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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de indenização por perdas e danos em face de perito que apresentou laudo eivado de erro grosseiro

Petição - Civil e processo civil - Pedido de indenização por perdas e danos em face de perito que apresentou laudo eivado de erro grosseiro


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de indenização por perdas e danos em face de perito que apresentou laudo eivado de erro grosseiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (RESPONSABILIDADE CIVIL) POR PERDAS MATERIAIS E DANOS MORAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A primeira Requerente foi processada por ........... na Justiça do Trabalho - Autos .........., em ........, ......, com a pretensão de créditos trabalhistas, conforme cópia da Inicial documentos, de folhas 2 a 42.

Contestou a Reclamação e juntou documentos.

Na impugnação destes, o Requerido alegou que as Notas de Prestação de Serviços que a Reclamada apresentava como prova, haviam sido preenchidas pelo ora segundo Requerente, o que caracterizaria vínculo empregatício (que se questionava) (fls. 51/54).

No Termo de Audiência de ..........., novamente o Reclamante afirma que as notas fiscais do processo haviam sido preenchidas pelo ora segundo Requerente (fls. 55/56).

Colheu-se, por ordem do juiz, prova grafodocumentoscopica para apurar se os escritos nas Notas Fiscais emanavam do punho do sr. .................. (fls. 57/60).

Em ......... de ........ de ........ o perito ........ fez a juntada do Laudo Pericial solicitando nova coleta e indicando os dizeres que necessitava para a realização de laudo conclusivo (fls 68/69).

Atendendo à determinação, o sr. ......... compareceu à Vara do Trabalho e preencheu documentos (fls. 71/78), que foram remetidos para perícia, sendo distribuído ao perito ora Requerido (.............), que em ...... de ...... de ......... emitiu o Laudo Pericial TRT n° ........ (fls. 82/88), dando conta de que as letras das notas fiscais eram de ...................

Como resultado do laudo, as partes se manifestaram, onde às fls. ...... a primeira Requerente rechaça o Laudo Pericial pela incerteza que o mesmo deixava transparecer.

Com o Termo de Audiência de ....... de ......... de .........., determinou o Juízo Trabalhista a remessa dos autos ao sr. Perito para esclarecimentos complementares (fls.98/99).

Em ......... o sr. Perito junta a Informação n° ........ confirmando o laudo anterior fls. ........ Nas suas explicações, faz o seguinte comentário (3° parágrafo - fls. 103):

"Desse exame extraímos as características que nos possibilitaram concluir por um único punho escritor, em que pese as tentativas de dissimulação gráfica observadas nos padrões que, numa análise superficial e não técnica, poderiam facilmente conduzir ao erro de fazer crer tratar-se de punhos distintos". (grifo proposital)

Não conformada com o resultado, pois diante da certeza de que a pessoa de .......... não era o autor do preenchimento daquelas notas fiscais, a primeira Requerente solicitou laudo pericial de outro perito e juntou-o ao processo, no que foi considerado intempestivo e não analisado naquela oportunidade, (docs. 115/131), resultando na condenação da primeira Requerente ao pagamento de R$ ......... correspondentes a créditos trabalhistas.

Da sentença resultou o acordo entre as partes litigantes e o valor condenatório passou ser de R$ ............, inteiramente pagos aquele Reclamante.

O laudo em questão (que inocenta o segundo Requerente) é agora renumerado manualmente de 132 a 169 e conclui: - "sem reservas que NÃO PROCEDE DO PUNHO DE ............. a grafia constante das Notas Fiscais de Prestação de Serviços sob n° ....... apensas às fls. 39 usque 42 soa Autos de Reclamação Trabalhista n° ............, que tramitam na JCJ de ........" . (GF)

DO DIREITO

A primeira Requerente foi condenada e penalizada a pagar quantia em dinheiro porque a tese que defendia: a de que o Reclamante era profissional autônomo (pessoa jurídica, possuía notas fiscais, prestava serviço sem o caráter de exclusividade, sem área delimitada para vendas e sem horário controlado), caiu por terra no momento em que o agente ora Requerido, autor da perícia grafodocumentoscópica, por erro crasso, negligência e imperícia, firmou e confirmou o laudo em prejuízo daquela.

