Recurso especial em face de contrariedade à lei federal.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO ESPECIAL
embasado no artigo 105, da Constituição Federal, anexado à presente as Razões de
Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das
custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja
admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para
os devidos fins.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
EMINENTES MINISTROS
DOS FATOS
Os Recorrentes argüiram exceção de incompetência (fls. .../.....) sob o
argumento de que, com fundamento nos artigos 95, 2ª parte, e 111, ambos do
Código de Processo Civil, assim como no Instrumento Particular de Consolidação
de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos, a ação cautelar inominada nº
.............. ("Ação Cautelar") ajuizada pelo Recorrido deveria ser remetida
para a Comarca de ..................
A Douta Juíza de primeiro grau julgou procedente (fls. ...../.....) o pedido
formulado no incidente de exceção de incompetência, acolhendo integralmente os
argumentos dos Recorrentes:
"Pelas razões expostas, acolho, a exceção e determino a remessa dos autos
...../..... do interdito proibitório nº ....../... e autos ..../....., ao MM.
Juízo da Comarca de ......./ .........".
Com diversas alegações fáticas, que não deveriam trazer qualquer repercussão
processual para definição da competência da ação cautelar, o Recorrido interpôs
agravo de instrumento, buscando desviar a atenção do Egrégio Tribunal a quo e
utilizando frágeis argumentos no mencionado recurso.
Contudo, data maxima venia, de forma totalmente equivocada, a r. Decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal a quo deu provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo Recorrido, basicamente fundamentando-se: (I) no fato de ........
possuir filial em ......./......., devendo-se-lhe aplicar a regra do artigo 94,
combinado com o artigo 100, inciso IV, alínea "b", do Código do Processo Civil,
culminando com a aplicação, para a causa da Súmula 363 do Supremo Tribunal
Federal; (II) no fato de não prevalecer o foro de eleição em face do ajuizamento
de interdito possessório por ................., contra o Recorrido na Comarca de
............., o que teria implicado renúncia ao "privilégio" de ser demandada
no foro de eleição, em causa que possui por fundamento o contrato social.
Em ..../..../....... foram opostos embargos de declaração pelos Recorrentes
(fls. ......./.......) visando a sanar as omissões constantes na r. Decisão
prolatada pela Colenda ....... Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do ............, notadamente por não ter havido manifestação expressa
daquele órgão em relação a violação aos demais dispositivos legais abordados
pelos ora Recorrentes, não somente na exceção de incompetência argüida na
primeira instância, mas ao longo da contraminuta ao agravo de instrumento
apresentada, quais sejam, aos artigos 95, 111, 106 e 219, todos do código de
Processo Civil Brasileiro. Tais embargos tinham caráter prequestionador, para
possibilitar a interposição do presente recurso perante esse Superior Tribunal
de Justiça. Vale lembrar que os artigos 95 e 111 do Código de Processo Civil
foram agitados desde o D. Juízo singular e novamente prequestionados na 2ª
instância, sendo certo que os artigos 106 e 219 do mesmo Diploma Legal somente
foram ventilados após o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento por se
tratarem de matérias surgidas naquela oportunidade para prequestionar.
Ao proferir o v. Acórdão de fls. ...../....., por meio do qual negou provimento
os embargos de declaração opostos pelos Recorrentes, o Egrégio Tribunal a quo
perpetuou a afronta aos dispositivos legais já apontados, de forma que a r.
Decisão merece reforma por esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
DO DIREITO
1. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. DO PREPARO E
DA TEMPESTIVIDADE.
O v. Acórdão de fls. ..../..... foi publicado no Diário do Poder Judiciário do
Estado do ..........., edição de ...../...../....... (segunda-feira),
oportunidade em que os Requerentes tomaram conhecimento do aludido r. Decisum.
Sendo assim, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de qualquer recursos
passou a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação dos
Recorrentes, qual seja, ...../..../...... ( terça-feira).
Portanto, uma vez interposto o presente recurso especial em ..../...../......
