Requerimento de expedição de alvará para levantamento de valores depositados, sobre os quais não pairam controvérsias.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE..... -SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE .....
AUTOS Nº .....
....., Empresa Pública, com sede na Rua....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, nos autos em que litiga com ....., autos nº .....,
em atendimento ao r. despacho de fls...., expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Sem qualquer razão a alegação dos Autores, de que por ter perdido o imóvel à
instituição financeira devido a adjudicação teriam direito a levantar os valores
depositados, os quais tinham nítida intenção de resguardarem-se da mora solvendi,
bem como, de serem considerados valores incontroversos.
Assim, é notório em nossa legislação que os depósitos judiciais realizados para
afastar a mora do devedor são incontroversos, sendo assim, pertencem ao credor.
Como os autores realizaram depósito judicial das parcelas do financiamento
habitacional no valor que entendiam ser devido, inegável que o montante
depositado em Juízo pertence à instituição financeira, por ser parcela
incontroversa, cujo valor poderia ter sido levantado no curso do processo para
abatimento do saldo devedor.
Desse modo, inadmissível que os autores levantem os valores depositados há anos
de forma incontroversa porque não é justo que se fique privado de receber o que
lhe é devido ainda mais na parte que não se coloca dúvida(parte reconhecida pelo
mutuário como devida).
Se não há controvérsia quanto aos valores, nada mais natural que o agente
financeiro pleiteie seu levantamento, para deduzir do valor efetivamente
cobrado, devendo a discussão da lide limitar-se aos valores que extrapolam essas
parcelas depositadas.
Oportuno colacionar a orientação desse e. Tribunal:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1998.04.01.050505-5/PR
RELATORA: Juíza Marga Barth Tessler
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS.
1. Os valores depositados em ação cautelar, com objeto de amortização do débito,
devem ser levantados pelo credor.
2. Contudo, necessário o refazimento do cálculo, com a subtração dos valores do
montante exigido na execução, nas datas em que ocorreram os depósitos, sob pena
de enriquecimento ilícito do agente financeiro.
3. Recurso parcialmente provido (Ac. Publicado no DJU de 16.12.968, pág. 358 –
grifamos).
Portanto, os depósitos judiciais devem ser levantados pela instituição
financeira, e não pelos autores.
Ademais, os Autores não realizaram o pagamento dos honorários de sucumbência no
valor de R$...., ver fls. ...., que na hipótese de ser deferido o levantado dos
depósitos judiciais em seu nome, requer a retenção da quantia de R$ ....
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer seja determinada a expedição de alvará judicial para
que a instituição financeira possa levantar os valores depositados na agência
...., vinculado ao presente processo e abater do quantum devido pelos mutuários,
ficando certo que será levado em consideração os valores nas datas dos
respectivos depósitos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]