Agiu com imperícia quando formulou o Laudo de folhas 82 a 88. Foi imprudente e negligente quando o confirmou na Informação TRT n° ........., de fls. 102 a 196. Incorreu ele em dano direto, porque previsível, portanto, com culpa.

"Liebmann diz que a culpa consiste no "comportamento anímico do agente, reprovado pelo direito - falta voluntária - que pode ser imputada, consistente em haver agido apesar de haver pensado ou de haver devido pensar nas conseqüências prejudiciais do ato" (Tratado de Direito Civil, parte geral, Cap. III, par. 41) - apud Irineu Antonio Pedrotti, Responsabilidade Civil, vol. 1, 2ª ed., Livraria Editora Universidade de Direito, S.Paulo, 1995, pg 21.

Da mesma forma ensina Antunes Varela: "A culpa consiste na reprovabilidade ou cesurabilidade da conduta do agente. Age com culpa quem merece ser reprovado ou censurado pelo seu comportamento."(obra citada, mesma pagina).

Deve por isso, o agente indenizar.

Diz a norma:

Art. 186 do NCC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Diz a doutrina:

"Ato ilícito - é o praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem, criando o dever de repará-lo. Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei". (RT, 456:208, 464:262, 468:198, 482:187, 494:225, 506:256 e 508:193: AASP, 1.910:88, JB 161:356, 134:72 e 104:282; EJSTJ, 14:77)

"Elementos essenciais - Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (RT 443:143; 460:65, 494:35; 372:323, 440:74, 438:109, 440:95, 477:111 e 470:241); b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato (RT, 437:97, 433:88, 368:181, 458:20, 434:101, 477:247, 490:94, 507:95 e 201, 509:69, 481:82 e 88, 478:92, 470:241, 469:236, 477:79 e 457:189; RTJ, 39:38 e 41:844), e c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente." (RT, 477:247, 463:244, 480:88, 481:211 e 479:73 e 469:84).

"Conseqüência do ato ilícito - A obrigação de indenizar é a conseqüência jurídica do ato ilícito (CC, arts. 1518 a 1553), sendo que a correção monetária incidirá sobre essa dívida a partir da data cio ilícito." (Súmula 43 do STJ). in Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 3" edição, Saraiva, SP, 1997, pg 169.

O segundo Requerente, sr. Sebastião José Cãndido da Silva, foi acusado de crime que não cometeu. O senhor perito oficial reafirmou que as notas fiscais daquele processo de n°s 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216 e 217 haviam sido preenchidas pelo punho daquele, quando na realidade não o fora.

Desta maneira, pela imperícia do agente formulador do laudo induziu o Juízo Trabalhista a reconhecer o vínculo de emprego (que na verdade nunca existiu) entre as partes.

Na literatura, entre outros significados, imperícia significa falta de experiência ou de habilidade. Em termos jurídicos corresponde à falta de prática ou à ausência de conhecimentos que produz erro próprio, e que no exercício de determinada profissão ou de alguma arte, seriam necessários ou precisos para evitá-los.

Instado a se retratar (em face da insistência e da certeza do não cometimento daquele delito pela Reclamada e do engano que o perito cometia), agiu com imprudência e negligência ao reafirmar seu erro. Agiu de forma agressiva ao acusá-lo de "dissimulado".

A imprudência se configura na falta de cautela, na afoiteza ou na precipitação no modus agendi em contradição com as normas do procedimento racional.

A negligência do ato está no desprezo ao trabalho, no desatendimento do pedido diante das evidências da honestidade do acusado. Em termos jurídicos ela se configurou na não observância pelo perito do dever ao seu cargo - o evitar a qualquer custo com as precauções necessárias - o dano não desejado e portanto, evitável.

O dano material sofrido pela Requerente é mensurável e se resume nos seguintes valores:

1)indenização trabalhista fundamentada em laudo pericial errado.................................

2)despesas com custas judiciais...................