(terça-feira), resta flagrante a sua tempestividade, razão pela qual haverá de
ser conhecido e regularmente processado perante esse Egrégio Superior Tribunal
de Justiça.
As custas foram devidamente recolhidas, conforme atestam Documentos de
Arrecadação Judiciária e da Receita Federal em anexo (docs. .../...). Outrossim
, presente também está o requisito de recorribilidade da decisão, posto que se
trata de v. Acórdão previsto no artigo 163 do Código de Processo civil e de
decisão de última instância.
Existente também se encontra o pressuposto subjetivo, qual seja, legitimação
para recorrer dos Recorrentes, traduzida pela sucumbência, eis que o recurso
especial ora interposto, caso venha a ser conhecido e provido, possibilitará aos
Recorrentes verem reformado o v. Acórdão lavrado pela ...... Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do ..............
Dito isso, impossível não vislumbrar no caso sub judice os pressupostos
recursais e subjetivos do recurso especial ora interposto, devendo ser desde
logo proferido juízo de admissibilidade positivo.
2. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Consoante a disposição da alínea a do inciso III do artigo 105 da Carta Magna,
cabe recurso especial contra decisão de única ou última instância quando tal
decisão contrariar dispositivo de lei federal.
Ora, como o v. Acórdão proferido pelo D. Juízo a quo foi proferido em última
instância, nada mais óbvio do que a possibilidade de interposição de recurso
especial, se presentes os pressupostos de admissibilidade.
No caso vertente, o presente recurso colima a reforma de r. Decisão que olvidou
a aplicabilidade ao caso concreto dos artigos 95, 111, 106, 219, 94 e 100,
inciso IV, alínea "b", todos do Código de Processo Civil.
O presente recurso especial não esbarra nos impeditivos desse Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, visto que já houve o presquestionamento da matéria
infraconstitucional na instância de origem, por intermédio de exceção de
incompetência (fls. ...../......), na manifestação protocolizada em
..../..../....... (fls. ......./.....), na contraminuta ao agravo de instrumento
(fls. ..../....), assim como nos embargos de declaração opostos em
..../..../..... (fls. ....../.....).
Vale lembrar que o prequestionamento em relação aos artigos 106 e 219 do Código
de Processo Civil somente aconteceu após o v. Acórdão proferido em
..../..../....... (fls. ...../......), por se tratarem de afrontas surgidas em
tal r. Decisum.:
Embargos de Declaração de fls. ...../.....,pág. 5:
No caso em apreço, os Embargantes almejam, por meio dos presentes embargos,
prequestionar a afronta aos artigos 111, 95, 106 e 219 do Código de Processo
Civil.
Os embargos "prequestionadores" são ora opostos para abordar questões infra -
constitucionais sobre as quais o v. Acórdão não se manifestou expressamente,
assim como transpor os óbices das súmulas 282 ("É inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal
suscitada") e 356 ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos
embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por
faltar o requisito do prequestionamento") do Supremo Tribunal Federal,
viabilizando-se a interposição dos recursos extraordinário e especial para
apreciação de instância superior.
Embargos de Declaração de fls. ......./......., Pág. 7
Em face do exposto, vêm os Embargantes requerer perante Vossas Excelências que
sejam conhecidos os presentes embargos declaratórios, para que, dando-lhes
provimento, sejam sanadas as omissões existentes na r. Decisão ora recorrida, no
intuito de que seja proferida manifestação expressa no r. Decisum acerca da
violação aos artigos 111, 95, 106 e 219, do Código de Processo Civil, sob pena
de afronta ao inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil e aos incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
(Grifos dos Recorrentes)
Por outro lado, já houve manifestação expressa do Egrégio Tribunal a quo no
primeiro v. Acórdão de fls. ...../......, sobre a equivocada aplicabilidade dos
artigos 94 e 100, inciso IV alínea "b", do Código de Processo Civil:
(..) resta óbvio que deve prevalecer a norma geral de competência do domicilio
(art. 94, do CPC, em relação à sociedade, por contar com filial nesta cidade), a
que se agrava a norma veiculada pelo art. 100, inc. IV, alínea b, preceito que,
já constate do Código Processual anterior, de longa data, recebeu o elastério da
Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal (...)
