Contestação à ação de indenização, aduzindo a
ilegitimidade ativa do autor, uma vez que o mesmo não é o proprietário do
veículo, e, no mérito, sua culpa exclusiva pelo acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização decorrente de acidente de trânsito interposta por .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DE ILEGITIMIDADE ATIVA
Pretende o autor reparação de dano derivado de colisão de veículos automotores.
Entretanto, carece de legítimo interesse para tal.
Verifica-se pelo Boletim de Ocorrência, constante de fls. .... que o veículo
sinistrado é de propriedade de ...., residente na Rua .... nº ...., portador do
CPF/MF nº ...., no Município de ...., Estado do .... Portanto, ilegítimo o
pedido, ensejando o cotejo do artigo 267, IV da lei adjetiva, extinção da lide
sem julgamento do mérito, eis que, ausentes seus requisitos.
O autor deve ter título em relação ao interesse que pretende ser tutelado. O
autor deverá ser titular de interesse que se contém na sua pretensão com relação
ao réu. Assim, a legitimação para agir em relação ao réu deverá corresponder à
legitimação para contradizer deste em relação àquele.
É o que consta do Artigo 3º do CPC, "verbis":
"Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e
legitimidade".
Portanto, a falta de qualquer das condições da ação importará, inevitavelmente,
na carência desta. Disto, decorre que declarando o autor carecedor de ação, o
juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Ademais, o requerente não anexou qualquer prova de propriedade do veículo
sinistrado, que lhe permitisse a instauração da presente lide.
Desta forma entende a jurisprudência:
"Responsabilidade Civil - Acidente de trânsito - Indenizatória proposta por quem
não era proprietário do veículo danificado - Inadmissibilidade - Recurso provido
para decretar a carência da ação." (1º TA CIVIL SP - 2ª C. - Ap. - Rel. Roque
Komatsu - j. 10.2.78 - RT 522/235) in Responsabilidade Civil e sua Interpretação
Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e
ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 699)
"Não tem legitimidade para exigir indenização por colisão de veículos aquele que
não prova ser proprietário do carro danificado." (RT 538/110) in
Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e
Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora
Revista dos Tribunais, 1995, pág. 700)
DO MÉRITO
Em Vossa Excelência, não acatando a preliminar argüida, passa a ré a combater,
"in meritis", os pedidos do autor, fazendo do seguinte modo:
Funda-se a presente lide na culpa.
Inicialmente, cumpre estabelecer os seus pressupostos.
Nesse sentido, preceitua o artigo 186 do Código Civil, que a ação ou omissão do
agente seja voluntária ou que haja, pelo menos negligência ou imprudência.
Para que haja obrigação de indenizar não basta que o autor do fato danoso tenha
precedido ilicitamente, violando direito de outrem ou infringindo uma norma
jurídica tuteladora de interesses particulares.
Essencial que tenha agido com culpa, por ação ou omissão voluntária, como
expressamente exige a norma do artigo 186 do Código. Agir culposamente significa
atuar o agente de forma a merecer repreensão ou reprovação do direito.
Ora, o agente só pode ser pessoalmente censurado ou reprovado na sua conduta,
quando em face das circunstâncias concretas da situação, caiba afirmar que ele
podia e devia ter agido de outro modo.
Não se pode ter o entendimento de que a culpa é dos requeridos.
À vista dos depoimentos de testemunhas presencias do Boletim de Ocorrência e das
fotos anexadas, a culpa pelo acidente ocorrido é totalmente do autor.
O autor no momento que trafegava em cima da ponte, que separa os Municípios de
.... e .... "resolveu" fazer a manobra temerária e inconseqüente conhecida como
"cavalo de pau", que consiste em frenar bruscamente o veículo, utilizando o
freio de mão e distorcer o volante. A inércia faz com que a traseira do
automóvel gire 180º.
No entanto, nem um "cavalo-de-pau" o autor sabia dar, pois o veículo ficou
atravessado no meio da pista, obstruindo a livre circulação do requerido que
vinha atrás (V-3), fazendo com que este viesse a chocar-se na lateral esquerda
dianteira do veículo do autor (V-2), que se encontrava parado, ressaltamos, no
meio da pista.
