Pedido de indenização por danos morais em face de menor relativamente incapaz.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., menor relativamente
incapaz, representado por seu genitor ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na data de ....., o menor ....., filho do REQUERIDO 1, movido por um instinto de
vingança injusta, proveniente de uma advertência aplicada por seu professor
(REQUERENTE), iniciou de forma insidiosa a divulgação da informação de que o
REQUERENTE estava se relacionando com uma de suas alunas, a fim de colocá-lo em
uma situação desconfortável.
Após a divulgação, a falsa notícia chegou ao conhecimento da coordenação do
estabelecimento educacional, o que lhe gerou um constrangimento inenarrável,
visto que além de ser achincalhado por todos os seus alunos e também por seus
colegas de profissão, passou por um processo administrativo desgastante até que
se averiguasse que todos os fatos divulgados não correspondiam à realidade.
Entretanto, até que se chegasse à verdade dos fatos, o REQUERENTE teve sua
imagem completamente devassada, não sendo respeitado por ninguém em seu ambiente
de trabalho, tendo por fim, que recorrer a tratamento psicológico devido a uma
depressão que se desencadeou devido à vinculação de inverdades à sua imagem.
Após a constatação dos fatos reais, quais sejam, que o REQUERENTE havia sido
alvo de vingança do menor (xxx), não lhe restou outra alternativa a não ser se
transferir para outra instituição de ensino a fim de restabelecer sua honra
objetiva.
DO DIREITO
1.DO DANO MORAL
Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando existe lesão a um bem que
esteja na esfera extra-patrimonial, é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,
moral e intelectual da vítima e a reparação do mesmo tem o objetivo de
possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido,
atenuando, em parte, as conseqüências da lesão.
Tem-se que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, houve realmente
uma ofensa à dignidade do REQUERENTE e em relação ao dano efetivamente causado,
podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir, na
presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição
Federal que diz:
"Art.5º ..........................................
..........................................
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
..........................................
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
.........................................."
Constata-se também, que o novo Código Civil visou garantir de forma mais
expressiva a reparação dos danos causados por atos ilícitos, ainda que só se
restrinjam à esfera moral do indivíduo, como o verificado nos fatos relatados,
mediante disposição do artigo 186, in verbis:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito."
Ora, não há dúvidas de que a conduta do menor subsume-se perfeitamente ao
disposto no artigo transcrito, eis que ao atribuir falsamente uma conduta ao
REQUERENTE, causou-lhe inafastável prejuízo de ordem moral, atingindo-lhe a
honra e o decoro, configurando a mácula em sua imagem conseqüência irrefragável
do ato ilícito praticado pelo menor.
Em relação a reparabilidade do dano moral, podemos nos pautar na doutrina
vigente, que tem buscado explicar a aplicação de pena pecuniária através da
teoria do desestímulo, segundo a qual o critério usado na fixação do quantum
indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre o prejuízo causado e
aquilo que pode aplacá-lo, levando-se em conta o efeito sócio educativo e
punitivo da condenação. Desta feita, cabe salientar as três funções vislumbradas
no instituto da reparação civil: a compensação do dano à vítima, a punição do
ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
2. DA CULPA IN VIGILANDO
De acordo com o exposto anteriormente e com base no instituto da
responsabilidade civil, cabe ao responsável pelo autor do ato ilícito responder
pelos atos por este praticados, consoante determinações do direito positivo
brasileiro, em específico o artigo 932, incisos I e II, do Código Civil de 2002,
que deixa claro, que por ser o menor incapaz inimputável, não possuindo destarte
capacidade processual, caberá aos pais, tutores ou curadores responder pelos
ilícitos que ele venha a cometer. Dessa forma tem-se:
"Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua
companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas
condições;
.........................................."
3. DA INDENIZAÇÃO
A indenização pode ser definida em sentido genérico como toda compensação ou
retribuição pecuniária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsá-la de
despesas feitas ou para ressarci-la de perdas tidas. E como não poderia ser
diferente, nossa legislação também se manifestou no artigo 927 do Código Civil
de 2002, acerca do dever de indenizar, dispondo:
"Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem."
2. A partir da explicitação do artigo acima, podemos perceber que a atitude do
menor foi causadora de um dano à imagem do REQUERENTE. Assim pode-se inferir que
o ato praticado pelo menor e os efeitos dele resultantes configuram um ato
ilícito digno de reparação, que está previsto também no Código Civil de 2002, em
seu artigo 953, que reza:
"Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na
reparação do dano que delas resulte ao ofendido."
3. Cabe ainda ressaltar, que o ato ilícito praticado pelo menor constitui um
ilícito penal, o que nos remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em
seu artigo 116 que dispõe:
"Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa,
promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da
vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser
substituída por outra adequada."
4. Destarte, caberá ao menor responder pelos prejuízos causados ao REQUERENTE,
eis que nos termos do artigo transcrito, por se tratar de ato infracional, a
responsabilidade patrimonial caberá exclusivamente ao menor.
5. Por fim, em relação à indenização, cabe ressaltar o dispositivo 944 do Código
Civil de 2002, que se refere a proporcionalidade entre o dano efetivamente
causado e o valor pecuniário a ser despendido pelo autor do dano. Assim tem-se:
"Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.
.........................................."
6. Dessa forma, a eqüidade será o critério utilizado para a fixação justa da
indenização, que deverá estar em conformidade com as peculiaridades do caso em
questão. Necessário anotar-se, ser este, também, o entendimento doutrinário
quando a indenização for proveniente de crimes contra a honra.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I - A citação do REQUERIDO 1 e do REQUERIDO 2, na pessoa do seu genitor, para,
querendo, apresentar defesa sob pena de serem reputados como verdadeiros os
fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;
II - O pagamento de indenização, pelo menor autor do ato ilícito, eis que nos
termos do art. 116 do ECA, o incapaz passa a responder com o seu próprio
patrimônio pelos prejuízos que causar, em se tratando de ato infracional, em
valor suficiente para promover a compensação do dano moral sofrido pelo
REQUERENTE, devendo o quantum ser arbitrado por este juízo;
III - A oitiva do Ministério Público, consoante determinação do art. 82, I, do
Código de Processo Penal;
IV - Sejam os REQUERIDOS condenado a pagar as despesas e custas processuais, bem
como honorários advocatícios no montante de 20%;
Pretendem provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios
de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo
Civil.
Dá-se a causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]