DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DEVEDOR E TERCEIRO - CONLUIO - ART 672, § 4º DO
CPC
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE
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Processo n.º _________
______________________, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO que tomou o nº ________, que move contra _____________, vem, à presença
de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 672, §
4º do CPC, requer o comparecimento em audiência, a ser designada por Vossa
Excelência, do devedor e do terceiro, ____________, brasileiro, solteiro,
operário, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Vila _________,
nessa cidade de ____________, que negou o débito em CONLUIO com o devedor, com o
fito de tomar-lhes os depoimentos, e "a posteriori" tomando todas as
providências necessárias e legais quando da fraude à execução.
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB n° _____