3)honorários do perito ...........

Total ..........

Valor que se requer seja indenizado aplicando-se o princípio as restitutio in integrum a título de dano material.

Tanto o valor da Indenização quanto ao das custas, encontram-se descritos nos documentos de fls. 130 e 133 e o recibo de pagamento da perícia, anexo.

Dano Moral

Com respeito ao dano moral, sofrido tanto pela pessoa jurídica ............, quanto pelo seu sócio gerente, também Autor ............. acusado injustamente, é imensurável, eis que fático e com repercussões no ordenamento jurídico.

Rabut nos ensina: "Qualquer dano ocasionado, seja à pessoa, seja a seus bens, constituiria sempre lamentável menoscabo, não apenas para vítima, mas para a sociedade mesma da qual é parte." Apud João casilo Dano à Pessoa e sua indenização, 2º ed., RT, S.Paulo, 1994, pg. 43.

O erro do agente fez imputar-se à primeira Requerente perante a sociedade - (lembrando-se que o processo é público) - o título de usurpadora de direitos (já que não reconhecia o vínculo empregatício do representante comercial) e fraudadora de obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias (já que com sua conduta invertia (com a agravante de fraude) a função do obreiro de empregado para a de representante comercial autônomo).

Sua perda é significativa, já que seu conceito foi maculado.

Já em relação à pessoa do sócio-gerente ............., segundo Autor, o dano moral é de dificílima reparação, porque envolveu o seu âmago, a sua respeitabilidade, a sua imagem de homem de indústria perante sua família, seus outros funcionários, perante a justiça e perante a própria coletividade, já que foi sentenciado a pagar por erro que se julgou ter cometido, quando na realidade não cometera.

Quebrou-lhe a imagem de honestidade, de probidade, porque foi sentenciado por ato ilícito que não praticou, qual seja, o de preencher documentos e negar a autoria. As conseqüências são gravíssimas.

O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa à satisfação ou ao gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimento:, afetivos, a própria imagem) ou nos tributos da pessoa (o nome, a capacidade, o estado de família).

No que concerne à admissibilidade dos danos puramente morais, cabe salientar que a tese é positiva, acolhida à unanimidade pela doutrina e jurisprudência, pois com o advento da CF/88, foram expressamente contemplados como modalidade ensejadora da responsabilidade civil, conforme art. 5°, V e X.

No caso presente é latente que a conduta do Requerido demonstra o elemento subjetivo; a desídia, a má vontade em que ao refazer seus estudos de grafia optou pelo mais fácil, sem dúvida, que era a confirmação do laudo anterior, sem se importar se ele continha erro ou não.

Diz a jurisprudência:

"Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima (cf. Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade, ED. Forense, 1989, p. 67).Assim, a vitima de lesões de direito de natureza não patrimonial(CF, 5º incisos V e X) deve receber uma soma que lhe compense a dor e humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstancias. Não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva." (TJSP - 7ª C. Ap. Rel. Campos Mello j. 30/10/91 - RJTESP 137/186).

Ressalte-se que o dano moral não necessita de prova, bastando para que a reparação seja devida apenas a existência da ofensa e a presença do nexo causal entre a conduta do ofensor e a lesão sofrida, conforme observa o acórdão proferido pela 4' Cãmara Especial do 1" Tribunal de Alçada Cível, nos Autos de apelação cível n° 5551.620.1, em que foi relator o Juiz Carlos Bittar, acórdão inserto no Boletim AASP n° 1935, cujos trechos transcreve-se:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos Morais - desnecessidade de prova do prejuízo -"Damnum in ipsa"- Fixação do "quantum" pela técnica do valor de desistímulo - Necessidade de sancionamento do lesante. Recurso provido."

No caso, a culpa com que se houve o Requerido revela-se fragrante, na medida em que além de errar no primeiro laudo, confirma o erro no segundo; e faz comentários desairosos à conduta do segundo Requerente.

Encontram-se presente todos os requisitos básicos que determinam o ato ilícito e a responsabilidade civil (dano material) e moral dele decorrentes: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre o ato e o evento danoso.