Da mesma forma, após ter sido provocada pelos Recorrentes, a Colenda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do .............. se manifestou
expressamente sobre os 95, 111, 106 e 219 do Código de Processo Civil:
"Destarte, ao assim decidir, reconhecendo a renúncia tácita, o acórdão embargado
não só afastou expressamente o foro de eleição (art. 111), trilhando o caminho
de fidelidade ao contido na Súmula 363, como também mostrou a necessidade das
demandas tramitam nesta comarca de ............., pelos motivos acima
mencionados, os quais não guardam compatibilidade com os dispositivos legais e
argumentos expostos e reclamados nestes embargos declaratórios.
No que tange à suposta infrigência à segunda parte do art. 95 da lei adjetiva
civil, tangencialmente abordada pelos embargantes, tenho que o dispositivo
sofreu enfrentamento (...).
Por último, nenhuma razão assiste aos embargantes quando pleiteiam expressamente
alguma declaração ou interposição dos artigos 106 e 219 do Código de Processo
Civil (...)" (grifos dos Recorrentes).
Assim, as questões que os Recorrentes ora submetem ao crivo desse Egrégio
Superior Tribunal de Justiça foram ventiladas nas instâncias de origem, de modo
que o presente recurso especial merece ser admitido, processado e julgado.
Ofendido artigo de Lei Federal, cabível é o recurso especial para esse Egrégio
Tribunal Superior, conforme dispòe a alínea a do inciso III do artigo 105 da
Constituição da República de 1988.
Vejamos a seguir as razoes de reforma total do v. Acórdão recorrido.
3. DA REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA.
a) Aplicabilidade dos Artigos 95, 2ª Parte, e 111, ambos do Código de Processo
Civil. Da Fixação da Competência Territorial. Da Cláusula XV do Instrumento
Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho Firmado entre os
Recorrentes e o Recorrido. Eleição do Foro de .............../.....
Inaplicabilidade dos Artigos 94 e 100, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, deve-se destacar que o Egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo
reformado a r. decisão acertadamente proferida pelo D. Juízo de primeiro grau
vigência aos artigos 95 e 111, ambos do Código de Processo Civil, ao entender
que a ação cautelar movida pelo Recorrido em face dos Recorrentes deve ter como
for de tramitação a Comarca de ............/....., e não a Comarca de
.............../......, como alegaram os Requerentes no incidente de exceção de
incompetência argüido em razão do lugar.
Ao proferir a mencionada r. Decisão, o Egrégio Tribunal a quo fundamentou o seu
referido no fato de ......... possuir filial em ............/......,
devendo-se-lhe aplicar a regra do artigo 94, combinado com o artigo 100, inciso
IV, alínea "b", do Código de Processo Civil, culminando com a aplicação, para a
causa, da súmula 363 do Supremo Tribunal Federal.
Acrescentou ainda que não deveria prevalecer o foro de eleição em face do
ajuizamento de interdito possessório por ..................... contra o ora
Recorrido na Comarca de ............../......, o que teria implicado renúncia
pelos ora Recorrentes ao "privilégio" de ser demandados no foro da eleição, em
causa que possui por afundamento o contrato social.
No entanto, tal entendimento firmado pelo Tribunal do Estado do...............
viola frontalmente os artigos 95, segunda parte e 111, do Código de Processo
Civil.
As relações outrora mantidas entre os Recorrentes e o Recorrido são regidas pelo
Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus
aditivos (fls. ...../......), onde consta cláusula expressa no sentido de que,
"Para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste (sic) instrumento, fica
eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro
de ........../.......".
