Pedido de aditamento da petição inicial em ação de cancelamento de protesto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº....., à presença de Vossa Excelência propor
ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
de Cancelamento de Protesto, c/c pedido de liminar de antecipação de tutela,
conforme art. 294 do CPC, proposto em face de ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA POSSIBILIDADE PARA O ADITAMENTO
É claro o entendimento do artigo 264 do CPC, que discorre sobre o aditamento da
petição inicial. Não estando efetivada a citação do réu, é possível ao autor o
aditamento.
O entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
"Acordam os juízes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer, porem negar provimento ao
recurso. Ementa: Agravo de Instrumento. Decisão que admitiu o aditamento da
petição inicial. Pretensão a revogação daquela decisão, considerando preclusa a
oportunidade para o mencionado aditamento. Recurso improvido. Promovido o
aditamento antes da citação do réu, não comente gravame a este a decisão que o
admite." (TJPR - AG. 579786000 - 4ª CC. - Rel.: WILSON REBACK. Jul.:
27/08/1997).
DO MÉRITO
DOS FATOS
Foi proposta ação de cancelamento de protesto juntamente com pedido de liminar
de antecipação de tutela, tendo em vista o pagamento parcial do título que
ensejou o protesto. A ação foi distribuída para a ....º Vara Cível da Comarca de
......, onde foi autuada sob o nº ........
Entretanto, existe a necessidade do aditamento da petição inicial, conforme
disponibiliza o art. 264 da CPC. Ressalta-se que até a presente data não houve a
citação do réu, o que atende os pressupostos para admissibilidade do aditamento.
O autor já demonstrou ter efetuado o pagamento de parte do valor referente ao
negócio jurídico realizado entre as partes, conforme demonstra o comprovante de
depósito de fls. ...., no valor de R$......(...........). Pagamento este, feito
antes do protesto, e que não foi recusado pelo credor.
A autora não realizou outro negócio com a ré, neste período de tempo, que
refletisse neste depósito de R$........ Sendo que, a própria credora, quando
contatada, afirmou estar ciente do depósito efetuado, entretanto manteve o
protesto na quantia errada.
Considerando que a emissão da duplicata não é obrigatória e, tendo em vista que
o devedor pode resgatar a dívida antes da data de vencimento, conforme o art. 9
da lei 5.474/68, o credor deveria agir conforme manda o artigo 3º da mesma lei,
ou seja, indicar na duplicada o valor da fatura, mas mencionar o valor líquido a
receber, diante do pagamento parcial feito pelo autor. Não fazendo isto, e
levando a duplicata a protesto pelo valor da fatura, sem descontar o valor que
já havia sido pago, o réu agiu de forma abusiva, na tentativa de receber um
crédito ao qual protesto.
Senão vejamos:
"Direito Civil e Comercial. Nota promissória. Protesto Cambial. Pagamento
Parcial do Título omitido nos apontamentos. Cancelamento do protesto.
Improcedência dos pedidos de ressarcimento de danos materiais e morais. Recursos
de apelação e adesivos desprovidos. (...) Iv - Correto, entretanto, o
cancelamento do protesto determinado em sentença, assegurado o direito de
renovação do ato da forma escorreita, quando o omite no apontamento do título
apresentado em cartório os valores parciais já recebidos. Exercício abusivo de
direito, porque o valor sujeito a cobrança não corresponde ao montante correto
da dívida não paga. V - Recursos de apelação e adesivo conhecido e desprovidos.
(TJDF - AC. 19980110231589 - Rel.: Wellington Medeiros. Jul.: 23/10/2000. DJU -
29/11/2000)
Fica claro que não se pode exigir o que já foi pago, e que, resta ao autor,
tendo em vista o protesto abusivo, requerer a anulação parcial do título, com o
conseqüente cancelamento do protesto.
Para demais explanações, remete aos julgados que foram apontados na petição
inicial que comprovam da nulidade parcial do título e conseqüentemente nulidade
do protesto com o de cancelamento deste.
DO DIREITO
Assim como já exposto o título levado a protesto deve ser declarado parcialmente
nulo, conforme preceitua o Novo Código Civil:
Art. 166. E nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III -o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Está claro no protesto o descaso para o que preceitua a lei das duplicatas (lei
5474/68), quanto ao procedimento que deveria ser adotado. Ao contrário do
determinado, o réu não declarou o pagamento parcial da dívida, mas sim protestou
o título pelo valor total deste, extrapolando seu direito de crédito.
Estabelece o art. 3º da LDU: "A duplicata indicará sempre o valor total da
fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o
vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de
pagar."
Deste modo fixa-se e entendimento do E. tribunal de Alçada do Paraná:
"Duplicata. Nulidade. Pagamento parcial. Protesto abusivo. Nulidade existente.
Recurso provido. É abusivo o protesto de duplicata se o devedor fez pagamento
parcial não declarado no título, ensejando a procedência da ação anulatória."
(Apelação Cível 0073261-6 - Pato Branco - 1ª Vara Cível - Ac. 3559 - Juiz
convocado Ruy Cunha sobrinho - 5ª CC - Revisor: Juiz Newton Luz - Unânime -
Julg: 15/02/95 - DJ: 17/03/95).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto reitera os pedidos feitos na inicial, especialmente o
deferimento da medida antecipatória de caráter liminar, inaudita altera pars,
determinando Vossa Excelência, o cancelamento do protesto, com a conseqüente
expedição de ofício ou mandado determinando o levantamento do mesmo no ...º
Cartório de Protesto de .......
E ainda requer seja julgada precedente a ação, com a ANULAÇÃO PARCIAL DO TÍTULO
PROTESTADO e conseqüente cancelamento do protesto com a condenação da requerida
no pagamento de todas as despesas e custas processuais, inclusive honorários
advocatícios.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]