O ato ilícito se encontra no erro dos laudos; o dano no valor a que se sujeitou indenizar e nas ofensas que recebeu e o nexo causal se encontra no fato de que se a caligrafia das Notas Fiscais (como de ...........) fosse negada, a causa trabalhista não teria prosperado.

A indenização por dano moral obedece, segundo critérios doutrinários e jurisprudenciais a liberalidade do juiz em determinar o quantum debeatur justó, fundamentado no grau da ofensa e no sentimento infligido à vítima tanto na fase inicial (por ocasião do primeiro laudo), como na sua confirmação.

Deve o agente, Indenizar.

DOS PEDIDOS

Isso posto, os Autores propõem perante Vossa Excelência a presente Ação Ordinária, com base no art. 186 e 402 do NCC., para:

1) ser condenado o Requerido pelos danos materiais que causou à primeira Autora, suportando as despesas quitação de verbas trabalhistas, processuais e periciais, no valor de R$ ............... já discriminadas; e

2) ser condenado o Requerido por danos morais a pagar uma indenização aos Autores na importância equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor do salário mínimo, ou, se diferente entender Vossa Excelência, seja arbitrado valor condizente com os danos morais sofridos, pelo fato de expô-los a situação vexatória conforme ao já relatado.

Requerem, rios termos do artigo 213 e seguinte, do CPC, a citação do Requerido para, querendo, conteste a presente sob pena de revelia.

Requerem o acolhimento da presente ação para conhecer a culpa do Requerido em face do ilícito, de modo a condená-lo na indenização de todos os prejuízos, cuja somatória dos valores líquidos e ilíquidos resultará no "quantum debeatur", tendo em vista as disposições do artigo 20 do CPC, a serem calculados juntamente com as demais cominações legais e de direito.

Requerem mais que, aplicando-se o princípio da sucumbência, seja o Requerido condenado nas custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valos- da condenação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, sem exceção, o depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, requerendo, outrossim, provas periciais e juntada de novos documentos, tudo, enfim, necessário e indispensável para elucidar o procedimento, por medida da mais pura e cristalina justiça.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedido de indenização por perdas e danos em face de perito que apresentou laudo eivado de erro grosseiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (RESPONSABILIDADE CIVIL) POR PERDAS MATERIAIS E DANOS MORAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A primeira Requerente foi processada por ........... na Justiça do Trabalho - Autos .........., em ........, ......, com a pretensão de créditos trabalhistas, conforme cópia da Inicial documentos, de folhas 2 a 42.

Contestou a Reclamação e juntou documentos.

Na impugnação destes, o Requerido alegou que as Notas de Prestação de Serviços que a Reclamada apresentava como prova, haviam sido preenchidas pelo ora segundo Requerente, o que caracterizaria vínculo empregatício (que se questionava) (fls. 51/54).

No Termo de Audiência de ..........., novamente o Reclamante afirma que as notas fiscais do processo haviam sido preenchidas pelo ora segundo Requerente (fls. 55/56).

Colheu-se, por ordem do juiz, prova grafodocumentoscopica para apurar se os escritos nas Notas Fiscais emanavam do punho do sr. .................. (fls. 57/60).

Em ......... de ........ de ........ o perito ........ fez a juntada do Laudo Pericial solicitando nova coleta e indicando os dizeres que necessitava para a realização de laudo conclusivo (fls 68/69).

Atendendo à determinação, o sr. ......... compareceu à Vara do Trabalho e preencheu documentos (fls. 71/78), que foram remetidos para perícia, sendo distribuído ao perito ora Requerido (.............), que em ...... de ...... de ......... emitiu o Laudo Pericial TRT n° ........ (fls. 82/88), dando conta de que as letras das notas fiscais eram de ...................

Como resultado do laudo, as partes se manifestaram, onde às fls. ...... a primeira Requerente rechaça o Laudo Pericial pela incerteza que o mesmo deixava transparecer.

Com o Termo de Audiência de ....... de ......... de .........., determinou o Juízo Trabalhista a remessa dos autos ao sr. Perito para esclarecimentos complementares (fls.98/99).

