA, 3-10054/94)
"DANO MORAL-PROTESTO DE TÍTULO-AÇÃO DECLARATÓRIA - ATO PRATICADO POR EMPRESA
MANDATÁRIA-IRRELEVÂNCIA
"Indenização - Dano moral - Protesto de Título - Ação Declaratória - O protesto
de título de crédito objeto da ação declaratória de inexistência da relação
cambiária, julgada procedente, acarreta par o credor obrigação indenizatória por
danos morais, sendo irrelevante, para eximir-se de tal responsabilidade tenha
sido o referido ato praticado por empresa à qual foi repassada a cobrança do
débito em face de sua qualidade de mandatária."
(Ac. 6a. CC TA MG - Ac 195.508-0 - REL Juiz Pedro Henriques - j. 22.06.95-aptes:
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e Sérgio Pinho Valente; apdos: os
mesmos; DJ MG 19.10.95, p. 12-ementa oficial in REPERTÓRIO IOB DE JURISPRUDÊNCIA
3-11437/95)
4.7 Sobre a matéria doutrina CARLOS ALBERTO BITTAR, "Reparação Civil por Danos
Morais", RT 1993, pág. 202:
"Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais prevalece, de
início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do
simples fato da violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge, "ipso
facto", a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de
direito. Dessa ponderação, emergem duas conseqüências práticas de extraordinária
repercussão em favor do lesado: uma, é a dispensa da análise da subjetividade do
agente; outra, a desnecessidade de prova de prejuízo em concreto."
(grifo nosso)
Portanto, não há dúvida de que é devida indenização por dano moral.
Tal indenização deverá ser deferida no importe de R$ ..., tendo em vista a
gravidade dos fatos e a extensão do dano moral.
DOS PEDIDOS
Do exposto o autor requer:
a) preliminarmente: seja oficiado ao ... Cartório de Protesto de Títulos para
que averbe, junto ao protesto, a existência d presente ação anulatória;
b) julgar procedente a ação para:
b.1) declarar a nulidade da duplicata em questão;
b.2) cancelar o protesto junto ao ... Cartório de Protesto de Títulos de ...;
b.3) deferir a indenização por danos morais, no importe de ..., ou em valor a
ser arbitrado pelo juízo.
c) citação dos réus, na pessoa de seu representante legal, para contestar a
presente, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato;
d) produção de todas as provas em direito admitidas, como documental,
testemunhal, pericial se necessário for;
e) condenar os réus nas verbas de sucumbência, quais sejam, custas e honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]