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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Circular aos credores

Petição - Civil e processo civil - Circular aos credores


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CIRCULAR AOS CREDORES - ART 81 DO DECLEI 7661-45

__________, UF, __ de _____ de 20__.

Ao

Ilmo. Representante Legal de

_____________ LTDA

Av. _____________, nº ____

Bairro _____________

CEP _____________

_____________ - UF

_____________, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-UF sob nº ____, SÍNDICO nomeado a fls. ___ dos autos do feito nº ______ da Auto Falência de ___________ LTDA, respeitosamente, vem à presença de Vossa Senhoria em cumprimento ao disposto no art. 82 do Decreto-Lei nº 7.661/45, convidá-lo a apresentar sua declaração de crédito.

A fim de que V. Senhoria tome conhecimento do disposto no art. 82 do Decreto-Lei nº 7.661/45, segue abaixo o inteiro teor do referido dispositivo legal:

"Art. 82 . Dentro do prazo marcado pelo juiz, os credores comerciais e civis do falido e, em se tratando de sociedade, os particulares dos sócios solidariamente responsáveis, são obrigados a apresentar, em cartório, declarações por escrito, em duas vias, com a firma reconhecida na primeira, que mencionem as suas residências ou as dos seus representantes ou procuradores no lugar da falência, a importância exata do crédito, a sua origem, a classificação que, por direito, lhes cabe, as garantias que lhes tiverem sido dadas, e as respectivas datas, e que especifiquem, minuciosamente, os bens e títulos do falido em seu poder, os pagamentos recebidos por conta e o saldo definitivo na data da declaração da falência, observando-se o disposto no art. 25.

§ 1º - À primeira via da declaração, o credor juntará o título ou títulos do crédito, em original, ou quaisquer documentos. Se os títulos comprobatórios do crédito estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, extraídas dos respectivos autos.

§ 2º - Diversos créditos do mesmo titular podem ser compreendidos numa só declaração, especificando-se, porém, cada um deles.

§ 3º - O representante dos debenturistas será dispensado da exibição de todos os títulos originais, quando fizer declaração coletiva do crédito.

§ 4º - O escrivão dará sempre recibo das declarações do crédito e documentos recebidos."

Quanto a escrituração contábil da falida, caso V. Senhoria tenha intenção de analisá-la, encontra-se a disposição em meu escritório sito à Rua ___________, nº __, sala ___, B. ____, CEP _____, Fone/Fax (__) ___-_____, diariamente, no horário das 08 às 09 horas.

Sem mais para o momento e a disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, subscrevo.

Atenciosamente.

______________

OAB/UF nº ____

Síndico


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