Em ......... o sr. Perito junta a Informação n° ........ confirmando o laudo anterior fls. ........ Nas suas explicações, faz o seguinte comentário (3° parágrafo - fls. 103):

"Desse exame extraímos as características que nos possibilitaram concluir por um único punho escritor, em que pese as tentativas de dissimulação gráfica observadas nos padrões que, numa análise superficial e não técnica, poderiam facilmente conduzir ao erro de fazer crer tratar-se de punhos distintos". (grifo proposital)

Não conformada com o resultado, pois diante da certeza de que a pessoa de .......... não era o autor do preenchimento daquelas notas fiscais, a primeira Requerente solicitou laudo pericial de outro perito e juntou-o ao processo, no que foi considerado intempestivo e não analisado naquela oportunidade, (docs. 115/131), resultando na condenação da primeira Requerente ao pagamento de R$ ......... correspondentes a créditos trabalhistas.

Da sentença resultou o acordo entre as partes litigantes e o valor condenatório passou ser de R$ ............, inteiramente pagos aquele Reclamante.

O laudo em questão (que inocenta o segundo Requerente) é agora renumerado manualmente de 132 a 169 e conclui: - "sem reservas que NÃO PROCEDE DO PUNHO DE ............. a grafia constante das Notas Fiscais de Prestação de Serviços sob n° ....... apensas às fls. 39 usque 42 soa Autos de Reclamação Trabalhista n° ............, que tramitam na JCJ de ........" . (GF)

DO DIREITO

A primeira Requerente foi condenada e penalizada a pagar quantia em dinheiro porque a tese que defendia: a de que o Reclamante era profissional autônomo (pessoa jurídica, possuía notas fiscais, prestava serviço sem o caráter de exclusividade, sem área delimitada para vendas e sem horário controlado), caiu por terra no momento em que o agente ora Requerido, autor da perícia grafodocumentoscópica, por erro crasso, negligência e imperícia, firmou e confirmou o laudo em prejuízo daquela.

Agiu com imperícia quando formulou o Laudo de folhas 82 a 88. Foi imprudente e negligente quando o confirmou na Informação TRT n° ........., de fls. 102 a 196. Incorreu ele em dano direto, porque previsível, portanto, com culpa.

"Liebmann diz que a culpa consiste no "comportamento anímico do agente, reprovado pelo direito - falta voluntária - que pode ser imputada, consistente em haver agido apesar de haver pensado ou de haver devido pensar nas conseqüências prejudiciais do ato" (Tratado de Direito Civil, parte geral, Cap. III, par. 41) - apud Irineu Antonio Pedrotti, Responsabilidade Civil, vol. 1, 2ª ed., Livraria Editora Universidade de Direito, S.Paulo, 1995, pg 21.

Da mesma forma ensina Antunes Varela: "A culpa consiste na reprovabilidade ou cesurabilidade da conduta do agente. Age com culpa quem merece ser reprovado ou censurado pelo seu comportamento."(obra citada, mesma pagina).

Deve por isso, o agente indenizar.

Diz a norma:

Art. 186 do NCC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Diz a doutrina:

"Ato ilícito - é o praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem, criando o dever de repará-lo. Logo, produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei". (RT, 456:208, 464:262, 468:198, 482:187, 494:225, 506:256 e 508:193: AASP, 1.910:88, JB 161:356, 134:72 e 104:282; EJSTJ, 14:77)

"Elementos essenciais - Para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (RT 443:143; 460:65, 494:35; 372:323, 440:74, 438:109, 440:95, 477:111 e 470:241); b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato (RT, 437:97, 433:88, 368:181, 458:20, 434:101, 477:247, 490:94, 507:95 e 201, 509:69, 481:82 e 88, 478:92, 470:241, 469:236, 477:79 e 457:189; RTJ, 39:38 e 41:844), e c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente." (RT, 477:247, 463:244, 480:88, 481:211 e 479:73 e 469:84).

