Ação de rescisão contratual, cumulada com reintegração
de posse e perdas e danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
PERDAS E DANOS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
A ora Suplicante celebrou com o primeiro Réu Contrato de Comodato, conforme
instrumento anexo, que teve por objeto imóvel rural, com área de .... m²,
localizado no lugar denominado .... ou ...., em ...., na Comarca de ....,
propriedade da Autora, conforme prova a Certidão do Registro de Imóveis da ....
Circunscrição, matrícula nº ...., documento anexo.
O contrato que tinha prazo de dez (10) meses, passou a vigorar por prazo
indeterminado.
Ocorre, que embora a cláusula ...., do item ...., do contrato prescrevesse que o
Comodatário não poderia "transferir os direitos e obrigações adquiridos e
assumidos", abandonou o imóvel e deixou em seu lugar o segundo Réu, que reside
no imóvel com sua família, tudo sem autorização da Comodante, violando a
cláusula contratual.
DO DIREITO
Dispõe o art. 579 do CC:
"O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fugíveis. Perfaz-se como a
tradição do objeto."
Entre as obrigações do comodatário se destaca a prevista pelo art. 582 do Código
Civil, que dispõe:
"O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa
emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato, ou a natureza
dela, sob pena de responder por perdas e danos..."
Como leciona Maria Helena Diniz:
"Portanto, não poderá alugar o bem emprestado, nem emprestá-lo, pois, se o
fizer, deverá responder perante o comodante pelos danos causados ao objeto por
terceiro a quem o tenha confiado. (RT, 43e2:206; AJ, 112:630)", in Tratado
Teórico e Prático dos Contratos, pág. 131, Ed. Saraiva.
Consequentemente, não tendo cumprido o primeiro Réu a obrigação contratual
somente resta à Autora invocar a prestação jurisdicional, para o efeito de ser
declarado por sentença a rescisão do contrato, determinando a reintegração na
posse do imóvel e ainda, condenado os Réus ao pagamento de perdas e danos, que
deverão ser apuradas em liquidação de sentença.
Dispõem os dispositivos legais aplicáveis à espécie:
"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e
atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e
honorários de advogado" (Cód. Civil, art. 389)
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos." (Cód. Civil, art. 475)
J.M. de Carvalho Santos esclarece:
"1 - Inexecução das obrigações. Verifica-se a inexecução da obrigação quando
chegado o dia do seu vencimento não for ela cumprida pelo modo devido.... 7 - A
parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas
e danos. O inadimplemento do contrato, por parte de um dos contractantes, dá ao
outro o direito de promover em juízo a sua rescisão.", (in Cód. Civil Brasileiro
Interpretado, vols. XIV e XV, 2ª ed. Livraria Freitas Bastos, págs.175 e 244,
respectivamente).
Orlando Gomes leciona que:
"A inexecução pode ser culposa, ou não. Se o devedor não cumpre as obrigações
contraídas, comportando-se culposamente, pode o credor exigir a execução do
contrato, compelindo-o a cumpri-las, ou que lhe pague perdas e danos com a
resolução do contrato. Entendem alguns que, se a inexecução é convertida em
dever de indenizar, não há propriamente resolução, porque o pagamento da
indenização é uma das formas de execução do contrato, mas, em verdade, a
condenação do devedor ao ressarcimento dos prejuízos é uma sanção que se lhe
aplica exatamente porque deixou de executar o contrato, não se podendo dizer, a
rigor, que o credor quer que seja executado por esse modo. Há, portanto,
resolução, a que se acrescenta a obrigação de indenizar, se reunidos forem seus
pressupostos. Nos "contratos bilaterais" a interdependência das obrigações
justifica a sua resolução quando uma das partes se torna inadimplente. Na sua
execução, cada contratante tem a faculdade de pedir a resolução, se o outro não
cumpre as obrigações contraídas. Esta faculdade resulta de estipulação ou de
presunção legal." (in Contratos, 7ª edição, Forense, pág. 205).
Pertinentemente ao contrato de comodato, Maria Helena Diniz (Tratado Teórico e
Prático dos Contratos, 3, 1993, Editora Saraiva, pág.133) explica:
"Ter-se-á extinção do comodato com: ... 2) A resolução por inexecução
contratual, pois nada obsta a que o comodante rescinda o contrato antes do termo
do prazo, pleiteando perdas e danos, se o comodatário utilizar o bem de modo
diverso do estipulado, como, p. ex., se, violando proibição contratual, ceder a
outrem o seu uso ou o usar de forma diversa da convencionada. 3) A resilição
unilateral (RT, 538:320), pois: a) o comodante, devido à gratuidade do contrato,
poderá resolvê-lo, se provar a superveniência de necessidade urgente e
imprevista à época do negócio, reconhecida pelo magistrado; e b) o comodatário
poderá, a qualquer tempo, resilir tal negócio porque, se foi contraído em seu
interesse, não está obrigado a conservar objeto de cujo uso se desinteressou."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, supridas as deficiências pelo alto saber jurídico e espírito
de justiça de Vossa Excelência, requer-se a citação, por Mandado dos Réus, para
querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de revelia, a qual deverá
ser julgada procedente, para declarar rescindido o contrato de comodato,
reintegrando-se a Autora na posse do imóvel e condena ao pagamento de perdas e
danos, honorários de advogado no percentual legal de 20% e despesas processuais.
Protesta-se pela produção de provas em direito permitidas, em especial
depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso, juntada de documentos, ouvida
de testemunhas e perícia.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]