AÇÃO MONITÓRIA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de
______-_.
Autos nº _______
__________________, já identificada nos autos processuais supra numerados,
por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e
respeito VEM perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
A empresa, ora requerente, distribuiu perante a ____ª Vara Cível da Comarca
de ____________, uma ação de prestação de contas, embasado em contrato de
conta-corrente nº_________.
Tal procedimento foi alvo de contestação e do incidente processual de exceção
de incompetência, que ainda não restou julgado por aquele Juízo.
Ocorre que apesar da existência da Prestação de Contas e da Exceção de
Incompetência, o requerido ingressou perante o Douto Juízo de Direito da ____ª
Vara Cível da Comarca de _________, uma Ação Monitória.
Contudo, ao invés de ter sido julgado primeiramente o feito principal e seu
incidente, qual seja a prestação de contas e a exceção de incompetência, o Juízo
de Direito da ___ª Vara Cível, deu prosseguimento ao feito monitório, não o
suspendendo em virtude da existência do incidente, tendo intimado o ora
requerente para fazer acordo no procedimento monitório.
Tal posicionamento contraria os dispositivos legais constantes no Art. 265,
III do CPC, in verbis:
"Art. 265. Suspende-se o processo: [...]
[...]
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do
tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;[...]"
Igualmente o art. 306 do mesmo diploma legal:
"Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III),
até que seja definitivamente julgada. "
Assim entende a jurisprudência:
TAMG-023162) PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL ATÉ DECISÃO DA EXCEÇÃO
(Apelação Cível nº 0315590-8/2000, 3ª Câmara Cível do TAMG, Bom Despacho,
Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira. j. 20.09.2000, unânime).
STJ-134992) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TERMO INICIAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 265, III, E 306 DO CPC.
(Recurso Especial nº 111404/ES (1996/0066985-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Min.
César Asfor Rocha. j. 17.09.2002, DJ 18.11.2002, p. 218).
Dessa forma, restam ineficaz a decisão proferida no feito monitório, uma vez
que este deveria estar suspenso em virtude da existência da Ação de Prestação de
Contas e do Incidente de Exceção de Incompetência.
Isso posto, requer:
A suspensão do feito Monitório que tomou o nº ___________, invalidando a
intimação proferida pelo Juízo da ____ª Vara Cível da Comarca de ________,
aguardando-se a decisão do incidente de incompetência;
Nesses termos, pede deferimento
___________, __ de ___________ de 20__.
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____