Ação ordinária - anulatória de duplicata mercantil cumulada com dano moral e perdas e danos
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
____________
Objeto: Ação Ordinária - Anulatória de Duplicata Mercantil, Cumulada com Dano
Moral e Perdas e Danos;
Distribuição por dependência - ___ª Vara Cível _____
Processo nº _________
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta
cidade, na Rua ____________, nº ____, sala ____, Bairro _________, inscrita no
CNPJ sob o nº _________, por seus procuradores firmatários, "ut" instrumento de
mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na Rua _________,
nº ____, cj. ____, onde recebem intimações, vem respeitosamente à presença de V.
Exª., com fulcro nos arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil e demais
legislação cambiária, propor a competente
AÇÃO ORDINÁRIA - ANULATÓRIA DE DUPLICATA MERCANTIL, CUMULADA COM DANO MORAL E
PERDAS E DANOS, contra
____________, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado na cidade de
____________, na Rua _________, nº ____, fone para contato: ____________, pelas
razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
DOS FATOS:
De conformidade com o que consta no processo cautelar sob nº ____________, que
tramita perante esse juízo, a Autora foi notificada pelo Cartório de Protestos
Cambiais, desta cidade, do aponte de uma duplicata mercantil por indicação,
título nº ____________, valor R$ _________ (_________ Reais), com vencimento em
___/___/___, para pagamento em cartório até ___/___/___, emitida indevidamente
contra a Postulante.
A Autora requereu e obteve, LIMINARMENTE, a sustação do protesto, através do
procedimento cautelar preparatório à presente ação, onde foi requerido a citação
regular do Demandado, bem como a notificação do ____________ S/A., para que
tomasse ciência da demanda cautelar.
A Requerente realmente estranha a medida arbitrária tomada pelo Réu, pois
desconhece totalmente a procedência do título supra, principalmente porque não
há qualquer documento em poder do Réu que pudesse autorizar a emissão do
mencionado título de crédito de forma válida e eficaz.
DO DIREITO:
Não existe título hábil a ser protestado, sendo o apontamento do Autor
completamente infundado.
Para melhor esclarecimento da matéria, infere-se o art. 20, parág. 3º., da Lei
5.474/68:
"Art. 20: As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis,
que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta Lei,
emitir fatura e duplicata.
Parág. 3º.: Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de
serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à
duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para
transcrição do instrumento de protesto qualquer documento que comprove a efetiva
prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou". (grifei)
Também, para maior entendimento da matéria, transcreve-se os seguintes
entendimentos jurisprudenciais:
"DUPLICATA. FALTA DE ACEITE. FALTA DE CAUSA - DEBENDI. AÇÃO ANULATÓRIA.
Duplicata: saque ilegítimo. Sustação de protesto e anulação. Duplicata não
aceita. Negando o sacado o negócio jurídico causal e não logrando o sacador
provar sua existência, impõe-se a anulação da duplicata que não chegou a
circular. Pela circulação poderia tal cártula estabelecer relação cambiariforme,
mas entre endossante e endossatário, permanecendo estranho a ela o sacado.
Prova. Quando os elementos extraídos da própria contabilidade do sacador
evidenciam a irregularidade do saque, tem-se por desincumbido o autor do ônus da
prova. Sustação cautelar de protesto e falta de contracautela. Ainda que
desatendida a ordem, a ocorrência perde todo relevo uma vez julgada a ação
principal. Sentença confirmada". (TARS. - AC. 27.688- 2ª Cciv. - Rel. Juiz
Adroaldo Futado Fabrício).
E mais:
"DUPLICATA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA AUTORIZAÇÃO SERVIÇO. AÇÃO ANULATÓRIA.
Duplicata de prestação de serviços. Ação de anulação do título. Cautelar de
sustação de protesto. Inexistindo contrato escrito que prove o vínculo
contratual que autorizasse a realização dos serviços, no montante pretendido,
era incabível a emissão da duplicata. Aplicação do art. 20, parág. 3º., da Lei
nº 5474/68). Duplicata anulada, em face do provimento do recurso. Anulada a
duplicata, também resulta procedente a cautelar de sustação de protesto. (TARS.
- AC. 183.003.136, 2ª Cciv., Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier).
"DUPLICATA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO ____________
Cautelar de Sustação de protesto e Anulatória de Duplicata. Um tal título de
crédito pertinente a prestação de serviços, depende de contrato entre as partes,
prevendo preço, e prova de realização do trabalho avençado. A prova oral não
pode suprir a ausência de instrumento. Saque da duplicata sem respaldo fático e
legal. Apelo improvido. (TARS. - AC. 186.024.295, 4ª Cciv., Rel. Juiz Talai
Djalma Selistre).
Ainda:
"DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA. CAUSA DEBENDI. INEXISTENTE. NULIDADE DO TÍTULO.
