AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA DE
MARCHA A RÉ
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE ____________ - ___.
Petição Inicial
____________, brasileiro, casado, industriário, portador do Registro Geral
sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, B.
____________, ____________, ____, por seu procurador ao fim assinado, nos termos
do incluso instrumento de mandato (doc. 01), o qual recebe intimações à Rua
____________, ____, s. ____, Bairro ____________, CEP _______-___, ____________,
___, Fone/Fax: ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. propor:
AÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, contra:
____________, brasileiro, motorista, residente e domiciliado a Rua
____________, ____, B. ____________, ____________, ___; e ____________ LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com
sede na Rua ____________, nº ___, B. ____________, ____________, ___, pelos
fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
1. O acidente de trânsito ocorreu na Rua ____________ próximo ao número ____,
Bairro ____________, ____________ - ___, no dia __/__/__.
2. Envolveram-se no acidente os veículos ____________, placas ____________ de
propriedade do autor e o caminhão ____________, cor ____________, placas
____________, conduzido, no momento do acidente pelo Sr. ____________, de
propriedade da empresa ____________ Ltda.
3. Os veículos transitavam pela Rua ____________ no mesmo sentido, rua esta
estreita e de mão única, a ponto de não permitir a ultrapassagem de veículos.
4. O caminhão dos réus estava trafegando a frente do autor quando acionou o
sinal para dobrar a esquerda, diminuindo com isto sua velocidade.
5. O autor por conseqüência diminuiu a velocidade de seu carro também.
6. Quando de repente o veículo dos Réus de forma inadvertida parou, engatou a
marcha a ré e iniciou a deslocar-se para trás.
7. O art. 194 do CTB, assim dispõe:
"Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas
manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa."
8. Arnaldo Rizzardo, em sua obra "Comentários ao Código de Trânsito
Brasileiro", São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1998, pág. 532, ao comentar o
artigo 194 do CTB assim define:
"O acidente ocorrido nesta manobra acarreta, na maioria dos casos, a
obrigação indenizatória: 'Marcha à ré somente deve ser executada quando o
motorista tem certeza para fazê-la sem risco'....A marcha à ré, como ensinam
Bedour e seus colaboradores, constitui um modo de marcha absolutamente anormal,
que é empregada por conta e risco do condutor (Précis des Accidents d'
Automobile, p. 85)...As cautelas deverão ser maiores em se tratando de veículos
de carga, em relação as quais é escassa a visibilidade por trás, sendo
insuficiente à segurança da manobra a orientação do piloto tão-somente pelos
espelhos retrovisores, porque tais equipamentos não dão total visão da traseira
do veículo de porte.
Caracteriza a infração sempre que o condutor não está se movimentando para
estacionar o veículo, ou posicioná-lo em um determinado sentido, inclusive
quando, embora fazendo tais manobras, retorna trafegando um percurso bastante
longo."
9. Irresponsavelmente o réu parou seu veículo, engatou a marcha a ré e
começou a deslocar-se para trás sem tomar nenhum dos cuidados necessários.
10. Ao deslocar-se equivocadamente o réu colidiu seu veículo no carro do
autor parando somente quando percebeu que o caminhão tinha dificuldades de se
mover.
11. A jurisprudência gaúcha é unânime ao se manifestar sobre este tema:
"TJRS-057665) ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Imprudência de motorista de caminhão que recua em marcha-a-ré sem o devido
cuidado, atingindo pedestre que atravessava a rua.
Apelo improvido.
(Apelação Cível nº 598338077, 11ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos. j. 24.03.1999).
TJRS-086082) AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA POR
TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA. MARCHA-À-RÉ COMPROVADA.
A presunção de culpa do motorista que bate na traseira do automóvel que vai à
sua frente fica afastada quando a prova coligida demonstra que o abalroamento
decorreu de manobra de marcha-à-ré imprimida pela autora em seu veículo, em dia
chuvoso e em avenida de intenso tráfego, ao realizar manobra de retorno, o que
leva à improcedência da ação.
Apelação improvida.
(Apelação Cível nº 598381838, 11ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel.
Des. Voltaire de Lima Moraes. j. 06.10.1999).
