Ação de Alimentos Pedidos Pelo Marido à Mulher (Lei nº 5.478/68, art. 5º)
Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família
CARLOS SANTOS, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de
identidade nº..., expedida pela SSP/XX, inscrito no CPF sob nº..., e seus
filhos, MAURO SANTOS e ANA SANTOS, neste ato representados pelo primeiro
requerente, todos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua das Cotovias nº
948, aptº 903, por seu procurador, no fim assinado, que receberá as intimações
em seu escritório, também nesta cidade, na Rua Fernando Abreu, 693, conj. 309
(doc. 1), vêm propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
contra
VIRGÍLIA SANTOS, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada nesta
cidade, na Rua Paraíba nº 783,
e, para tal, dizem e requerem o seguinte:
I - O requerente é casado com a requerida desde o dia 24 de abril de 1978,
conforme demonstra pela certidão anexa (doc. 02).
II - Desta união nasceram dois filhos, Mauro Santos, com oito anos de idade,
e Ana Santos, com cinco anos de idade, conforme certidões de nascimento anexas
(docs. 03 e 04).
III - O casal sempre viveu em harmonia, até que há um ano a requerida passou
a ter uma vida irregular, se afastando de casa com freqüência, até que no mês
de... afastou-se definitivamente do lar conjugal.
IV - Com o nascimento dos filhos, o casal optou pela seguinte situação: o
cônjuge varão, que exercia a atividade de vendedor ambulante, largaria sua
atividade profissional e passaria a cuidar do lar e dos filhos, enquanto o
cônjuge virago, que se formou em Medicina logo após o nascimento do segundo
filho, exerceria suas atividades médicas, sustentando o lar.
V - A partir do momento em que a requerida se afastou do lar, nunca mais
alcançou qualquer tipo de ajuda financeira. O requerente, que através de seus
esforços possibilitou que a requerida se formasse em Medicina, agora se encontra
em situação econômica precária, pois desde o dia em que a requerida abandonou o
lar nunca mais conseguiu se manter.
VI - A requerida tem o dever de sustentar o lar, mesmo porque possui emprego
estável, trabalhando como médica no Hospital..., sito na Av. da Saúde nº 1520,
nesta cidade, percebendo a remuneração mensal média de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
VII - Por último, informa que o requerente não pode arcar com as custas do
processo, por ser pessoa pobre, sem que com isso prejudique o próprio sustento,
motivo pelo qual pede a gratuidade da prestação jurisdicional, nomeando o
signatário como seu defensor.
Ante o exposto, Requer:
a) A citação da requerida, para comparecer à audiência de conciliação a ser
designada, iniciando-se daí o prazo de resposta, prosseguindo-se após até final
sentença, que julgue procedente o pedido, condene a requerida ao pagamento dos
alimentos que forem fixados e nos ônus da sucumbência.
b) A intimação do ilustre representante do MP.
c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na
Lei nº 1.060/50, para isentar de custas e despesas judiciais.
d) A concessão de todos os meios de prova em direito admitidos, máxime
testemunhal, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido.
Requer, ainda, que V. Exª se digne fixar os alimentos provisórios em R$
2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser descontados em folha e depositados em
conta corrente do requerente, Banco... agência..., c/c nº...
Dá à causa o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) - valor de uma
anuidade dos alimentos devidos.
Nestes Termos,
P. E. deferimento.
Data
Advogado
(nº do registro na OAB)