CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA
Exma. Sra. Dra. MM. Juíza de Direito da ___ª Vara Cível desta Comarca de
____________ - __
Processo nº ____________
____________, já qualificada nos autos , vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência., através de Curador Especial nomeado a fls. 57, advogado
____________, inscrito na OAB/__ sob nº _____, o qual receberá intimações em seu
endereço profissional, sito à rua ____________, nº ____, sala ___, CEP
____________, Fone/Fax (___) ___-_____, ____________, UF, apresentar:
CONTESTAÇÃO, à Ação de Cobrança, autuada sob nº ____________, que lhe move:
____________, qualificado nos autos, representado por sua mãe, ____________,
também, qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- EM PRELIMINAR -
I - NULIDADE DE CITAÇÃO
a) Falta de diligências dos Autores que confirmem a ocorrência do requisito
do art. 231, II, CPC.
1. A primeira tentativa de citação através de ARMP retornou negativa. Foi
informado pelo Correio que a ré mudara-se do local (fls. 47).
2. A segunda, igualmente, retornou negativa, desta vez, sendo informado pelo
Correio que não existe o nº indicado no logradouro (fls. 51).
3. Deveria o autor ter insistido na localização do requerido através de
oficial de justiça, eis que conforme, por ele mesmo alegado, item 10 da peça
portal, por diversas vezes tentou negociar com a ré não restando outra
alternativa senão socorrer-se deste Poder. Demonstrou com isto que, realmente,
conhece o paradeiro dela.
4. Por conseqüência o autor não promoveu a citação por Oficial de Justiça,
providência que, logicamente, seria antecedente à citação por edital, pois
traria grau maior de veracidade à alegação de que a Ré encontra-se em local
ignorado.
5. A parte Ré, citada por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na
maioria dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco)
salários mínimos, prevista no art. 233 do CPC. Precisará ingressar com ação
competente para ver ressarcido seu prejuízo, o qual decorrerá por falta de zelo
do Autor, que não esgotou as tentativas de localização.
6. A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a
citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte. E
esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que
podem decorrer para o revel:
"CITAÇÃO - Edital - Nulidade - Ausência das diligências necessárias pelos
autores, para encontrar os endereços dos réus.
Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores
tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a
localização dos réus.
Ap. 95.05.28193-5/PE - 1ª T. - j. 19.03.1998 -
rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante - DJU 12.06.1998.
VOTO - "(...)Ao opinar sobre o caso, assim expôs o ilustre representante do
Ministério Público Federal, em seu bem elaborado parecer de f.:"
b) Quanto à citação editalícia.
O chamamento ao processo da parte ré através de citação editalícia não
configura uma opção do autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os
requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontra em local incerto
ou inacessível.
A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências
suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas.
"(...)
Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima
acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus,(...).
Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito
qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria
configurada a hipótese legal de citação ficta."
(RT 757 - Novembro de 1998, p. 372 a 374)
"É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios
possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)."
(Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor,
27ª ed., ed. Saraiva, 1996, p. 206, art. 231, nota 8)
- NO MÉRITO -
7. Primeiramente, impugnam-se todos os fatos narrados pela parte autora na
peça portal, na forma de negação geral, forte no art. 302, § único do CPC.
II - DOS FATOS ALEGADOS
a) DO CONTRATO
8. A parte autora alega que firmou com a requerida contrato de compra e venda
com reserva de domínio (contrato juntado a fls. 15/16). Ocorre que dito
instrumento em nada confunde-se com um contrato de compra e venda com reserva de
domínio.
9. Um contrato de compra e venda produz os seguintes efeitos obrigacionais:
para o vendedor, transferir o domínio de uma coisa e para o comprador, pagar o
preço ajustado.
10. Tal contra-prestação, a entrega de coisa, nunca irá ocorrer neste ajuste,
eis que não tem o vendedor maneira de transferir o domínio de um bem que não
existe.
11. Embora o contrato leve o título de "compra e venda com reserva de
domínio", a intenção das partes, na realidade, foi de contratar uma empreitada,
ou seja, a construção de uma casa.
12. O Código Civil Brasileiro é claro quando trata dos atos jurídicos,
mencionando em seu art. 112 que:
"Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada
do que ao sentido literal da linguagem.".
13. Requer a parte autora a rescisão contratual, alegando que houve o
descumprimento do acordo volitivo por parte da ré, no que diz respeito ao
estabelecido nas cláusulas 2ª e 3ª.
