Ação de indenização, em face de encerramento de conta corrente sem notificação, causando danos morais ante o bloqueamento de cartão e a devolução de cheques dados em pagamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º .....e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, CUMULADA COM DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS
A melhor doutrina e jurisprudência não vacila em acolher a cumulação dos pedidos
de reparação de danos materiais (patrimoniais) com danos morais
(extrapatrimonial), desde que oriundos do mesmo fato.
A propósito do tema, vejamos o correto enfoque da matéria por parte da doutrina:
"Não cabe, por outro lado, considerar que são incompatíveis os pedidos de
reparação patrimonial e indenização por dano moral. O fato gerador pode ser o
mesmo, porém o efeito pode ser múltiplo." (Caio Mário, Responsabilidade Civil,
Forense, 2ª Edição, pg. 63., nº 45)
A jurisprudência, por sua vez, já era farta e unânime, ainda na vigência do
Código Civil de 1916, quanto à independência e cumulatividade das pretensões:
"Súmula nº 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano moral oriundos do
mesmo fato."
"A ofensa à integridade física da pessoa comporta reparação autônoma pelo dano
moral, além da que prestada pelo dano patrimonial. Influência da Constituição de
1988 para a tese da reparação acumulada." (Ac. do 2º Grupo de Câmaras Cíveis,
nos E. Infrs. 139/89, na ap. Cível 2.529/88, j. - 27/09/89).
"O dano moral é indenizável, a título de sanção civil, sendo admissível sua
cumulação com os danos materiais." (j. 31/05/89, ADV Jurisprudência, 1990, pg.
713).
Sendo certa a cumulação dos pedidos, não há como acolher-se interpretação em
sentido contrário, pois é maciço e dominante os entendimentos retro citados.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Os requerentes, respectivamente .... e ...., em ...., abriram uma conta corrente
no ...., ora requerida, na agência nº ...., na Comarca de .... Na oportunidade,
foi oferecido um limite de crédito aos requerentes, pois o primeiro requerente
Sr. ...., já movimentava outras contas na mesma agência, sendo o mesmo tratado
como um dos maiores correntistas do referido .... Ao fechar o Contrato de
Abertura de Conta Corrente, chamado de Super Cheque, ofereceram ao 1º requerente
um limite de crédito de R$ ...., que seria renovado automaticamente a cada três
meses, sendo debitado na conta corrente dos mesmos, apenas o valor da respectiva
renovação, ou seja, as famosas taxas bancárias.
Ocorre que, a referida conta corrente, era movimentada principalmente pela
segunda requerente, Srta. ...., pois, a mesma estuda na ...., morando sozinha, e
precisava, na época, de uma conta corrente num banco que lhe fornecesse crédito
mais rápido, pois necessitava a todo momento retirar dinheiro para seu sustento
na Comarca de ....
Em ...., o 1º requerente se aposentou, conjuntamente com sua esposa, que é ....,
e ambos decidiram mudar-se de ...., para .... Como já havia essa possibilidade,
o 1º requerente manteve a conta corrente em aberto para que eventuais pagamentos
de débitos existentes na cidade de .... fossem depositados naquela conta, pois o
1º requerente ainda era sócio de duas rádios FM e AM naquela cidade, informando
o referido banco, na pessoa do seu gerente, que o mesmo se encontraria através
de seu telefone celular, passando o número do telefone a figurar no talão de
cheques dos requerentes.
Em .... de .... de ...., foi debitado na conta corrente dos requerentes, a
quantia de R$ ...., conforme comprova pelo extrato de operações datado de
.../.../..., em ...., referente a taxa de renovação automática de limite.
O 1º requerente movimentava a conta corrente normalmente, efetuando depósitos e
saques, inclusive utilizando os talões de cheques enviados pela agência de ....
para outra agência em ...., na Comarca de ...., para facilitar a movimentação
bancária dos requerentes.
No mês de ...., o requerente e sua esposa, mudaram-se para a cidade de ...., no
interior do ...., onde exercem a profissão de ...., em uma ...., muito conhecida
naquela Cidade, sendo esta um presente de sua filha.
