PETIÇÃO - MULTA DIÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - BC
EXMOS. SRS. DRS. DES. DA _________ CÂMARA CÍVEL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ____________.
AC nº __________
Rel. Des. ____________
____________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, processo nº ____________, cuja Apelação
Cível recebeu o nº __________, em que contende com ____________ S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme
segue:
1. Liminarmente, foi proferida decisão, pelo Juízo de origem, determinando o
imediato cancelamento de restrições relativas ao contrato em discussão junto aos
órgãos de proteção ao crédito.
2. Embora tenha sido a Ré regularmente intimada de tal decisão (fls. ___), e
a despeito de diversas manifestações da Autora nos autos buscando o cumprimento
da ordem judicial, a medida não foi cumprida.
3. Em __/__/__, como persistisse a restrição junto a Central de Risco do
Banco Central do Brasil, a Autora apresentou requerimento para que fosse
intimada a Requerida, pela segunda vez, no sentido de providenciar o
cancelamento do referido registro.
4. Foi publicada a intimação em __/__/__, por meio da Nota de Expediente nº
_____.
5. Não obstante, consoante faz prova o documento anexo, a restrição permanece
no cadastro do Bacen até os dias de hoje.
6. Dessa forma, considerando que a antecipação de tutela concedida em
__/__/__ (fls. ___) foi comunicada a arrendadora em __/__/__ (fls. ___), há mais
de um ano que a Autora vem buscando, sem sucesso, fazer com que a Ré cumpra a
determinação judicial.
7. Isso sem considerar os prejuízos sofridos, cujo ressarcimento perseguirá
em ação própria.
8. Ressalte-se que a sentença procedente foi recentemente confirmada, motivo
pelo qual mantém-se íntegra a decisão liminar.
9. Finalmente, o art. 14, inciso V, e § único, do CPC, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, já em vigor, estabelece
que:
"Compete às partes e aos seus procuradores:
[...]
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à
efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos
estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato
atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções
criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em
montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a
vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado
do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre
como dívida ativa da União ou do Estado."
Isto Posto, requer:
a) Ordene-se a intimação pessoal do gerente da agência da Ré - localizada a
Rua __________, ____, bairro ______, CEP _________, ___________, UF, Fone:
___________ - para que promova o imediato cancelamento da restrição,
advertindo-se o mesmo de que a falta de cumprimento da determinação implicará em
crime de desobediência;
b) Comine-se à Ré a multa prevista no art. 14, § único, do CPC, no percentual
máximo previsto, em virtude das injustificadas e reiteradas negativas em dar
cumprimento a ordem judicial;
c) Determine-se a apuração do valor total da multa diária cominada no R.
Despacho objeto de intimação por meio da NE ______, para fins de propositura de
ação de execução buscando a satisfação do referido débito.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ____ de ____________ de 20__.
p.p. __________
OAB/UF nº ____