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Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação interposta, sob alegação de compra e venda de estabelecimento comercial endividado


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Contestação à ação interposta, sob alegação de compra e venda de estabelecimento comercial endividado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO proposta por ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia ...., as partes celebraram um contrato para aquisição, por parte dos Réus, de estabelecimento comercial de propriedade do Autor, denominado ...., localizado na .... nesta Comarca de ....

Sendo o local fechado e de propriedade da ...., um local fechado, o estabelecimento, em referência, funciona por concessão e no atendimento dos funcionários daquela firma, sendo o pagamento dos fornecimentos recebidos através de consignação em folha de pagamento da ...., segundo informações do Autor, necessário se fazendo da anuência desta para a transferência dos negócios, motivo da avença.

Tendo ainda o Autor deixado de apresentar por ocasião da celebração do contrato, o levantamento do estoque, imobilizado, contabilidade comprovando a regularidade da firma e o faturamento mensal, o contrato de locação do imóvel onde está estabelecido a firma, bem como inexistência de débitos para com terceiros e certidões negativas de impostos e taxas, etc. As partes houveram por bem pós-datarem o contrato para o dia ...., convencionando e condicionando a validade do contrato nesta data ao cumprimento das exigências e apresentação dos documentos acima especificados, ao que seria dado posse concomitante aos Réus.

Por exigência do Autor, sob a alegação de que as providências acima lhe seriam onerosas e irreversíveis, os Réus lhe entregaram a título de garantia .... (....) cheques, a ...., sendo:

a) Um cheque no valor de .... (....) com vencimento para ...., data do início do contrato, se tudo estivesse certo, como garantia do sinal e princípio de pagamento;
b) Um cheque no valor de .... (....) com vencimento a ...., como garantia da 1ª parcela;
c) Um cheque no valor de .... (....) com vencimento a ...., como garantia da 2ª parcela;
d) Um cheque no valor de .... (....) com vencimento a ...., como garantia da 3ª parcela contratual.

No prazo que mediou entre a celebração do contrato, ...., e o início da validade do mesmo, ...., os Réus tomaram ciência da situação do estabelecimento comercial do Autor, objeto da transação, e ainda assim, através de evasivas, o Autor procurou procrastinar a apresentação dos documentos, levantamentos e certidões acima prometidos para depois do dia ...., insistindo que os Réus tomassem posse do estabelecimento e pagassem o sinal no dia ...., ou seja, antes dessa entrega. Por esses motivos e atentando melhor aos termos do contrato que passaria vigir a partir de ...., constataram os Réus que se quisessem fazer funcionar o estabelecimento que estavam adquirindo, como era primordial no negócio, teriam que fazê-lo na clandestinidade, como sugeriu o Autor, já que ele permaneceria em nome do autor até a liquidação da última parcela contratual.

Tanto é certo, que o Autor não tomou quaisquer providências para regularizar a situação e possibilitar a consumação da avença, que até a presente data não carreou aos Autos nenhum dos comprovantes das medidas curialmente exigidas para a garantia do comprado nesse tipo de negócio, o que comprova que elas não existem.

Não lhes convindo, pois, levar a termo a avença, que lhe seria altamente danosa, os Réus desinteressaram-se pelo negócio, dando ciência disso verbalmente ao autor e ingressando concomitantemente com notificação judicial ao autor, cientificando-o de sua decisão, medida essa que tramitou perante esta. Vara sob nº ...., tudo isso tempestivamente, ou seja, a ...., três dias antes do prazo assinalado para o início da vigência do contrato e da validade dos cheques a ele vinculados.

Cancelado o negócio tempestivamente, antes da sua vigência, e em sendo, tanto o contrato como os cheques a eles vinculados jungidos a obrigações subjacentes que não foram cumpridas pelo Autor, por conseqüência, a liquidação desses quirógrafos perdeu a razão de ser. Nessas condições, houveram motivos sobejamente justificados para se sustar o pagamento dos cheques, pois o negócio subjacente a que estavam jungidos não se chegou a concretizar.

Não obstante a isso, em .... o Autor apresentou não só o cheque pós-datado àquela data, mais os .... subsequentes para datas posteriores, evidenciando sua má-fé. Se a não concretização da avença já não ensejava a apresentação do cheque datado da data que passaria a vigir o contrato, ...., muito menos a dos demais a vencer-se, ainda porque tinham prazo assinalado para apresentação.

A alegação do Autor de que apresentou os cheques para recebimento junto ao Banco sacado para inteirar-se se os mesmos tinham seus pagamentos sustados é falsa, pois desnecessária, tendo em vista que o Banco sacado forneceu-lhe cópia da carta de sustação dos cheques, documento esse que foi entranhado pelo próprio Autor junto com a inicial, e pode ser constatado às fls. .... dos Autos.

DO DIREITO

Nenhuma das cláusulas invocadas pelo Autor para a propositura da Ação corresponde com a rescisão contratual.

As partes celebraram contrato a ...., para vigência a partir de ...., condicionada à apresentação por parte do vendedor, no caso o Autor, de documentos que tornassem viáveis a avença. Tratando-se de contrato sinalagmático, ou seja, contrato com reciprocidade de obrigações, cujas prestações eram simultâneas - validade do contrato com o pagamento do sinal a .... contra a entrega de documentos de regularidade e de situação da firma com a transferência da posse aos Réus nos termos do artigo 476 do C.C., invocado pelo Autor, nenhum dos contratantes, antes de cumpridas suas obrigações, pode exigir o implemento do outro, se o tentar poderá ser repelido através da exceção "Non adimpleti contractus", que se funda no princípio da eqüidade.

