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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Medida cautelar de arresto (02)

Petição - Civil e processo civil - Medida cautelar de arresto (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Medida cautelar de arresto.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......, ESTADO DE ........

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de ...... os Requeridos, conforme se depreende do incluso contrato de compra e venda, venderam ao Sr. ....., o imóvel rural denominado Fazenda ......., com área aproximada de 312 alqueires goianos, correspondentes a 1.510 hectares e 08 ares.

Sobredito imóvel, ainda em conformidade com o disposto no contrato em tela constitui-se de duas glebas distintas, sendo a gleba de menor extensão objeto da presente cautelar.

Mister ressaltar que, para a consecução da venda em comento, foram indispensáveis os serviços prestados pelo Requerente que, utilizando-se de suas habilidades concorreu de forma assaz profícua para a aproximação das partes na conclusão do negócio.

Tanto é vero, que por ocasião da assinatura do contrato, obrigaram-se os Vendedores a pagar ao Corretor o equivalente a 2%(dois por cento) sobre o valor da transação.

Destarte, uma vez efetivada a negociação e, cônscio da importância a que fazia jus - e ainda faz -, com o escopo de recebê-la deliberou o Requerente procurar os Requeridos, a fim de que estes cumprissem com sua parte na avença.

Entrementes, Circunspecto Magistrado, alegaram os Requeridos que somente iriam pagar a corretagem quando da outorga da escritura definitiva do imóvel.

Por seu turno, embora não estando obrigado a aguardar aquele evento - outorga da escritura -, haja vista que os seus serviços restaram perfeitamente concluídos, agindo com incomensurável boa-fé, aquiesceu o Requerente ao pedido de dilação no prazo para adimplemento da obrigação dimanado dos Requeridos.

Ocorre Excelência, que diante da excessiva demora para a outorga da referida escritura, e, mercê de estar passando por sérias dificuldades de ordem financeira, mais uma vez, no afã de receber o seu crédito o Requerente deliberou procurar os Requeridos.

Quão imensurável a sua surpresa !! Os Requeridos, demonstrando toda sua índole de maus pagadores, de pessoas desonestas, numa atitude por demais ignóbil, disseram-lhe que não iriam pagar corretagem alguma !! Isso mesmo, pasme-se nobilíssimo Julgador !! Responderam-lhe em alto e bom som : "Procure os seus direitos, põe na justiça".

DO DIREITO

Ora, estreme de dúvidas, olvidam-se os Requeridos de que o Requerente atuou como Corretor na venda do imóvel a eles pertencente, e, que em razão disso tem todo o direito de receber pelos serviços que outrora prestou !! A propósito, os ensinamentos do preclaro ORLANDO GOMES, verbo ad verbum:

"A corretagem é contrato oneroso. Assiste ao corretor direito ao recebimento de remuneração, normalmente variável. A presunção de onerosidade torna exigível o pagamento da corretagem, ainda que não estipulado, e independentemente da execução integral do negócio e do total do preço. A simples indicação de um comprador pode justificar o pagamento da corretagem a quem prestou a informação." g/n - ORLANDO GOMES in Contratos, editora Forense, Rio de Janeiro 1990, 12ª edição, pág. 428.

Os Requeridos conforme informações obtidas nesta urbe, pretendem no decorrer desta semana, outorgar ao comprador da fazenda a escritura definitiva do imóvel. Acontece que, hodiernamente, este é o único bem do qual ainda dispõem capaz de suportar o débito que possuem para com o Requerente !!

Dessarte, uma vez outorgada a competente escritura de compra e venda e efetuado o seu registro junto ao CRI desta Comarca, indubitavelmente, debalde restará uma futura pretensão executória.

Portanto, uma vez demonstrada a clara intenção dos Requeridos em não adimplir seu débito para com o Requerente, mister ponderar também Excelência, que aqueles desde muito vêm contraindo dívidas e não honrando com seus compromissos, podendo-se afirmar que os mesmos encontram-se à beira da insolvência !!