A conta corrente continuou a ser movimentada, pois o 1º requerente ainda era
proprietário de .... .... de .... e ...., utilizando a referida conta corrente
para eventuais depósitos, e ainda era movimentada pela 2ª requerente, pois, a
mesma ainda reside na Comarca de ...., e em momento algum deixou de efetuar
depósitos ou saques na referida conta corrente.
Ocorre que, em meados de ...., mais precisamente em .../.../..., a correntista
se assustou ao ver bloqueado o seu cartão no momento em que iria sacar dinheiro
para almoçar, na ...., na Comarca de ...., conforme se comprovará pelos
depoimentos das testemunhas arroladas. Ao entrar em contato com a .... em ....,
a mesma foi informada pela gerente de cheque especial e pelo caixa, e ainda pelo
gerente administrativo que o limite de sua conta corrente fora cortado pelo
simples fato dos correntistas não movimentarem a conta corrente, isso sem o
prévio conhecimento dos mesmos. Mas a mesma não se conformando com tal resposta,
questionou sobre o motivo do encerramento, pois .... dias antes, havia
telefonado para o gerente de sua conta corrente alertando-o que iria passar um
cheque no valor de R$ .... para a aquisição de materiais .... para o seu curso,
efetuando no mesmo dia a solicitação de um extrato bancário para saber a sua
situação mediante o banco, sendo que naquele dia, nada lhe foi dito com relação
ao encerramento da referida conta corrente. O gerente reconheceu o erro do ....
e pediu para que ligasse no dia seguinte.
No mesmo dia, na Comarca de ...., o 1º requerente também constatou que havia
sido devolvido .... cheques da mesma conta corrente por insuficiência de fundos,
sendo que os referidos cheques seriam utilizados para pagamento de aluguel de
sua casa, e para compra de mercadorias/doces para a sua loja naquela cidade.
Não obstante o seu espanto, o primeiro requerente imediatamente telefonou para a
segunda requerente, para que esta entrasse em contato com o banco, pois em seu
extrato não constava o cancelamento do limite alegado pelo gerente da agência.
Verificando o extrato bancário, a 2ª requerente verificou que o vencimento de
seu limite só se daria em .../.../..., não entendendo desta forma o que havia
acontecido. Só que nesse período, o prejuízo começou a se tornar maior do que o
esperado.
A 2ª requerente foi alertada por um gerente administrativo da agência de ...., a
procurar o seu gerente, pois esta atitude não é normal no referido banco, e que
alguma coisa estava errada.
Novamente a 2ª requerente ligou para .... e foi informada, novamente pelo
Gerente Administrativo, de que a sua conta corrente havia sido bloqueada por
dois motivos, o primeiro seria porque o mesmo se encontrava numa situação
irregular perante o .... por ter sido avalista de um Contrato de Leasing na
agência de ...., e o segundo pelo simples fato de os requerentes não haverem
sido encontrados para a renovação do respectivo contrato de limite - super
cheque. Questionou a mesma sobre o vencimento que saía em seu extrato bancário,
ou seja, .../.../..., e o mesmo disse que seria uma liberalidade do banco
encerrar o limite nos casos previstos no Contrato.
Indignada, a mesma telefonou para sua irmã ...., que é advogada em ...., na área
contratual, e a questionou sobre o acontecido, e a mesma passou a entrar em
contato com o ....
Ao telefonar para a respectiva agência, a mesma não conseguiu sequer falar com o
gerente da conta corrente, pois o mesmo sempre se encontrava fora ou de férias.
Procurou pelo Sr. .... - caixa, e o mesmo a informou que o nome do requerente já
estaria no ...., e que a sua conta havia sido bloqueada por causa do Leasing de
outra ...., onde o mesmo foi avalista da empresa ...., em razão dos mesmos se
encontrarem inadimplentes por .... meses.
