AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - VENDA
DO VEÍCULO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ – ___.
Processo nº ___________
___________, qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS
que move contra ___________ e ___________ LTDA., em atenção ao contido no R.
Despacho de fls. ___, vem respeitosamente dizer que:
1. Os danos causados ao veículo do Autor estão devidamente relacionados no
boletim de ocorrência, lavrado pelo fiscal de trânsito que esteve no local (fls.
___), documento este que tem fé pública.
2. Além desse documento, encontram-se a fls. ___ fotos do veículo,
devidamente acompanhadas dos negativos (fls. ___) e os orçamentos para conserto
(fls. ___), que também servem como provas dos referidos danos.
3. Ao conjunto probatório, com relação ao prejuízo sofrido pelo Autor, serão
adicionados os depoimentos de testemunhas e do próprio Requerido.
4. De outro lado, o automóvel do Autor já foi vendido, no estado em que se
encontrava.
5. Desse modo, a perícia, além de dispensável, eis que já existem provas
suficientes acerca dos danos, está inviabilizada pela venda do veículo.
Isto posto, requer seja indeferido o pedido contido no petitório de fls. ___,
no que diz respeito a realização de perícia técnica.
N. T.
P. E. D.
___________, ___ de ___________ de 20__.
P.P. ___________
OAB/