É cediço que, para a concessão do arresto, necessária se faz a conjunção de dois pressupostos básicos das cautelares, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Ambos, percebe-se, encontram-se sobejamente patenteados no caso em pauta : o fumus boni iuris encontra-se estampado cristalinamente no crédito líquido, certo e exigível do qual é detentor o ora Requerente, consoante contrato que lhe confere tal direito, é que se depreende da Cláusula 8ª do referido pacto.

O periculum in mora, de sua vez, resta aclarado diante da situação evidente de que os Requeridos vêm dando mostras de sua intenção de outorgar a escritura definitiva do único bem capaz de suportar o pagamento da dívida que possuem para com o Requerente, afirmando, por consectário, que não irão quitar os débitos assumidos nesta comuna, e, que pretendem também, mudar-se para lugar ignorado !!

Por derradeiro, mercê da intenção dos Requeridos em outorgar a escritura definitiva do imóvel, sem quitarem seus débitos com o Requerente, o provimento final da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - (que será intentada no prazo legal, art. 806, do CPC) - com certeza restará inócuo, írrito, uma vez que já não terão com o que solver seu débito para com o Requerente !!

Necessária, pois, a medida que ora se pleiteia !!

Amparam a presente pretensão os artigos 813 usque 821, do CPC, bem como os escólios jurisprudenciais ora colados :

"MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS - São requisitos para a ação cautelar o fumus boni iuris - a fumaça do bom direito -,que se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo judiciário, e o periculum in mora, que se revela na possibilidade de lesão grave ao direito do requerente, verificando-se, v.g., quando a reparação dos danos exige processo, que, como é sabido, é custoso e demorado. (TRF-1ª R. - Ac. Unân. da 3ª T. publ. em 23-8-93 Rem. ex-officio 93.01.18331-5 BA - Rel. Juiz Tourinho Neto - Advs.: Luiz Cayres e Diógenes Souza da Silva).

"São requisitos para a concessão da medida cautelar o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais uma vez demonstrados a justificam. Por outro lado, se requerida como medida cautelar preparatória, necessário se torna também a demonstração do direito de ação quanto à principal que se pretende fazer ingressar. Quando preparatória, demonstrados os requisitos legais, procede o pedido, ainda mais quando, além de demonstrados tais requisitos, fora prestada caução". g/n (Ap. 104/85 "p", TC TJMS, Rel. Des. Milton Malulei, in, DJMS 1921, 13.10.1986, p.5)

Oferece, na forma do artigo 816, II, do CPC, em razão da extrema urgência da medida e atestando a sinceridade de seu pleito, caução fidejussória, representada por 01 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ ....., suficiente o bastante para a garantia deste Juízo.

Destarte, expostos todos os motivos que ensejam a presente, entendendo sobejas as razões de seu pleito, já que iminente o prejuízo a que está passível, passa a exarar o seguinte

DOS PEDIDOS

a)- A concessão, em caráter liminar, (inaudita altera parte) do ARRESTO de 10(dez) alqueires que deverão ser extraídos de uma gleba maior, com 66 alqueires, a qual confronta com sucessores de ....., havida por meio de Carta de Sentença datada de ......., extraída dos Autos de nº xxxx, que se encontra Matriculado sob o nº ...........do CRI desta Comarca de .........), de propriedade dos Requeridos, determinando-se, por conseguinte, ao Senhor Oficial do Registro de Imóveis que proceda à competente averbação do arresto junto à matrícula do imóvel ;

b)-efetivada a diligência e cumprida a medida, seja determinada a CITAÇÃO dos Requeridos no endereço da Rua ..., nesta cidade, a fim de que tomem conhecimento do feito e venham, querendo, no prazo legal, contestá-lo ;

c)- seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências as prerrogativas insertas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil;

d)- a total procedência do pedido, com a normal prossecução do feito e a conseqüente condenação dos Requeridos aos consectários legais da sucumbência, notadamente custas processuais e honorários de advogado, estes a serem arbitrados consoante valoroso critério de Vossa Excelência ;

Provará o alegado pela documentação acostada, vistoria, perícias, indícios, depoimento pessoal dos Requeridos, pena de confissão, testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e demais meios de prova em Direito admitidos, o que desde já se requer.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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