Depreende-se da cláusula acima transcrita que as partes acordaram
consensualmente que o foro competente para conhecer para conhecer das questões
provenientes da sociedades civil ............ seria o foro da Comarca de
........., que está de acordo com a regra estampada no artigo 111 do Código de
Processo Civil:
"Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por
convenção das partes, mas essas podem modificar a competência em razão do valor
e do território, elegendo foro onde serão propostas ações oriundas de direitos e
obrigações.
§ 1º O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e
aludir expressamente a determinado negócio jurídico."
Dessa forma, pode-se dizer que a estipulação do foro competente tem natureza
processual, gerando regra que deverá produzir seus efeitos legais,
principalmente porque o Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade
Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. .../...) fez Lei entre os Recorrentes e
o Recorrido, não podendo, portanto, ser alterado pelo Poder Judiciário, uma vez
que não preenchidos os requisitos de nulidade ou anualidade dos atos jurídicos.
A cláusula XV do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de
Trabalho e seus aditivos é plenamente válida, porquanto o referido instrumento
decorreu de um acordo de vontades entre os Recorrentes e o Recorrido, precedido
que foi de uma fase de negociações, para que este último, qual seja,
......................, integrasse na sociedade civil ..................
Como se pode observar, o legislador infraconstitucional no artigo 111 do Código
de Processo Civil possibilitou às partes contraentes a modificação da
competência territorial, elegendo foro onde deverão ser propostas as ações
decorrentes de direitos e obrigações, que será sempre relativa, posto que ditada
no interesse privado, afastando, assim, a regra basilar de competência para
fixação do Juízo.
Portanto, a competência territorial pode ser objeto de convenção das partes,
motivo pelo qual, quando da celebração do Instrumento Particular de Consolidação
de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ...../......), o Recorrido
e os Recorrentes elegeram o foro da Comarca de ........../...... para dirimir
quaisquer questões decorrentes da sociedade ......
Com efeito, em estrita observância ao princípio da autonomia da vontade, o
Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é válida a cláusula de
eleição de foro proveniente de contrato, principalmente porque o Recorrido sabia
da extensão do conteúdo e dos efeitos de cláusulas livremente pactuadas com os
Recorrentes no Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de
Trabalho e seus aditivos (fls. ..../.....).
"Súmula 335 do STF - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos
oriundos do contrato."
Contudo, em flagrante inobservância à cláusula XV do referido instrumento e às
regras de competência territorial insertas nos artigos 95, segunda parte e 111,
do Código de Processo Civil, ainda à Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal, o
Egrégio Tribunal a quo acolheu as razões expostas pelo Recorrido no agravo de
instrumento, invocando, de forma equivocada e conveniente, a aplicabilidade da
regra geral para fixação de competência territorial disposta no artigo 94 e 100,
inciso IV, alínea b, do mesmo Diploma Legal, além da Súmula 363, também do
Supremo Tribunal Federal, em frontal divergência ao quanto previamente pactuado.
Posto isso, os Recorrentes pretendem que esse Egrégio Superior Tribunal de
Justiça reconheça a aplicabilidade ao caso em tela dos artigos 95, segunda
parte, e 111, do Código de Processo Civil, reformando a .r decisão proferida
pelo Egrégio Tribunal "a quo", para que seja determinada a remessa dos autos de
ação cautelar nº ......./......., que tramita na Comarca de
.............../...., a uma das Varas Cíveis da Comarca de .........../.....,
afastando-se, desse modo, a afronta perpetrada pelo Egrégio Tribunal a quo aos
dispositivos infraconstitucionais mencionados, assim como aos artigos 94 e 100,
inciso IV, alínea b, do mesmo Diploma Legal.
b) Da Competência pelo Domicílio, Fatos e Obrigação. Caso de Competência
Territorial. Possibilidade de Estipulação de Cláusula de Eleição de Foro.
No v. Acórdão ora objurgado, o Egrégio Tribunal a quo acolheu por inteiro as
alegações lançadas pelo Recorrido em seu agravo de instrumento, oportunidade em
que apresentou diversos casos de definição geral da competência, os quais, tendo
em vista serem relativos, não prevalecem em face da existência de critérios
específicos que estabeleçam o juízo competente.
