Apreensão e Depósito da Coisa Vendida
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
TÚLIO MARCOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Independência, nº 1.822, por seu procurador abaixo firmado,
conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua da
República, nº 1.889, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com fundamento nos arts. 1.070 e 1.071, do Código de Processo Civil,
requerer a apreensão e depósito de bem móvel vinculado a contrato de venda com
reserva de domínio, com reintegração de posse, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro,
divorciado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua
Pedro Álvares Cabral, nº 1.500, pelas razões que passa a expor:
1. O requerente, mediante contrato de venda com reserva de domínio, vendeu ao
requerido o automóvel marca Ford Escort, ano 1999, de placas JJJ 1234, pelo
preço certo e ajustado de R$ ....., tendo recebido, como entrada e princípio de
pagamento, a quantia de R$ ........ e, para cobertura do restante do preço, 10
(dez) notas promissórias emitidas pelo requerido, no valor de R$ ..... cada uma,
com vencimentos mensais e consecutivos a partir de ........
2. Sucede que, decorridos três meses da data em que foi firmado o compromisso
e estando vencidas as duas primeiras das notas promissórias referidas, as mesmas
ainda não foram pagas, apesar das insistentes tentativas promovidas pelo
requerente que, ante a inércia do requerido, as levou a protesto, através do
Cartório de Protestos Cambiais desta comarca, conforme comprovação anexa,
acarretando o vencimento antecipado das demais, de acordo com o que estabelece o
contrato.
3. A propriedade do veículo, objeto do negócio, ficou reservada ao
requerente, como está textualmente especificado no mencionado instrumento
contratual.
4. Conforme reza o art. 1.071 do Código de Processo Civil, ocorrendo mora do
comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer
liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa
vendida, fato que se configurou no caso em tela.
Em razão do exposto, anexando o contrato firmado entre as partes e os títulos
vencidos, devidamente protestados e os vincendos, requer a expedição de mandado
liminar de apreensão e depósito do veículo acima descrito e caracterizado, sem
audiência do requerido, determinando V. Exa. a nomeação de perito para que
proceda a vistoria do bem e arbitramento do seu valor e, após, seja citado o
requerido para, no prazo de cinco (05) dias, contestar, querendo a presente
ação, sob pena de revelia ou optar pela prerrogativa estatuída pelo § 2º do art.
1.071 do CPC, através da liquidação das prestações vencidas, acrescidas de
juros, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor
da causa e demais cominações legais. Caso não conteste e nem solicite a
concessão de prazo ou não efetue o pagamento, que seja expedido mandado de
reintegração de posse da coisa depositada em favor do requerente, nos termos do
§ 3º do mencionado art. 1.071.
Protesta por todo gênero de provas e requer a sua produção pelos meios
admitidos em direito, especialmente o depoimento pessoal do requerido, pena de
confissão.
Valor da causa: R$
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.