Conforme comprova-se pelas fotografias juntadas, a colisão deu-se na lateral
esquerda dianteira do veículo .... Inverídicas as afirmações do autor, que o
abalroamento foi "por trás" e que o deslocava-se "normalmente pela rodovia"
(sic).
Em nenhum momento foi declarado pelo réu que a causa do o acidente deu-se
exclusivamente pela diminuição da velocidade do veículo do autor, mas sim, pelo
E2>"cavalo-de-pau" efetuado pelo autor.
A manobra imprevista que o veículo do autor realizou acabou fazendo com que a
camioneta dos requeridos se desgovernasse, atingisse outro .... (V-1), que
encontrava-se estacionado em cima da pista, e por último, caísse de uma altura
aproximada de 15 metros no Rio ...., ocasionando lesões graves em dois ocupantes
da camioneta.
A jurisprudência pátria entende quem age com negligência que frena bruscamente
em rodovia, mormente quem efetua manobra perigosa:
"Caracteriza imprudência manobra imprevista de quem, em plena rodovia, frena
bruscamente para ingressar em estrada secundária, surpreendendo motorista de
outro veículo que seguia à sua retaguarda e dando assim causa a uma colisão de
que resultaram vítimas" (TACRIM-SP - AC - Rel. Azevedo Franceschini - JUTACRIM
XIII/320) in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial:
Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2 Edição revista e ampliada, São Paulo,
Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 595)
O autor e seus colegas com outro veículo, este ...., placas ...., conduzido por
...., encontravam-se na "...." do Município .... e desde a saída daquele local
dirigiam perigosamente, provocando outros motoristas a participarem de "pegas" e
flagelando pedestres com atrocidades por eles praticadas.
.... que também voltava da "...." assistiu as barbáries cometidas pelo ora
autor, desde a Usina de .... até o fatídico acidente, e declarou no Boletim de
Ocorrência, com riqueza de detalhes, o que presenciou:
"...Que ao retornar da .... de .... pela rodovia, após a barragem de .... os
veículos, um .... de cor .... e outro de cor .... me ultrapassaram em alta
velocidade e provocaram para fazer um pega, mas eu não fui na deles só observei
as suas atitudes que não eram normal, pois os mesmos andavam pela rodovia com os
dois carros emparelhados tomando conta de toda a pista e com os sinais de alerta
dos veículos ligados, e nas proximidades de Sede .... havia uma mulher na beira
da pista, onde os mesmos elementos do .... pararam na contra mão de direção e
puxaram a mulher a força pelo cabelo para tentar recolher para o interior do
veículo, e eu vendo aquilo segurei o carro para tentar socorrer a mulher e
impedir a ação dos elementos, e como eles me viram largaram a mulher e saíram em
alta velocidade novamente continuando com o pega e ao chegar em .... o ....
seguiu em frente e o .... parou em uma lanchonete (restaurante) na esquina e o
condutor ficou no volante e o seu acompanhante desceu e entrou para o interior
da Lanchonete, eu segui viagem com destino a ...., só que fui novamente
ultrapassado nas proximidades do trevo de acesso a .... bem como um caminhão que
transitava em minha frente e em faixa dupla. E ao chegar na ponte sobre o Rio
.... presenciei o acidente provocado pelo .... que tentava fazer um cavalo de
pau sobre a ponte, e a camioneta estava muito próximo e bateu na lateral do ....
e ficando desgovernada indo colidir na traseira do .... que estava parado sobre
a ponte, e a camioneta acabou caindo dentro do rio e inclusive derrubando um dos
elementos do .... que estava fora do veículo para dentro do rio. Em seguida
paramos para socorrer as vítimas e encaminhamos todas para o Hospital .... de
..... (grifamos)
...., (qualificação), trabalha em ...., que estava na camioneta declarou o
seguinte naquela ocasião:
"... Estávamos vindo no sentido de .... a .... com uma camioneta e mais três
pessoas, alguns quilômetros antes da ponte do Rio .... fomos ultrapassados por
dois .... que estavam em alta velocidade quando nas proximidades da ponte um dos
.... que estava em nossa frente percebeu que seu companheiro estava estacionado
a alguns metros mais a frente sobre a ponte, o primeiro .... ao perceber que seu
companheiro estava parado sobre a ponte freiou e nós que estávamos vindo atrás
reduzimos a velocidade ao perceber que as luzes do freio do .... acenderam, foi
quando esse veículo fez um cavalo de pau sobre a ponte e ocupou totalmente a
nossa pista. O motorista da camioneta tentou desviar e bateu na frente do ....,
a camioneta se desgovernou por causa da colisão e acabou batendo no outro ....,
que estava parado sobre a ponte, com a batida a camioneta acabou caindo da ponte
dentro do rio." (grifamos)
...., (qualificação), teve que sair da pista de rolamento, pois foi ultrapassado
pelo .... (V-2) em uma curva, local proibido, demonstrando, desta forma, a
negligência que este conduzia o veículo:
"Eu retornava do alagado de .... pela rodovia quando nas proximidades de ....