De posse destas informações a mesma entrou em contato com a Central de Leasing
de .... para saber se era verdadeira a informação prestada pelo .... de ....,
mas o mesmo informou que realmente havia um débito desde .../... e que o ....
estava tentando entrar em contato com o devedor solidário, neste caso o
requerente, para tentar um acordo e que não enviaram qualquer aviso deste débito
para a .... de .... e que não é procedimento do .... encerrar conta corrente em
outras ...., mesmo porque o 1º requerente era o devedor solidário e não o
principal, e que primeiro se notificaria os avalistas e devedores principais,
para depois se tomar alguma atitude, e este prazo é de .... dias, após
notificação dos mesmos.
Novamente, a filha do primeiro requerente, ...., ligou para .... e conversou com
o Sr. ...., informando-o dos fatos alegados pela .... de ...., e o mesmo lhe
informou que o motivo não seria esse, e sim pelo simples fato do Sr. .... não
haver sido encontrado e não morar mais na cidade, e além disso a conta corrente
não estava sendo movimentada.
Tal afirmação do caixa da .... de ...., além de revoltante é totalmente
inverídica, pois pela simples análise dos extratos de operações bancárias dos
meses de .... à .... de ...., em ...., verifica-se que a conta corrente dos
requerentes, desde que se mudaram da cidade de .... em .../..., nunca deixou de
ser movimentada. Frise-se novamente, que a alegação da .... de .... de que
desconheciam o paradeiro dos requerentes, como forma de justificar a atitude
irresponsável de cancelar o limite dos requerentes sem o prévio conhecimento
destes, nada mais é do que uma tentativa desesperada de livrar-se de maiores
complicações, pois o número do telefone celular do primeiro requerente constava
do talão de cheque, e conseqüentemente do cadastro do ....
O caixa da .... de .... solicitou que a mesma entrasse em contato com o seu pai,
primeiro requerente, para que o mesmo fosse até a .... e regularizasse a sua
vida bancária. Não satisfeita, a filha do requerente questionou ainda qual era o
tipo de regularização que o banco estava solicitando, e o caixa assumiu que
havia sido uma atitude do ....., que o .... realmente encerrou a conta bancária
dos requerentes por mera liberalidade. Novamente, a mesma o questionou sobre a
validade do contrato, e o mesmo informou que esta liberalidade estava prevista
no contrato. Todavia, esqueceu-se a .... de .... que qualquer contrato prevê sua
rescisão por qualquer das partes mediante notificação prévia ao correntista,
fato esse que não ocorreu.
Neste meio tempo, o primeiro requerente tentou abrir conta corrente em outros
.... sendo o seu cadastro barrado, pois no seu CPF constavam .... ocorrências de
devolução de cheques. Não obstante a isso, ao tentar fazer uma compra na Comarca
de ...., Estado de ...., com o cheque do ...., conta esta aberta antes do
ocorrido, o mesmo teve que devolver toda a mercadoria, pois o cheque não foi
aceito, passando o mesmo a maior humilhação no referido estabelecimento, sendo
esta a primeira de muitas outras.
Fato estranho a atitude desta instituição .... é que no mês de .../... o
requerente abriu uma conta corrente em outra agência do .... em ...., pois o
mesmo é proprietário de uma residência na Cidade de ...., Estado ...., e esta se
encontra alugada, recebendo o aluguel por esta conta corrente e também a sua
aposentadoria, conta esta que não sofreu qualquer alteração.
Em suma, todos os cheques emitidos até aquela data foram devolvidos, .... vezes,
entretanto o CPF do primeiro requerente no SERASA, fato em que muito lhe onerou
materialmente por ser o mesmo comerciante numa cidade pequena e ter um comércio
muito conhecido e popular, sendo que seu crédito ficou abalado por este motivo,
e fisicamente por ser o mesmo cardíaco, o que abalou sensivelmente suas
condições físicas e psicológicas.
O primeiro requerente é uma pessoa idônea e nunca se encontrou numa situação
como esta, sempre honrou seus compromissos e não seria uma instituição .... como
esta que iria derrubar a sua reputação. Hoje em dia, o mesmo tenta recuperar a
sua imagem perante os seus distribuidores comprando com o cheque de sua esposa
que abriu uma conta corrente com o seu CPF, colocando o requerente como segundo
titular.