De fato, o Tribunal a quo mencionou a questão da competência territorial, a
afirmando que os casos referentes ao domicilio da parte, à situação da coisa ou
ainda ao local em que ocorreu o fato jurídico são exemplos de fixação dessa
modalidade de competência.
No entanto, o Egrégio Tribunal a quo se olvida COMPLETAMENTE de atentar para o
fato de que a competência territorial é relativa, passível de medicação pelas
partes:
"Relativa ao contrário, é a competência passível de modificação por vontade das
partes ou por prorrogação oriunda de conexão ou continência de causas.
São relativas, segundo o Código, as competências que decorrem do valor ou do
território (art. 102) e absolutas a ratione materiae e a de hierarquia (art.
111)." (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito processual civil, v. 1, ed.
25, p. 172/173, Rio de Janeiro: Forense, 1998) (grifos dos Recorrentes)
Ora, havendo cláusula de eleição de foro, como anteriormente demonstrado, a qual
foi firmada livremente pelas partes, percebe-se que o julgamento da ação
cautelar deveria ser realizado por uma das Varas Cíveis da Comarca de
..../......., posto que possível a determinação da competência por vontade das
partes, tendo em vista tratar-se o presente caso de competência territorial.
Dessa maneira, conclui-se que deve ser reformada a r. decisão proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ........., que afrontou os artigos 95,
segunda parte, e 111, do Código de Processo Civil, assim como aos artigos 94 e
100, inciso IV, do mesmo diploma legal.
C) Recorrentes. Impossibilidade de Domicílio na Comarca de ...........
O Egrégio Tribunal Estadual acolheu as alegações do Recorrido no sentido de que
.........tem sede em....../........., razão pela qual não restariam prejuízos
com a propositura da ação naquela capital.
Mesmo devendo ser de plano descartados tais argumentos, como será adiante
demonstrado, cumpre destacar que os demais Recorrentes, ........... e
............. têm domicílio respectivamente em ................/....... e
.............../......, fato que bem demonstra que a eles a defesa na ação
cautelar se apresenta dificultosa, considerando a distância entre seus
domicílios e a Comarca de ................../........
No que se refere à afirmação de que .......... tem sede em ................,
cumpre destacar que a análise do contrato social de ..................... (fls.
..../.....) permite concluir que a sede dessa sociedade é em
............./......, não em ................/........ .
Por outro lado, ao contrário do que restou estabelecido do v. Acórdão de fls.
..../......., mesmo que se considerasse que .................. possui filial na
Comarca de .............../......., ainda assim tal fato jamais poderia servir
como critério de fixação de competência territorial no caso sub judice,
considerando-se o que já estava anteriormente pactuado entre os Recorrentes e o
Recorrido: a existência da cláusula de eleição do foro da Comarca de
.............../ ........ para dirimir toda e qualquer questão oriunda do
Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus
aditivos (fls. ....../.....).
d) Da Inexistência de Renúncia ao Foro de Eleição em Virtude de Ajuizamento de
Interdito Proibitório. Inexistência de Prevenção do D. Juízo de Primeiro Grau.
Afronta aos artigos 95, 111, 106 e 219 do Código de Processo Civil.
Data maxima venia, não deve prevalecer o absurdo entendimento firmado pelo
Egrégio Tribunal a quo de que o ajuizamento de ação possessória pelos
Recorrentes em face do Recorrido ensejaria que a renúncia tácita destes do foro
de eleição previsto na Cláusula XV do Instrumento Particular de Consolidação de
Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ..../......).
Primeiramente, impende ressaltar que o interdito proibitório nº
..................., ajuizado por .......... em face do Recorrido em
...../....../........., data posterior à da exclusão do Recorrido da referida
sociedade de advogados, que se deu em ..../..../......., em nada se refere ao
contrato social havido entre as Partes. O que se intentava com o mesmo era a
obtenção de liminar para evitar que o Recorrido, que não mais integrava a
sociedade e que ameaçava ingressar à força nas dependências da filial
.............. de ......., viesse a turbar a posse do imóvel em que se
estabelecia a mencionada filial, tampouco dos bens que ali se encontravam.
