CIRCULAR AOS CREDORES - ART 81 DO DECLEI 7661-45
__________, UF, __ de _____ de 20__.
Ao
Ilmo. Representante Legal de
_____________ LTDA
Av. _____________, nº ____
Bairro _____________
CEP _____________
_____________ - UF
_____________, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-UF sob nº ____, SÍNDICO
nomeado a fls. ___ dos autos do feito nº ______ da Auto Falência de ___________
LTDA, respeitosamente, vem à presença de Vossa Senhoria em cumprimento ao
disposto no art. 82 do Decreto-Lei nº 7.661/45, convidá-lo a apresentar sua
declaração de crédito.
A fim de que V. Senhoria tome conhecimento do disposto no art. 82 do
Decreto-Lei nº 7.661/45, segue abaixo o inteiro teor do referido dispositivo
legal:
"Art. 82 . Dentro do prazo marcado pelo juiz, os credores comerciais e civis
do falido e, em se tratando de sociedade, os particulares dos sócios
solidariamente responsáveis, são obrigados a apresentar, em cartório,
declarações por escrito, em duas vias, com a firma reconhecida na primeira, que
mencionem as suas residências ou as dos seus representantes ou procuradores no
lugar da falência, a importância exata do crédito, a sua origem, a classificação
que, por direito, lhes cabe, as garantias que lhes tiverem sido dadas, e as
respectivas datas, e que especifiquem, minuciosamente, os bens e títulos do
falido em seu poder, os pagamentos recebidos por conta e o saldo definitivo na
data da declaração da falência, observando-se o disposto no art. 25.
§ 1º - À primeira via da declaração, o credor juntará o título ou títulos do
crédito, em original, ou quaisquer documentos. Se os títulos comprobatórios do
crédito estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por
certidões de inteiro teor, extraídas dos respectivos autos.
§ 2º - Diversos créditos do mesmo titular podem ser compreendidos numa só
declaração, especificando-se, porém, cada um deles.
§ 3º - O representante dos debenturistas será dispensado da exibição de todos
os títulos originais, quando fizer declaração coletiva do crédito.
§ 4º - O escrivão dará sempre recibo das declarações do crédito e documentos
recebidos."
Quanto a escrituração contábil da falida, caso V. Senhoria tenha intenção de
analisá-la, encontra-se a disposição em meu escritório sito à Rua ___________,
nº __, sala ___, B. ____, CEP _____, Fone/Fax (__) ___-_____, diariamente, no
horário das 08 às 09 horas.
Sem mais para o momento e a disposição para o esclarecimento de eventuais
dúvidas, subscrevo.
Atenciosamente.
______________
OAB/UF nº ____
Síndico