"Conseqüência do ato ilícito - A obrigação de indenizar é a conseqüência jurídica do ato ilícito (CC, arts. 1518 a 1553), sendo que a correção monetária incidirá sobre essa dívida a partir da data cio ilícito." (Súmula 43 do STJ). in Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 3" edição, Saraiva, SP, 1997, pg 169.

O segundo Requerente, sr. Sebastião José Cãndido da Silva, foi acusado de crime que não cometeu. O senhor perito oficial reafirmou que as notas fiscais daquele processo de n°s 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216 e 217 haviam sido preenchidas pelo punho daquele, quando na realidade não o fora.

Desta maneira, pela imperícia do agente formulador do laudo induziu o Juízo Trabalhista a reconhecer o vínculo de emprego (que na verdade nunca existiu) entre as partes.

Na literatura, entre outros significados, imperícia significa falta de experiência ou de habilidade. Em termos jurídicos corresponde à falta de prática ou à ausência de conhecimentos que produz erro próprio, e que no exercício de determinada profissão ou de alguma arte, seriam necessários ou precisos para evitá-los.

Instado a se retratar (em face da insistência e da certeza do não cometimento daquele delito pela Reclamada e do engano que o perito cometia), agiu com imprudência e negligência ao reafirmar seu erro. Agiu de forma agressiva ao acusá-lo de "dissimulado".

A imprudência se configura na falta de cautela, na afoiteza ou na precipitação no modus agendi em contradição com as normas do procedimento racional.

A negligência do ato está no desprezo ao trabalho, no desatendimento do pedido diante das evidências da honestidade do acusado. Em termos jurídicos ela se configurou na não observância pelo perito do dever ao seu cargo - o evitar a qualquer custo com as precauções necessárias - o dano não desejado e portanto, evitável.

O dano material sofrido pela Requerente é mensurável e se resume nos seguintes valores:

1)indenização trabalhista fundamentada em laudo pericial errado.................................

2)despesas com custas judiciais...................

3)honorários do perito ...........

Total ..........

Valor que se requer seja indenizado aplicando-se o princípio as restitutio in integrum a título de dano material.

Tanto o valor da Indenização quanto ao das custas, encontram-se descritos nos documentos de fls. 130 e 133 e o recibo de pagamento da perícia, anexo.

Dano Moral

Com respeito ao dano moral, sofrido tanto pela pessoa jurídica ............, quanto pelo seu sócio gerente, também Autor ............. acusado injustamente, é imensurável, eis que fático e com repercussões no ordenamento jurídico.

Rabut nos ensina: "Qualquer dano ocasionado, seja à pessoa, seja a seus bens, constituiria sempre lamentável menoscabo, não apenas para vítima, mas para a sociedade mesma da qual é parte." Apud João casilo Dano à Pessoa e sua indenização, 2º ed., RT, S.Paulo, 1994, pg. 43.

O erro do agente fez imputar-se à primeira Requerente perante a sociedade - (lembrando-se que o processo é público) - o título de usurpadora de direitos (já que não reconhecia o vínculo empregatício do representante comercial) e fraudadora de obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias (já que com sua conduta invertia (com a agravante de fraude) a função do obreiro de empregado para a de representante comercial autônomo).

Sua perda é significativa, já que seu conceito foi maculado.

Já em relação à pessoa do sócio-gerente ............., segundo Autor, o dano moral é de dificílima reparação, porque envolveu o seu âmago, a sua respeitabilidade, a sua imagem de homem de indústria perante sua família, seus outros funcionários, perante a justiça e perante a própria coletividade, já que foi sentenciado a pagar por erro que se julgou ter cometido, quando na realidade não cometera.

Quebrou-lhe a imagem de honestidade, de probidade, porque foi sentenciado por ato ilícito que não praticou, qual seja, o de preencher documentos e negar a autoria. As conseqüências são gravíssimas.

O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa à satisfação ou ao gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimento:, afetivos, a própria imagem) ou nos tributos da pessoa (o nome, a capacidade, o estado de família).