14. A cláusula 2ª refere-se ao local de pagamento. Aduz a autora que a ré
fechou suas portas, não informando-lhe o novo local de pagamento. Tal assertiva
não prospera, eis que admite a parte autora nos itens 4 e 10 da inicial, ter,
por várias vezes, contatado com a parte ré, visando negociar amigavelmente a
suposta dívida.
15. A cláusula 3ª não poderia nem existir. A cláusula da reserva de domínio
constituí-se em um contrato acessório à compra e venda de bens móveis. Ocorre
que não foi, em nenhum momento, realizada uma compra e venda de bem móvel, e sim
um contrato de empreitada objetivando a construção de uma casa.
16. Cumpre salientar, ainda, que o contrato não prevê prazo para execução, e,
sendo assim, não se pode dizer que houve descumprimento contratual.
17. Somente para argumentar, pressupõe-se que, para a construção de uma casa,
deve-se ter um local apropriado para assentá-la.
18. Em nenhum momento menciona a parte autora, o local onde seria construída
tal residência, deixando dúvidas quanto a existência de dito local.
19. E se a construção não começou por falta de local? E se a construção
começou e devido ao inadimplemento das prestações não foi concluída?
20. São questionamentos que a peça vestibular não traz a baila e, muito menos
comprova.
b) DO PAGAMENTO
21. Alega a parte autora ter efetuado pagamento, no valor de R$ 6.000,00
(Seis mil reais), a título de entrada. Esse pagamento, todavia, não foi
comprovado, eis que não juntados aos autos os recibos respectivos.
22. Aduz, ainda, que, bem intencionada, efetuou a troca de cheques no valor
de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) cada um, a pedido da ré, por cheques de
menor valor.
23. É verdade que junta ao autos fotocópias destes documentos, mas não
comprava que esses referem-se a tal transação, uma vez que não são nominais a ré
nem foram endossados por ela.
24. E pior, somando-se os valores nominais de cada título encontra-se o valor
de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). Valor este muito inferior aos
R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que diz ter pago de entrada.
c) DAS PERDAS E DANOS
25. Requer, ainda, a condenação da ré em perdas e danos, o que, na forma como
requerida, é no mínimo absurda.
26. A locação de um porão em nada corresponde a perdas e danos. Não pode a ré
ser condenada a tal ônus, eis que contratado pela parte autora ao seu livre
arbítrio.
27. As perdas e danos correspondem ao prejuízo ou ao dano, suportado pelo
credor, em decorrência do descumprimento da obrigação.
28. Portanto, nunca será devida tal compensação, eis que não houve qualquer
prejuízo ou dano experimentado pela parte autora.
29. Pelo contrário, não comprova a autora nem mesmo ter quitado a parte
correspondente a entrada. Não junta aos autos os recibos de tal transação, fato
este que, por si só, deixa dúvidas quanto a concretização de dito negócio.
30. Como requerer ressarcimento por descumprimento contratual se, no
contrato, não é previsto prazo para a entrega da obra?
31. Aliás, junta a fls. 31 a 33, recibos de pagamento de alugueres referentes
ao período compreendido entre os meses de julho a dezembro de ____, período este
em que o contrato de empreitada ainda não tinha sido firmado. Deixando
transparecer, nitidamente a sua má-fé.
32. Cumpre, ainda, salientar que diversos dos recibos juntados a fls. 31 a 33
dos autos, encontram-se rasurados, pairando sobre os mesmos dúvidas quanto a
validade e veracidade.
III - DOS PEDIDOS
a) DANO MORAL
33. Como de resto, a parte autora elabora requerimentos sem nenhuma força
probante. Como requerer dano moral se, conforme antes referido, nem mesmo a
prova da efetiva realização do negócio é feita.
34. Em nenhum momento, aliás, o autor comprovou, nem sequer indicou, qual o
dano moral que sofreu. Torna-se impossível reconhecer tal direito.
35. Através da narrativa da inicial e juntamente com a documentação acostada
a mesma, estabeleceu-se uma grandiosa dificuldade em descobrir-se a existência
do dano.
36. E vai além, alega ter sofrido dano moral em decorrência do descumprimento
contratual que, ao que se depreende dos autos, deu causa.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) a improcedência total da presente demanda, com a condenação da parte
autora aos ônus de sucumbência.
b) protesta provar o alegado por todos os meios lícitos em direito admitidos.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, __ de ________ de 20__.
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Advogado
OAB/__ nº ___