Esta foi a única maneira que o requerente encontrou para conseguir manter a sua
loja e os seus fregueses, pois apesar das tentativas de abertura de conta
corrente, o mesmo perdeu o crédito, pois em qualquer lugar que o mesmo tente
fazer compras, verificam seu CPF que ainda consta no SERASA. A conseqüência
deste fato é que em menos de .... mês, o primeiro requerente estava praticamente
sem estoque em seu estabelecimento comercial, o que ocasionou numa queda no
movimento diário de sua loja, bem como, uma sensível queda em seu faturamento, o
que poderá ser atestado, se necessário, por clientes assíduos que buscavam
mercadorias em falta e até mesmo pelo contador do primeiro requerente.
Tal situação persiste até o presente, pois diante da atitude irresponsável e
negligente do requerido, o primeiro requerente veio suportando, além de
humilhações constantes, o prejuízo material em seu patrimônio. Frise-se ainda,
que embora o primeiro requerente ainda tivesse dinheiro no .... - requerido, era
impossível efetuar saque, pois o seu cartão também estava bloqueado.
Estima-se que o 1º requerente deixou de lucrar em seu estabelecimento
aproximadamente R$ ...., neste período em que o mesmo ficou impossibilitado de
efetuar compras para sua loja.
DO DIREITO
Os requerentes, cada qual em sua posição, sofrem até o presente com as
conseqüências da medida adotada pelo banco requerido, de cancelamento do limite
de crédito de sua conta corrente antes do vencimento previsto pelo próprio
banco, e sem o prévio conhecimento dos correntistas requerentes. Tudo, como
afirmado pelos próprios funcionários do requerido, por uma liberalidade do ....
Tal liberalidade, como restou claro, fez com que o 1º requerente, em atividade
na cidade de ...., sofresse:
1. Humilhação, na tentativa frustada de adquirir mercadorias perante seus
fornecedores;
2. Ter se nome/CPF, inscrito indevidamente no SERASA sofrendo restrições em face
de outras instituições ....;
3. Suportar prejuízos financeiros em decorrência das mercadorias que deixou de
adquirir e conseqüentemente de vender.
Já a 2ª requerente, .... da renomada ...., onde freqüenta o curso de .... e
dependia da conta corrente conjunta com seu pai (1º requerente) para administrar
suas contas, tais como: aluguéis, mensalidades, materiais necessários ao seu
curso, e principalmente, de onde retirava dinheiro para sua alimentação. Nem é
preciso descrever a vergonha que a 2ª requerente suportou perante suas colegas
da faculdade quando não conseguiu sacar o mínimo necessário para o seu almoço,
nem ao menos seu desespero de permanecer uma semana sem um único tostão, longe
de seus pais, e passível de qualquer adversidade.
Resta patente a responsabilidade do banco requerido. Infelizmente, as
instituições bancários, gigantes do mercado financeiro, estabelecem critérios
próprios que nem sempre merecem a devida atenção do Banco Central, exemplo do
desrespeito para com seus clientes e a forma que firma seus contratos de conta
corrente, contrato bilateral, diga-se de passagem, que vem impresso em letras
minúsculas, sem a menor possibilidade de discussão. Contrato este que o
cliente-correntista sequer possui cópia e quando a solicita, ainda lhe é negado.
Não há como negar, juridicamente falando, que qualquer contrato pode ser
rescindido por ambas as partes, desde que, é claro a parte que desejar
rescindi-lo notifique expressamente a outra parte num prazo mínimo de 30 dias.
Entretanto, não é isto que se verifica com as instituições ...., pois é certo
que em seus contratos (unilaterais na espécie) devem conter cláusula permitindo
"tudo em seu benefício", inclusive permitindo agir por mera liberalidade, o que
é um absurdo.
Ora, tal posicionamento não é correto, é desonroso, e pior, contrário ao
ordenamento jurídico vigente, e não poderá ser admitido como defesa do
banco-requerido se porventura justificarem sua atitude impensada com base em tal
contrato.
