Ação Ordinária de Substituição de Fiança
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Independência, 1.822, por seu procurador abaixo firmado, conforme
instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da República,
1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
promover AÇÃO ORDINÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA LOCATÍCIA, contra LÚCIO
SÉRGIO, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, com fundamento no art. 40,
inciso IV, da Lei nº 8.245/91, pelas razões que passa a expor:
O autor é proprietário titulado do imóvel situado nesta cidade, constituído
da casa de alvenaria nº 400, da Rua Voluntários da Pátria, que foi dada em
locação, para fins residenciais, ao réu Lúcio Sérgio, conforme contrato de
locação incluso.
A garantia locatícia foi dada através de fiança prestada pelo senhor Caio
César e por sua esposa Lívia César, conforme consta expressamente na cláusula
15ª do mencionado contrato de locação.
Sucede que os referidos fiadores promoveram, perante esse MM. Juízo, ação
ordinária de exoneração de fiança, com fundamento no art. 1.500 do Código Civil,
obtendo sentença favorável, que já transitou em julgado.
Como conseqüência, o contrato de locação em referência acha-se desfalcado de
qualquer garantia.
A Lei nº 8.245/91, em seu art. 40, permite ao locador exigir novo fiador ou a
substituição da modalidade de garantia, entre outras situações, em caso de
exoneração do fiador.
Juntamente com o contrato de locação, o requerente faz juntada de certidão da
sentença que exonerou da fiança os antigos fiadores.
Contudo, notificado há mais de trinta dias para proceder à substituição da
fiança por qualquer dos meios legais, o requerido até a presente data não
apresentou nenhuma solução capaz de regularizar a garantia.
Em razão do exposto, requer a citação do requerido para, dentro de dez dias,
prover a garantia locatícia por qualquer das modalidades estabelecidas na Lei nº
8.245/91, ou contestar, caso queira, a presente ação, sob pena de revelia,
prosseguindo o feito até final sentença que decrete o vencimento antecipado da
locação, para todos os fins e efeitos de direito, condenando-o em custas
processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protesta por todo o gênero de provas e requerem a sua produção pelos meios
admitidos em direito.
Valor da causa:
Nestes termos
Pedem deferimento
Local e data
Assinatura do procurador