RENÚNCIA - PRAZO ESTABELECIDO EM FAVOR DA PARTE - ART 186 DO CPC
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________
Autos nº
_____________, já devidamente qualificado, nos autos da Ação de Substituição
de Fiador que lhe move contra __________ por seu advogado in fine assinado, vem
à presença de Vossa Excelência, dizer que RENUNCIA ao prazo de 30 dias
estabelecido em seu favor para SUBSTITUIR O FIADOR operando-se de imediato o
trânsito em julgado da decisão de fls 45/46 determinando-se de imediato o valor
da caução (art. 37, inciso I da lei nº 8245/91), tudo isto com fulcro no art.
186 do Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em
seu favor."
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__.
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____