Ação de petição de herança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., certidão de óbito nº ...., em anexo, e
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é filho de ........., falecido no dia .......... conforme certidão
de óbito ora exibida, provando a sua filiação através da certidão de nascimento
em anexo, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).
DO DIREITO
Está na posse da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, colocado na
ordem de vocação hereditária em quarto lugar, estando em primeiro lugar o
Requerente na forma do artigo 1.829, I, do Novo Código Civil(1) verbis:
"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se
casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação
obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão
parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais."
A petição de herança compete ao herdeiro que se encontra privilegiado na ordem
de vocação hereditária, contra aqueles em posição posterior que pretendam ou já
estejam, indevidamente, na posse dela.
Os artigos 1.784 e 1.581 do Código Civil estabelece:
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos
herdeiros legítimos e testamentários."
"Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração
escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade
de herdeiro.
§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do
finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da
herança, aos demais co-herdeiros."
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da
presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado
herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos
acessórios e rendimentos.
A condenação do Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente
pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do
demandado.
Dá-se a causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]