TJRS-124091) ACIDENTE DE VEÍCULO. ÔNIBUS DO MUNICÍPIO QUE EMPREENDE MARCHA A
RÉ E ABALROA AUTOMÓVEL. MANOBRA QUE EXIGIA CAUTELA REDOBRADA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA PROCEDENTE.
Apelo desprovido, rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. (5 fls.)
(Apelação Cível nº 70000761460, 12ª Câmara Cível do TJRS, São Francisco de
Assis, Rel. Des. Orlando Heemann Junior. j. 16.03.2000).
TJRS-127281) RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Provado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do preposto da empresa que
efetuou manobra imprudente e, empreendendo marcha a ré, colidiu contra automóvel
que, a sua retaguarda esperava para prosseguir, imperioso reconhecer o dever de
indenizar os prejuízos advindos do sinistro.
Apelação improvida.
(Apelação Cível nº 599257979, 12ª Câmara Cível do TJRS, Porto Alegre, Relª.
Desª. Ana Maria Nedel Scalzilli. j. 29.06.2000)."
12. Os danos gerados pela imprudência do réu custaram ao autor a monta de R$
_______ (____________ reais), conforme os orçamentos juntados a este processo
(docs. 02).
13. No que tange a responsabilidade dos Réus, a segunda parte do art. 10 da
Lei 9.099/95 admite o litisconsórcio, dispondo o seguinte:
"Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de
terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.".
14. Desta forma, o condutor do veículo, ____________ e o proprietário,
____________ Ltda., devem responder solidariamente pelos danos causados ao
veículo do autor.
15. O Código Civil brasileiro em seu art. 186, assim estabelece:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
16. A jurisprudência confirma a co-responsabilidade do proprietário, que ao
emprestar seu veículo a amigo, parente, empregado ou qualquer pessoa de sua
confiança, assume através deste ato o risco de eventuais danos com o veículo de
sua propriedade, nos termos dos arestos abaixo colacionados:
"ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. EXCLUSÃO DA LIDE DA EMPRESA
QUE NÃO PARTICIPOU DO EVENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - O proprietário de veículo, que o empresta a terceiro, assume,
solidariamente, o risco pela condução imprudente desse pelo terceiro, que não é
proprietário e, em caso de acidente, é co-responsável, devendo figurar no pólo
passivo da lide.
2 - (...).
3 - Comprovado que o veículo conduzido por terceiro, que não era
proprietário, causou o acidente, tanto este como aquele respondem pela reparação
do dano (Art. 159 do Código Civil).
4 - (...)
(Apelação Cível nº 950128638-0/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz
Convocado Luiz Airton de Carvalho. Apelantes: Vinícius Silva de Matos e outros.
Apelada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Procuradores Drs.:
Deophanes Araújo Soares Filho e outros. j. 11.12.98, un., DJU 23.04.99, p.
151)."
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA - PENSÃO
- VALOR QUE DEVE SER FIXADO COM BASE NO GANHO PERCEBIDO PELA VÍTIMA, ATÉ QUE
ESTA COMPLETASSE SESSENTA E CINCO ANOS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - LEGITIMIDADE
PASSIVA "AD CAUSAM" - DESPESAS COM FUNERAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO - APELAÇÃO DOS
AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA - TAMBÉM PROVIDA PARCIALMENTE A DO CONDUTOR DO
VEÍCULO E NEGADO PROVIMENTO A DO PROPRIETÁRIO. (...)
3. Se a prova demonstra que o proprietário do veículo é pessoa diversa do
causador direto do acidente, não falta legitimidade ao primeiro para figurar no
pólo passivo da relação processual.
4. (...)
(Apelação Cível nº 0061161000, Ac. : 2634, 7ª Câmara Cível do TAPR, União da
Vitória, Rel. Juiz Carlos Hoffmann. j. 29.11.1993, Publ. 17.12.1993).
17. Como conseqüência do ato ilícito dos réus, resultaram prejuízos ao autor,
conforme demonstrada a culpa dos mesmos, o que os obriga a indenizar o autor de
todos os prejuízos sofridos.
Isto Posto, requer:
a) sejam os réus citados para que, querendo, contestem a presente, sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) condene-se os réus ao pagamento de R$ ______ (____________ reais), valor
do menor orçamento, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, da
data do acidente;
c) o autor provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas a serem
oportunamente arroladas.
Valor da causa: R$____________
N. Termos.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/