Ademais, ao tentarem medida judicial, com o fim de garantir sua posse do imóvel
em questão, no fórum rei sitae, apenas atenderam ao dispositivo do artigo 95 do
Código de Processo Civil, in verbis:
"Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro
da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou
de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança,
servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
(Grifo dos Recorrentes)
Desse modo, ao contrário do que entendeu o Egrégio Tribunal a quo em
interpretação conferida ao artigo 95 acima transcrito, os Recorrentes não
poderiam ajuizar o interdito proibitório mencionado senão no foro da situação do
imóvel (.....), jamais no foro de eleição (.......).
Já o Recorrido objetivava, com a sua ação declaratória cumulada com indenização
por danos morais, e a respectiva ação cautelar antecedente, haver indenização
por fatos decorrentes, segundo alega em seu volumoso arrazoado, da relação
contratual havida entre si e os demais sócios em ..............., além de ver
declarado o seu direito de livre acesso às dependências do escritório de que
alegava ser integrante. Um dos fundamentos de seus pedidos (declaração de
direito de livre acesso às dependências da filial de ................... em
.............../....... e danos morais) é, essencialmente, a relação havida
entre o Recorrido e seus ex-sócios.
É cediço que a ação cautelar tem por escopo assegurar o resultado útil de uma
demanda - ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais. Nesta,
o que se discute possui por fundamento, evidentemente, o contrato social havido
entre o Recorrido e os demais sócios de ........... . Portanto , o foro
competente para o julgamento de tal ação há de ser o que as partes elegeram,
qual seja ...../........
Portanto, Excelências, de logo se evidencia a fragilidade dos argumentos do
Egrégio Tribunal a quo. Não há que confundir o interdito ajuizado anteriormente
- cujo foro de competência, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil,
era inderrogável - e a ação declaratória de livre acesso cumulada com pedido de
indenização por danos morais. Em relação a esta última e à cautelar acessória,
há de prevalecer a norma contida no artigo 111 do Código de Processo Civil, a
qual prevê que as partes podem modificar a regra de competência territorial,
elegendo o foro que acharem conveniente.
Aliás, por tais razões, há de se destacar ainda que não houve prevenção do Juízo
da ....... Vara Cível da Comarca de ......../....... pelo ajuizamento do
interdito proibitório nos termos do artigo 106 e 219. De fato, a prevenção não
atribui competência a juiz anteriormente incompetente, de modo que, havendo
incompetência absoluta ou se suscitada incompetência relativa, devem os autos do
processo ser remetidos ao Juízo competente:
"No entanto, mesmo que o juiz tome conhecimento da causa em primeiro lugar, a
prevenção não firma sua competência quando esta é improrrogável ou inampliável."
(Vocabulário Jurídico. Ed. 18, p. 638, Rio de Janeiro: Forense, 2001)
No presente caso, tendo em vista a exceção que foi apresentada pelos Recorrentes
no momento da defesa, a prorrogação da competência não pôde mais ocorrer, de
modo que não se poderia considerar prevento o Douto Juízo a quo.
Em relação ao interdito proibitório mencionado pelo Recorrido, o qual foi
ajuizado pelos Recorrentes contra aquele, não se pode afirmar que tal ação
tornou prevento o Douto Juízo de primeira instância de .............. para o
julgamento das demais ações havidas entre as Pares. Isso porque o ajuizamento do
interdito proibitório na Comarca de .......... se deveu justamente a regras que
definem ser absoluta a competência do foro da situação da coisa para o interdito
proibitório, posto tratar-se de ação possessória, cuja competência é definida no
artigo 95, do Código de Processo Civil, diferentemente da ação cautelar ajuizada
pelo Recorrido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se a reforma do acórdão de fls...., uma vez que violou
frontalmente lei federal, como foi demonstrado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]