Assim, o contratante que não solveu sua prestação pode recusá-la, se a outra parte não executou a própria, ou pretenda executá-la de forma diversa da devida.

A pretensão do Réu em rescindir o contrato é absurda, pois denunciado antes do prazo assinalado para o início de sua vigência, o mesmo não chegou a ter validade, não chegando a existir para os fins de direito.

A aplicação do "arras penitentialis" depende de condição resolutiva expressa de revogação do contrato com sua estipulação como pena, conforme previsto pelo artigo 420 do C.C., do arra diz-se:

" Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar."

Contudo, deve ser expresso esse caráter, deve resultar de termos claros, categóricos, precisos, como deflui do artigo 420.

Constitui mais um equívoco do Autor ao julgar que todo princípio de pagamento se constitui em arras, porém, este não é o entendimento da doutrina e da legislação:

"Os Arras em dinheiro constituem Princípio de pagamento; a recíproca porém não é verdadeira; nem todo princípio de pagamento deve ser havido como arras." (Washington de Barros Monteiro)

O princípio fundamental para a aplicação dos "arras penitentialis" é o direito de arrependimento (art. 420-CC). Porém, no presente caso, o contrato elaborado pelo preposto do Autor o prevê em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo, pois, a figura pleiteada, conforme se constatam a cláusula .... do contrato às fls. ....

Previu somente como exceção resolutiva do contrato o caso de inadimplemento do réu, cláusula ...., fls. ...., com perdimento do direito a devolução de qualquer importância que já houvesse pago por conta do preço ajustado.

Tendo sido essa a penalidade ajustada pelos contratantes, ela delimita o montante da pena convencional a ser aplicada, ilidindo as partes o direito de pugnar por qualquer outro.

Mesmo que o contrato em questão, que não chegou a ter validade, fosse hipoteticamente válido, a penalidade passível de ser aplicada ao comprador, nesse caso os Réus, seria o perdimento dos valores pagos. Como eles nada pagaram, nada perderam, conforme a cláusula .... do contrato.

A absurda pretensão do Autor em cumular a perda de Arras com perdas e danos não encontra respaldo na legislação vigente, pois o "arras penitentialis", se hipoteticamente aplicado, exclui outro tipo de indenização, assim preceitua a súmula 412 do S.T.F.

Pleiteia ainda o Autor perdas e danos, referentes as despesas, custas e honorários advocatícios nas diversas causas que o Autor intentou contra os Réus. Ora, a sucumbência será parte da condenação para quem perder essas causas, não havendo, pois, perdas.

Outras perdas adviriam do fato do Autor ter de continuar gerindo o estabelecimento que seria vendido aos Réus, se o estabelecimento continuou funcionando, ninguém melhor que o Autor para fazê-lo, não advindo qualquer prejuízo a ele.

Por derradeiro, afirmam haver tido de pagar .... do valor da venda a título de comissão ao corretor do negócio, todavia, o negócio não chegou a se concretizar, nada havendo a pagar ao intermediário. Ademais, o Autor sequer fez juntada do comprovante do pagamento. A falta de capacidade do preposto do Autor, patente no contrato por ele elaborado, foi uma das causas do insucesso do negócio.

Muita infantilidade do Autor pretender que os Réus assumissem o estabelecimento comercial, objeto da avença, sem conhecer sua situação fiscal, contábil e patrimonial, sem anuência do cessionário a seu funcionamento, ou para funcionar clandestinamente, pagando vultuosa quantia por dúbias situações.

O Autor vem intentado medidas judiciais absurdas, ao arrepio da legislação vigente, transformando seu direito de Ação em um verdadeiro "balaio de gatos", tudo no intuito de intimidar os Réus, para coagí-los a pagar o indevido.

O Autor, no intuito de suprir suas limitações no campo do direito, da ética e da falta de razão, vem de permeio em seus petitórios, entre um festival de dislates e despautérios, aleivosamente ofendendo sistematicamente o patrono dos Réus. No presente caso, as linhas .... e .... das fls. ...., e as linhas .... a .... da fls. ...., o Autor assaca proterbiosamente calúnias contra os Réus e seus familiares, com mal ferimento ao art. 15 do CPC, art. 87 - XIII do Estatuto da OAB do Código de Ética Profissional, usando o expediente próprio dos pusilânimes, escondendo-se atrás da imunidade processual. Por esse motivo, requer-se, nos termos congentes do art. 15 do CPC, que V. Exa. se digne a determinar sejam riscadas ditas calúnias, que nada ou contribuem para a elucidação feita, tratando-se de mera "chicona".

DOS PEDIDOS

Requer-se a produção de todas as provas permitidas em direito, inclusive o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confesso, bem como a prova pericial nos documentos contábeis do Autor a ser feito pela exatoria Estadual e Federal, bem como outras que provem a inviabilidade do negócio para os Réus. Requer-se ainda a condenação do Autor nos termos do art. 16 e seguintes do CPC, como litigante de má fé. Requer-se seja o Autor condenado, nos termos do art. 267 do CPC, carecedor da Ação com todas as cominações legais e honorários advocatícios na base de 20%. E, se assim não entender V. Exa., seja o Autor condenado, ao final, como se faz de direito, com todas as cominações legais cabíveis na espécie e honorários advocatícios de 20%.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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