Inaplicação das regras do direito cartular. Sendo título causal, não pode ser
tida como duplicata a que é emitida sem efetiva correspondência a uma venda de
mercadoria ou prestação de serviço, pressuposto econômico e legal para a sua
existência. Saque sem causa, além de não produzir efeito no campo do direito
cartular, em face da absoluta nulidade do título, caracteriza ainda ilícito
penal. Consequentemente, não pode o suposto endossatário, mesmo que de boa-fé,
invocar os princípios pertinentes ao endosso para repassar os seus prejuízos,
risco de sua atividade financeira, ao pretenso sacado, que nenhum negócio
celebrou com o falso sacador - endossante. Pode o endossatário de duplicata
fria, ilaqueado em sua boa-fé voltar-se apenas contra o falso sacador
endossante, mas jamais contra terceiro que teve qualquer participação na fraude,
por não serem aplicáveis ao fato decorrente de ilícito penal os princípios do
direito cartular. (Apelação Cível, Rel. Juiz Sérgio Cavalieri Filho, 6ª CC.,
Unânime, Cód. 89.001.85955).
Ora Exa., não existindo origem a duplicata, não será líquida e certa,
obviamente, imprestável para qualquer processo de execução, cabendo, assim, sua
anulação.
Ademais, reza o art. 172 do Código Penal, o qual alterado pelo art. 19 da Lei
8.137/90, conforme segue:
"Art. 19. O caput do art. 172 do Decreto - Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de
1940, Código Penal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 172: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponde à
mercadoria vendida, em quantidade e qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - detenção de dois (02) a quatro (04) anos e multa.
Outrossim, vejamos como manifesta-se a jurisprudência:
"5005669 - DUPLICATA SIMULADA - VENDA INEXISTENTE - ART. 172 do CÓDIGO PENAL -
ALCANCE
A Lei nº 8.137 de 28 de dezembro de 1990, não expungiu do cenário jurídico, como
fato glosado no campo penal, a emissão de fatura, duplicata ou nota que não
corresponda a uma venda ou prestação de serviços efetivamente realizados,
conduta que se mostra tão punível quanto aquelas que encerrem simulação
relativamente a qualidade ou quantidade dos produtos comercializados. (STF. -
HC. 72.538 - RS., 2ª T., Rel. Min. Marco Aurélio - DJU. 18.08.1995).
Trata-se de duplicata mercantil sem aceite, sendo, portanto, inconcebível sua
emissão e, em conseqüência, o seu protesto, que nestas condições ilegal, abusivo
e arbitrário, causando enormes prejuízos à Autora de ordem moral e patrimonial,
inclusive, com constrangimentos.
Salienta-se, por fim, que não existe relação ou negócios entre as partes que
justifique a emissão do referido título, pois trata-se de duplicata mercantil
sem aceite e, sobretudo, sem origem legal ou contratual. Portanto, a atitude
realizada pelo Demandado é arbitrária, não encontrando-se qualquer amparo.
Porta-se, evidentemente, de um verdadeiro abuso.
DO REQUERIMENTO:
ANTE O EXPOSTO, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DUPLICATA
MERCANTIL, CUMULADA COM DANO MORAL E PERDAS E DANOS, contra ____________, para
anular a duplicata mercantil por ele indevidamente emitida, no valor de R$
______ (_________ Reais), com vencimento em ___/___/___, para pagamento em
cartório até ___/___/___.
REQUER, seja a presente recebida com os documentos que a instruam, determinando
V. Exª. a citação do Requerido , através de Aviso de Recebimento (AR.), para
contestar, querendo, sob pena de revelia.
Por derradeiro, REQUER, seja notificado o ____________ S/A, a Rua ____________,
nº ____, para que tome ciência dos termos da presente.
REQUER, seja condenado o Réu a pagar as custas processuais, honorários
advocatícios, dano moral e perdas e danos, sendo, este último, inicialmente, com
o que foi contratado com seus procuradores, documento anexo, posteriormente, o
restante, a serem apurados em liquidação de sentença nestes próprios autos, bem
como a fixação do dano moral por V. Exª. e demais cominações legais. Nesse
sentido, nossos Tribunais têm se manifestado da seguinte forma:
"Dano Moral. Indenização. Pessoa Jurídica. Prova do Dano. A pessoa jurídica,
sendo titular da honra objetiva, faz jus à indenização por dano moral".
(Apelação Cível nº 597094903, 5ª Câmara Cível, Caxias do Sul, Rel. Dr. Luiz
Felipe Brasil dos Santos, 21-08-97).
"Dano Moral. Pessoa Jurídica. Dívida Quitada. Valor. Possuindo a pessoa jurídica
legítimo interesse de ordem imaterial, faz jus a indenização por dano moral,
assegurada no art. 5º, X, da Carta Magna". (TAMG - AC. 160.196-1, 6º. C., Rel.
Juiz Maia Borges - DJMG 22.11.94).
E mais:
"Dano Moral. Pessoa Jurídica. Banco. Protesto Indevido de Título. Indenização
Devida. Protesto indevido, abalo de crédito, dano moral, indenização devida
independente da comprovação de efetivos danos materiais". (Com. in Rev. IOB nº
09/97, Ac. da 3ª Cível do TAMG. - AC. 224.672-2, Rel. Juiz Kildare Carvalho).
REQUER, também, o depoimento pessoal do Réu, ainda, seja admitida a produzir as
provas em direito permitidas, sem exceção.
PROTESTA, pela juntada do instrumento de procuração, no prazo de cinco (05)
dias.
Por fim, REQUER, a procedência da presente ação, com a declaração de nulidade da
duplicata mercantil por indicação acima enumerada, cumulada com a condenação de
dano moral e perdas e danos e demais cominações legais.
Atribui à causa o valor de R$ ______
N. Termos,
P. E. Juntada e Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB