Ação cautelar de sustação de protesto de duplicata.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO (com pedido de liminar)
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços
médico-hospitalares.
Recentemente, entabulou contrato verbal com a Ré visando à compra de material
hospitalar.
À época, a Ré acenou com vantagens e condições especiais de pagamento, logrando
tornar-se fornecedora da Autora.
Entretanto e para surpresa da Autora, a Ré negou-se a cumprir o contrato em tela
e exigiu valores abusivos, como pagamento.
Diante da negativa da Autora, a Ré emitiu "duplicatas" a serem protestadas
perante o ...., .... Ofícios de Protestos de Títulos. Trata-se dos títulos cujos
números de distribuição seguem na relação anexada à presente.
A Autora nega existir dívida nos valores apontados pela Ré. Somente pode reputar
que se trata de meio indevido de cobrança de valores inexigíveis.
Contudo, o título encontra-se em cartório, para ser lavrado o protesto. Conforme
informações obtidas perante o próprio Cartório, os protestos estão previstos
para o dia .... de .... de ....
Data venia, nada mais resta à Autora senão o recurso ao poder Judiciário.
DO DIREITO
1. CABIMENTO DA CAUTELAR
Pacificou-se o entendimento de ser cabível medida cautelar para evitar
concretização de protesto. Dentre tantos, pode-se invocar acórdão assim
emendado, verbis:
"AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, ANTECEDENTE À AÇÃO "PRINCIPAL" DE INEXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EMITIDAS EM
PAGAMENTO DE FINANCIAMENTOS, FEITOS PELO BANCO APELANTE EM FAVOR DA EMPRESA
APELADA. ADMISSIBILIDADE E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO."
"Coexistentes os requisitos do "Fumus Boni Juris" e do "Periculum in Mora", é
admissível a cautelar inominada, com apoio no art. 798 do Código de Processo
Civil, para sustar o protesto não obrigatório de cambiais, relacionadas com
contratos de financiamento (que irão ser objeto de ação visando à declaração de
inexegibilidade de determinadas obrigações); sendo procedente o respectivo
pedido, se a matéria que se pretende discutir, relativa à aplicação, ou não, à
espécie, da teoria da imprevisão, é própria do âmbito da ação de conhecimento."
(Ap. Civ. 1888/89, ac. 817 1ª C. Civ.).
Ressalta a posição do Tribunal no sentidos de reprimir condutas indevidas
mediante a sustação do protesto cambial - como no presente caso, data venia.
2. A FATURAÇÃO A SER AJUIZADA
A autora ajuizará ação para, através de processo de conhecimento, declarar a
extensão e conteúdo da situação jurídica existente entre as partes, inclusive
para definir quantias e prazos de pagamento.
Na lide principal, que deverá seguir o rito ordinário, a Autora provará a
veracidade dos fatos imputados contra a Ré. Em procedimento compatível, mediante
a produção de ampla atividade probante, resultará incontestável o direito da
Autora.
O protesto de duplicata nos valores pretendidos pela Ré resultará em desembolso
indevido de quantias relevantes, além de abalo creditício na praça.
Logo e devido à urgência do pedido ora ajuizado, a Autora pede venia para
demonstrar a plausibilidade de seu direito - requisito da concessão da liminar.
3. A APARÊNCIA DE BOM DIREITO
Cabe destacar, primeiramente, que a urgência de que se reveste a situação impede
que a Autora possa discorrer de forma mais minuciosa a ocorrência dos fatos.
No processo de conhecimento, sede adequada para tanto serão melhor delineados os
argumentos.
As partes originalmente estipularam que o preço seria substancialmente menor que
o expresso no título a ser protestado.
Como já se expôs, as negociações estavam em curso quando a Autora foi
surpreendida pela notificação do Cartório de Protestos.
A Autora prefere acreditar que o envio do título a protesto deva ser um
equívoco, por parte da Ré. Todavia e com o devido respeito, não é de se
descartar que tal medida da Ré consista em um meio de constrangimento (indevido
- data venia) da Autora. A esse respeito, a Autora reporta-se ao ítem seguinte
da presente peça.
"Concessa venia", a duplicata haveria de expressar o exato valor acordado entre
as partes. E isso não está ocorrendo - seja porque o valor constante dos títulos
não corresponde ao originariamente estabelecido entre as partes, seja porquanto
pendiam novas negociações que estavam fixando outros valores.
Enquanto título de crédito, a duplicata sujeita-se ao princípio do rigor formal
e do estrito cumprimento da exigência legais.
Tanto mais porque a duplicata é título de crédito causal, vale dizer, sua
emissão depende e se subordina aos termos exatos de um negócio jurídico
específico.
Aplica-se a lição de WALDEMAR FERREIRA, citada e encapada por WALDIRIO
BULGARELLI:
"... a duplicata ... exprime no conceito legal, contrato de compra e venda ...
Tem ela, em seu contexto, mercê de sua própria natureza, a indicação da causa
operacional. Não se inclui, portanto, entre os títulos abstratos, válidos por si
mesmos, mercê de seus requisitos formais ..." (Títulos de Crédito, atlas, 1985,
pág. 343).
Portanto e não correspondendo aos termos do negócio originariamente celebrado
pelas partes (nem aos da repactuação), que supostamente lhe serviria de base, a
duplicata é inválida e inexigível - não podendo legitimamente ser protestada.
4. DO PROTESTO FACULTATIVO
Demais disso, trata-se do chamado "protesto facultativo".
Não se estabeleceu a cadeia de endossos, para o que seria imperioso o protesto a
fim de garantir eventual direito de regresso.
Ao contrário, a relação envolve apenas emitente e sacador.
Assim, está descaracterizada eventual necessidade jurídica na lavratura do ato.
Em verdade, a remessa dos títulos a protesto - ressalvada a hipótese de equívoco
de preposto da Autora (o que não exclui a ilegitimidade do ato) - revela
expediente constrangedor, de coagir o "devedor" à composição do débito pelo
valor que for apresentado.
Vislumbrando o protesto e seus efeitos daninhos, o devedor muitas vezes
comparece em Cartório e paga, Não porque o pretenso credor tenha razão, mas
simplesmente para afastar os malefícios que serão causados (publicação em listas
etc.).
Desta forma, a remessa da duplicata ilegítima a protesto configura verdadeira
pressão indevida, meio indireto de cobrança de verbas que, pela via ordinária,
seriam inexigíveis.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]