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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse

Petição - Civil e processo civil - Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A ora Suplicante celebrou com o primeiro Réu Contrato de Comodato, conforme instrumento anexo, que teve por objeto imóvel rural, com área de .... m², localizado no lugar denominado .... ou ...., em ...., na Comarca de ...., propriedade da Autora, conforme prova a Certidão do Registro de Imóveis da .... Circunscrição, matrícula nº ...., documento anexo.

O contrato que tinha prazo de dez (10) meses, passou a vigorar por prazo indeterminado.

Ocorre, que embora a cláusula ...., do item ...., do contrato prescrevesse que o Comodatário não poderia "transferir os direitos e obrigações adquiridos e assumidos", abandonou o imóvel e deixou em seu lugar o segundo Réu, que reside no imóvel com sua família, tudo sem autorização da Comodante, violando a cláusula contratual.

DO DIREITO

Dispõe o art. 579 do CC:

"O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fugíveis. Perfaz-se como a tradição do objeto."

Entre as obrigações do comodatário se destaca a prevista pelo art. 582 do Código Civil, que dispõe:

"O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato, ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos..."

Como leciona Maria Helena Diniz:

"Portanto, não poderá alugar o bem emprestado, nem emprestá-lo, pois, se o fizer, deverá responder perante o comodante pelos danos causados ao objeto por terceiro a quem o tenha confiado. (RT, 43e2:206; AJ, 112:630)", in Tratado Teórico e Prático dos Contratos, pág. 131, Ed. Saraiva.

Consequentemente, não tendo cumprido o primeiro Réu a obrigação contratual somente resta à Autora invocar a prestação jurisdicional, para o efeito de ser declarado por sentença a rescisão do contrato, determinando a reintegração na posse do imóvel e ainda, condenado os Réus ao pagamento de perdas e danos, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença.

Dispõem os dispositivos legais aplicáveis à espécie:

"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (Cód. Civil, art. 389)

"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos." (Cód. Civil, art. 475)

J.M. de Carvalho Santos esclarece:

"1 - Inexecução das obrigações. Verifica-se a inexecução da obrigação quando chegado o dia do seu vencimento não for ela cumprida pelo modo devido.... 7 - A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. O inadimplemento do contrato, por parte de um dos contractantes, dá ao outro o direito de promover em juízo a sua rescisão.", (in Cód. Civil Brasileiro Interpretado, vols. XIV e XV, 2ª ed. Livraria Freitas Bastos, págs.175 e 244, respectivamente).

Orlando Gomes leciona que:

"A inexecução pode ser culposa, ou não. Se o devedor não cumpre as obrigações contraídas, comportando-se culposamente, pode o credor exigir a execução do contrato, compelindo-o a cumpri-las, ou que lhe pague perdas e danos com a resolução do contrato. Entendem alguns que, se a inexecução é convertida em dever de indenizar, não há propriamente resolução, porque o pagamento da indenização é uma das formas de execução do contrato, mas, em verdade, a condenação do devedor ao ressarcimento dos prejuízos é uma sanção que se lhe aplica exatamente porque deixou de executar o contrato, não se podendo dizer, a rigor, que o credor quer que seja executado por esse modo. Há, portanto, resolução, a que se acrescenta a obrigação de indenizar, se reunidos forem seus pressupostos. Nos "contratos bilaterais" a interdependência das obrigações justifica a sua resolução quando uma das partes se torna inadimplente. Na sua execução, cada contratante tem a faculdade de pedir a resolução, se o outro não cumpre as obrigações contraídas. Esta faculdade resulta de estipulação ou de presunção legal." (in Contratos, 7ª edição, Forense, pág. 205).

Pertinentemente ao contrato de comodato, Maria Helena Diniz (Tratado Teórico e Prático dos Contratos, 3, 1993, Editora Saraiva, pág.133) explica:

"Ter-se-á extinção do comodato com: ... 2) A resolução por inexecução contratual, pois nada obsta a que o comodante rescinda o contrato antes do termo do prazo, pleiteando perdas e danos, se o comodatário utilizar o bem de modo diverso do estipulado, como, p. ex., se, violando proibição contratual, ceder a outrem o seu uso ou o usar de forma diversa da convencionada. 3) A resilição unilateral (RT, 538:320), pois: a) o comodante, devido à gratuidade do contrato, poderá resolvê-lo, se provar a superveniência de necessidade urgente e imprevista à época do negócio, reconhecida pelo magistrado; e b) o comodatário poderá, a qualquer tempo, resilir tal negócio porque, se foi contraído em seu interesse, não está obrigado a conservar objeto de cujo uso se desinteressou."

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, supridas as deficiências pelo alto saber jurídico e espírito de justiça de Vossa Excelência, requer-se a citação, por Mandado dos Réus, para querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de revelia, a qual deverá ser julgada procedente, para declarar rescindido o contrato de comodato, reintegrando-se a Autora na posse do imóvel e condena ao pagamento de perdas e danos, honorários de advogado no percentual legal de 20% e despesas processuais. Protesta-se pela produção de provas em direito permitidas, em especial depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso, juntada de documentos, ouvida de testemunhas e perícia.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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