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Petição - Civil e processo civil - Contestação em ação de cobrança


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CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA

Exma. Sra. Dra. MM. Juíza de Direito da ___ª Vara Cível desta Comarca de ____________ - __

Processo nº ____________

____________, já qualificada nos autos , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência., através de Curador Especial nomeado a fls. 57, advogado ____________, inscrito na OAB/__ sob nº _____, o qual receberá intimações em seu endereço profissional, sito à rua ____________, nº ____, sala ___, CEP ____________, Fone/Fax (___) ___-_____, ____________, UF, apresentar:

CONTESTAÇÃO, à Ação de Cobrança, autuada sob nº ____________, que lhe move:

____________, qualificado nos autos, representado por sua mãe, ____________, também, qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

- EM PRELIMINAR -

I - NULIDADE DE CITAÇÃO

a) Falta de diligências dos Autores que confirmem a ocorrência do requisito do art. 231, II, CPC.

1. A primeira tentativa de citação através de ARMP retornou negativa. Foi informado pelo Correio que a ré mudara-se do local (fls. 47).

2. A segunda, igualmente, retornou negativa, desta vez, sendo informado pelo Correio que não existe o nº indicado no logradouro (fls. 51).

3. Deveria o autor ter insistido na localização do requerido através de oficial de justiça, eis que conforme, por ele mesmo alegado, item 10 da peça portal, por diversas vezes tentou negociar com a ré não restando outra alternativa senão socorrer-se deste Poder. Demonstrou com isto que, realmente, conhece o paradeiro dela.

4. Por conseqüência o autor não promoveu a citação por Oficial de Justiça, providência que, logicamente, seria antecedente à citação por edital, pois traria grau maior de veracidade à alegação de que a Ré encontra-se em local ignorado.

5. A parte Ré, citada por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos, prevista no art. 233 do CPC. Precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo, o qual decorrerá por falta de zelo do Autor, que não esgotou as tentativas de localização.

6. A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte. E esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que podem decorrer para o revel:

"CITAÇÃO - Edital - Nulidade - Ausência das diligências necessárias pelos autores, para encontrar os endereços dos réus.

Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a localização dos réus.

Ap. 95.05.28193-5/PE - 1ª T. - j. 19.03.1998 -

rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante - DJU 12.06.1998.

VOTO - "(...)Ao opinar sobre o caso, assim expôs o ilustre representante do Ministério Público Federal, em seu bem elaborado parecer de f.:"

b) Quanto à citação editalícia.

O chamamento ao processo da parte ré através de citação editalícia não configura uma opção do autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontra em local incerto ou inacessível.

A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas.

"(...)

Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus,(...).

Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria configurada a hipótese legal de citação ficta."

(RT 757 - Novembro de 1998, p. 372 a 374)

"É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)."

(Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 27ª ed., ed. Saraiva, 1996, p. 206, art. 231, nota 8)

- NO MÉRITO -

7. Primeiramente, impugnam-se todos os fatos narrados pela parte autora na peça portal, na forma de negação geral, forte no art. 302, § único do CPC.

II - DOS FATOS ALEGADOS

a) DO CONTRATO

8. A parte autora alega que firmou com a requerida contrato de compra e venda com reserva de domínio (contrato juntado a fls. 15/16). Ocorre que dito instrumento em nada confunde-se com um contrato de compra e venda com reserva de domínio.

9. Um contrato de compra e venda produz os seguintes efeitos obrigacionais: para o vendedor, transferir o domínio de uma coisa e para o comprador, pagar o preço ajustado.

10. Tal contra-prestação, a entrega de coisa, nunca irá ocorrer neste ajuste, eis que não tem o vendedor maneira de transferir o domínio de um bem que não existe.

11. Embora o contrato leve o título de "compra e venda com reserva de domínio", a intenção das partes, na realidade, foi de contratar uma empreitada, ou seja, a construção de uma casa.

12. O Código Civil Brasileiro é claro quando trata dos atos jurídicos, mencionando em seu art. 112 que:

"Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.".

13. Requer a parte autora a rescisão contratual, alegando que houve o descumprimento do acordo volitivo por parte da ré, no que diz respeito ao estabelecido nas cláusulas 2ª e 3ª.