Nem se queira alegar, ainda como justificativa, que o contrato de Leasing
firmado na .... de ...., onde o 1º requerente, infelizmente, figura como
avalista, devedor solidário, pois o 1º requerente também estava tentando fazer
um acordo com o .../... para tentar assumir uma dívida que a cada mês se tornava
maior, e o mesmo não possuía bens naquele momento para assumir tal
responsabilidade. Face a esta situação, o 1º requerente tentou localizar o
arrendatário do Leasing para com ele, amigavelmente, compor a dívida. Tanto é
verdade que o arrendatário já renegociou a sua dívida com o referido ....
Portanto, não há o que se falar em inadimplemento de suas obrigações para com o
...., pois a própria .... de .... passou a discutir a dívida com o devedor
principal.
O contrato de super-cheque é bem claro ao dispor em seus artigos 7º e 8º que o
banco-requerido poderá cancelar o crédito e o cartão nas hipóteses ali
previstas, mediante notificação a outra parte, fato que pode até ser contestado
pelo banco-requerido, mas será inútil dizer que o 1º requerente não foi
encontrado, pois por indicação do banco-requerido, os requerentes abriram outra
conta em ...., na .... indicada pela .... de ...., onde os mesmos recebiam
talões de cheque e movimentavam sua conta normalmente.
A pretensão dos requerentes é amparada legalmente pelo art. 5º, V, da
Constituição Federal do Brasil, bem como pelos arts. 186, 927 e 932, III do
Código Civil Pátrio, encontrando ainda, amparo na jurisprudência.
Neste sentido, colação jurisprudencial "in verbis":
"Ação de reparação de dano moral e material - Comunicação errônea ao Serviço de
Proteção ao Crédito por parte de Instituição Bancária - Abalo de crédito de
pessoa física e jurídica - Danos emergentes e lucros cessantes. (TJPR - Ap.
Cível 1.164/88 - Rel. Desembargador Renato Pedroso - 3ª C. Cível - j. 11/10/88,
v. u.)."
"Abalo de crédito - Dano Moral - Apelação provida (TJPR - Ap. Cível 1076/87 -
Rel. Desembargador Zeferino Krukoski - 1ª C. Cível - j. 05/04/88- v. u.)."
"Dano Moral e Dano Material - Reparação - Possibilidade ainda que resultante do
mesmo fato gerador - Configuração deste por falta de impugnação (CPC art. 302
'caput') - Exigência de dívida inexistente e anotação do nome do suposto
devedor, por iniciativa da requerida, na qualidade de instituição financeira, em
assentamento de instituto particular de proteção ao crédito, com efetiva
repercussão danosa não só a imagem e boa fama daquele, como também por resultar
em dano material - Configuração de causa e efeito entre a conduta da ré e o
resultado lesivo - Procedência do pedido condenatório - Apelação provida. (TJPR
- Ap. Cível 15.133-Curitiba - Rel. Sydney Zappa - 2ª C. Cível - j. 10/04/91 - v.
u.)."
Importante ainda destacar trecho extraído da obra do destacado mestre e advogado
João Casillo, in Dano à Pessoa e sua Indenização, Ed. RT, 2ª Edição, pg. 340:
"Espécie do gênero patrimonial, mas muitas vezes confundido com o dano
extrapatrimonial, está o chamado dano não patrimonial, mas com reflexos
patrimoniais. Aqui, a ofensa inicial que a vítima sofre é o direito
extrapatrimonial, mas as repercussões são patrimoniais. Assim, ocorre quando
alguém é difamado e esta difamação acarreta-lhe, v. g., a perda de clientes, com
diminuição de ganho. Aliás, grande número de respeitáveis autores admitem
tão-somente esta hipótese de indenização ao dano patrimonial, o que, em última
análise, nada mais é do que admitir apenas o dano patrimonial, mas com efeitos
decorrentes de uma ofensa não patrimonial."
Caracterizado esta o direito à reparação do dano com a ocorrência dos elementos
necessários para o mesmo, ou seja, o impulso do agente (neste caso o
banco-requerido), o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, ou seja, a
conduta culposa do banco-requerido e o resultado lesivo aos requerentes.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer seja o requerido citado, via mandado, para querendo,
contestar a presente ação, sob pena de revelia, sendo então julgada procedente,
condenando-se o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ ...., bem
como custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]