fui ultrapassado pelo .... em uma curva onde tive de tirar meu carro para fora
da pista para evitar que o mesmo não me batesse ..."
A Comissão de Análise de Acidentes, fundamentada nos dispositivos do Regulamento
do Código Nacional de Trânsito, considerou o veículo V-2 (.... placa ....) como
responsável pelo acidente.
Portanto, a ação negligente do autor, ao efetuar o retorno de maneira tão
violenta, deu causa ao acidente, devendo este responder pelos danos causados ao
réu. Assim, entende a jurisprudência:
"Operação de retorno fora dos cruzamentos ou dos locais permitidos é manobra
prejudicial e perigosa, porque interrompe a corrente de trânsito nos dois
sentidos. Assim, responde pelas conseqüências o motorista que se propõe a
efetivar tal conversão em local inadequado, sem tomar as indispensáveis cautelas
de segurança para sua concretização" (JUTACRIM 34/458). in Responsabilidade
Civil e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco,
2ª Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995,
pág. 595)
"Age negligentemente o motorista que, em plena rodovia de trânsito intenso e de
duas mãos de direção, se propõe a encetar manobra de retorno sem precaver-se ao
máximo, porque, tratando-se de manobra que obstrui por completo ambas as pistas
de rolamento, perfeitamente previsível é o surgimento de outro veículo a ensejar
um possível abalroamento" (JUTACRIM-SP) in Responsabilidade Civil e sua
Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição
revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 595)
"Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista que caminha atrás,
pois ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à
frente. Mas como a regra comporta exceção como a frenagem repentina, inesperada
e imprevisível do veículo da frente" (RT 363/196) in Responsabilidade Civil e
sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª
Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág.
615)
"Em colisão de veículos é relativa a presunção de que é culpado o motorista cujo
carro atinge o outro por trás". (1º TACIVIL.SP - Ap. - 1ª C. - Rel. Pinto de
Sampaio - j. 3.4.85 - RT 575/168) in Responsabilidade Civil e sua Interpretação
Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e
ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág. 595)
A doutrina também entende que quem frena bruscamente seu veículo age
imprudentemente, imperitamente e negligentemente, obrigando-se ao ressarcimento
dos danos causados.
O mestre WILSON DE MELO DA SILVA agasalha tal tese:
"quando, em conseqüência disso, resulte algum dano a pessoas e coisas, a
responsabilidade pelo evento, normalmente, deverá recair sobre o motorista". E
prossegue: "O fato da freada brusca não ditada por um real motivo equiparável ao
fortuito ou à força maior, óbvio é, traduziria um ato de imprudência, de
imperícia ou mesmo desatenção imperdoável, o que, só por si, determinaria a
obrigação de indenizar. Desatenção, imprudência, imperícia, sabemo-lo todos, são
facetas da própria culpa, culpa que obriga ao ressarcimento de danos". (Citação
in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e
Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora
Revista dos Tribunais, 1995, pág. 645)
O "cavalo-de-pau" constituiu a causa do acidente, desta forma, o dever de
indenizar é do autor, pois sem aquele ato, o evento danoso não ocorreria.
"Causa de um acidente é qualquer comportamento, condição, ato ou negligência sem
o qual o acidente não se produziria" (JUTACRIM 58/340) in Responsabilidade Civil
e sua Interpretação Jurisprudencial: Doutrina e Jurisprudência/Rui Stocco, 2ª
Edição revista e ampliada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pág.
589)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, é a presente contestação para pleitear a IMPROCEDÊNCIA TOTAL
da ação de indenização, por ser questão de direito, juntando também aos autos
reconvenção com pedido de indenização por parte do autor em prol do réu.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]