No que concerne à admissibilidade dos danos puramente morais, cabe salientar que a tese é positiva, acolhida à unanimidade pela doutrina e jurisprudência, pois com o advento da CF/88, foram expressamente contemplados como modalidade ensejadora da responsabilidade civil, conforme art. 5°, V e X.

No caso presente é latente que a conduta do Requerido demonstra o elemento subjetivo; a desídia, a má vontade em que ao refazer seus estudos de grafia optou pelo mais fácil, sem dúvida, que era a confirmação do laudo anterior, sem se importar se ele continha erro ou não.

Diz a jurisprudência:

"Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório, em relação à vítima (cf. Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade, ED. Forense, 1989, p. 67).Assim, a vitima de lesões de direito de natureza não patrimonial(CF, 5º incisos V e X) deve receber uma soma que lhe compense a dor e humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstancias. Não deve ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva." (TJSP - 7ª C. Ap. Rel. Campos Mello j. 30/10/91 - RJTESP 137/186).

Ressalte-se que o dano moral não necessita de prova, bastando para que a reparação seja devida apenas a existência da ofensa e a presença do nexo causal entre a conduta do ofensor e a lesão sofrida, conforme observa o acórdão proferido pela 4' Cãmara Especial do 1" Tribunal de Alçada Cível, nos Autos de apelação cível n° 5551.620.1, em que foi relator o Juiz Carlos Bittar, acórdão inserto no Boletim AASP n° 1935, cujos trechos transcreve-se:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos Morais - desnecessidade de prova do prejuízo -"Damnum in ipsa"- Fixação do "quantum" pela técnica do valor de desistímulo - Necessidade de sancionamento do lesante. Recurso provido."

No caso, a culpa com que se houve o Requerido revela-se fragrante, na medida em que além de errar no primeiro laudo, confirma o erro no segundo; e faz comentários desairosos à conduta do segundo Requerente.

Encontram-se presente todos os requisitos básicos que determinam o ato ilícito e a responsabilidade civil (dano material) e moral dele decorrentes: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre o ato e o evento danoso.

O ato ilícito se encontra no erro dos laudos; o dano no valor a que se sujeitou indenizar e nas ofensas que recebeu e o nexo causal se encontra no fato de que se a caligrafia das Notas Fiscais (como de ...........) fosse negada, a causa trabalhista não teria prosperado.

A indenização por dano moral obedece, segundo critérios doutrinários e jurisprudenciais a liberalidade do juiz em determinar o quantum debeatur justó, fundamentado no grau da ofensa e no sentimento infligido à vítima tanto na fase inicial (por ocasião do primeiro laudo), como na sua confirmação.

Deve o agente, Indenizar.

DOS PEDIDOS

Isso posto, os Autores propõem perante Vossa Excelência a presente Ação Ordinária, com base no art. 186 e 402 do NCC., para:

1) ser condenado o Requerido pelos danos materiais que causou à primeira Autora, suportando as despesas quitação de verbas trabalhistas, processuais e periciais, no valor de R$ ............... já discriminadas; e

2) ser condenado o Requerido por danos morais a pagar uma indenização aos Autores na importância equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor do salário mínimo, ou, se diferente entender Vossa Excelência, seja arbitrado valor condizente com os danos morais sofridos, pelo fato de expô-los a situação vexatória conforme ao já relatado.

Requerem, rios termos do artigo 213 e seguinte, do CPC, a citação do Requerido para, querendo, conteste a presente sob pena de revelia.

Requerem o acolhimento da presente ação para conhecer a culpa do Requerido em face do ilícito, de modo a condená-lo na indenização de todos os prejuízos, cuja somatória dos valores líquidos e ilíquidos resultará no "quantum debeatur", tendo em vista as disposições do artigo 20 do CPC, a serem calculados juntamente com as demais cominações legais e de direito.

Requerem mais que, aplicando-se o princípio da sucumbência, seja o Requerido condenado nas custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valos- da condenação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, sem exceção, o depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas, requerendo, outrossim, provas periciais e juntada de novos documentos, tudo, enfim, necessário e indispensável para elucidar o procedimento, por medida da mais pura e cristalina justiça.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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