14. A cláusula 2ª refere-se ao local de pagamento. Aduz a autora que a ré fechou suas portas, não informando-lhe o novo local de pagamento. Tal assertiva não prospera, eis que admite a parte autora nos itens 4 e 10 da inicial, ter, por várias vezes, contatado com a parte ré, visando negociar amigavelmente a suposta dívida.

15. A cláusula 3ª não poderia nem existir. A cláusula da reserva de domínio constituí-se em um contrato acessório à compra e venda de bens móveis. Ocorre que não foi, em nenhum momento, realizada uma compra e venda de bem móvel, e sim um contrato de empreitada objetivando a construção de uma casa.

16. Cumpre salientar, ainda, que o contrato não prevê prazo para execução, e, sendo assim, não se pode dizer que houve descumprimento contratual.

17. Somente para argumentar, pressupõe-se que, para a construção de uma casa, deve-se ter um local apropriado para assentá-la.

18. Em nenhum momento menciona a parte autora, o local onde seria construída tal residência, deixando dúvidas quanto a existência de dito local.

19. E se a construção não começou por falta de local? E se a construção começou e devido ao inadimplemento das prestações não foi concluída?

20. São questionamentos que a peça vestibular não traz a baila e, muito menos comprova.

b) DO PAGAMENTO

21. Alega a parte autora ter efetuado pagamento, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a título de entrada. Esse pagamento, todavia, não foi comprovado, eis que não juntados aos autos os recibos respectivos.

22. Aduz, ainda, que, bem intencionada, efetuou a troca de cheques no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) cada um, a pedido da ré, por cheques de menor valor.

23. É verdade que junta ao autos fotocópias destes documentos, mas não comprava que esses referem-se a tal transação, uma vez que não são nominais a ré nem foram endossados por ela.

24. E pior, somando-se os valores nominais de cada título encontra-se o valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Valor este muito inferior aos R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que diz ter pago de entrada.

c) DAS PERDAS E DANOS

25. Requer, ainda, a condenação da ré em perdas e danos, o que, na forma como requerida, é no mínimo absurda.

26. A locação de um porão em nada corresponde a perdas e danos. Não pode a ré ser condenada a tal ônus, eis que contratado pela parte autora ao seu livre arbítrio.

27. As perdas e danos correspondem ao prejuízo ou ao dano, suportado pelo credor, em decorrência do descumprimento da obrigação.

28. Portanto, nunca será devida tal compensação, eis que não houve qualquer prejuízo ou dano experimentado pela parte autora.

29. Pelo contrário, não comprova a autora nem mesmo ter quitado a parte correspondente a entrada. Não junta aos autos os recibos de tal transação, fato este que, por si só, deixa dúvidas quanto a concretização de dito negócio.

30. Como requerer ressarcimento por descumprimento contratual se, no contrato, não é previsto prazo para a entrega da obra?

31. Aliás, junta a fls. 31 a 33, recibos de pagamento de alugueres referentes ao período compreendido entre os meses de julho a dezembro de ____, período este em que o contrato de empreitada ainda não tinha sido firmado. Deixando transparecer, nitidamente a sua má-fé.

32. Cumpre, ainda, salientar que diversos dos recibos juntados a fls. 31 a 33 dos autos, encontram-se rasurados, pairando sobre os mesmos dúvidas quanto a validade e veracidade.

III - DOS PEDIDOS

a) DANO MORAL

33. Como de resto, a parte autora elabora requerimentos sem nenhuma força probante. Como requerer dano moral se, conforme antes referido, nem mesmo a prova da efetiva realização do negócio é feita.

34. Em nenhum momento, aliás, o autor comprovou, nem sequer indicou, qual o dano moral que sofreu. Torna-se impossível reconhecer tal direito.

35. Através da narrativa da inicial e juntamente com a documentação acostada a mesma, estabeleceu-se uma grandiosa dificuldade em descobrir-se a existência do dano.

36. E vai além, alega ter sofrido dano moral em decorrência do descumprimento contratual que, ao que se depreende dos autos, deu causa.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) a improcedência total da presente demanda, com a condenação da parte autora aos ônus de sucumbência.

b) protesta provar o alegado por todos os meios lícitos em direito admitidos.

N. T.

P. E. Deferimento.

____________, __ de ________ de 20__.

____________
Advogado

OAB/__ nº ___


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