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Petição - Civil e processo civil - Recurso especial em face de contrariedade à lei federal


 Total de: 15.244 modelos.

 
Recurso especial em face de contrariedade à lei federal.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

embasado no artigo 105, da Constituição Federal, anexado à presente as Razões de Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]





EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

EMINENTES MINISTROS

DOS FATOS

Os Recorrentes argüiram exceção de incompetência (fls. .../.....) sob o argumento de que, com fundamento nos artigos 95, 2ª parte, e 111, ambos do Código de Processo Civil, assim como no Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos, a ação cautelar inominada nº .............. ("Ação Cautelar") ajuizada pelo Recorrido deveria ser remetida para a Comarca de ..................

A Douta Juíza de primeiro grau julgou procedente (fls. ...../.....) o pedido formulado no incidente de exceção de incompetência, acolhendo integralmente os argumentos dos Recorrentes:

"Pelas razões expostas, acolho, a exceção e determino a remessa dos autos ...../..... do interdito proibitório nº ....../... e autos ..../....., ao MM. Juízo da Comarca de ......./ .........".

Com diversas alegações fáticas, que não deveriam trazer qualquer repercussão processual para definição da competência da ação cautelar, o Recorrido interpôs agravo de instrumento, buscando desviar a atenção do Egrégio Tribunal a quo e utilizando frágeis argumentos no mencionado recurso.

Contudo, data maxima venia, de forma totalmente equivocada, a r. Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal a quo deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Recorrido, basicamente fundamentando-se: (I) no fato de ........ possuir filial em ......./......., devendo-se-lhe aplicar a regra do artigo 94, combinado com o artigo 100, inciso IV, alínea "b", do Código do Processo Civil, culminando com a aplicação, para a causa da Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal; (II) no fato de não prevalecer o foro de eleição em face do ajuizamento de interdito possessório por ................., contra o Recorrido na Comarca de ............., o que teria implicado renúncia ao "privilégio" de ser demandada no foro de eleição, em causa que possui por fundamento o contrato social.

Em ..../..../....... foram opostos embargos de declaração pelos Recorrentes (fls. ......./.......) visando a sanar as omissões constantes na r. Decisão prolatada pela Colenda ....... Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ............, notadamente por não ter havido manifestação expressa daquele órgão em relação a violação aos demais dispositivos legais abordados pelos ora Recorrentes, não somente na exceção de incompetência argüida na primeira instância, mas ao longo da contraminuta ao agravo de instrumento apresentada, quais sejam, aos artigos 95, 111, 106 e 219, todos do código de Processo Civil Brasileiro. Tais embargos tinham caráter prequestionador, para possibilitar a interposição do presente recurso perante esse Superior Tribunal de Justiça. Vale lembrar que os artigos 95 e 111 do Código de Processo Civil foram agitados desde o D. Juízo singular e novamente prequestionados na 2ª instância, sendo certo que os artigos 106 e 219 do mesmo Diploma Legal somente foram ventilados após o v. Acórdão proferido no agravo de instrumento por se tratarem de matérias surgidas naquela oportunidade para prequestionar.

Ao proferir o v. Acórdão de fls. ...../....., por meio do qual negou provimento os embargos de declaração opostos pelos Recorrentes, o Egrégio Tribunal a quo perpetuou a afronta aos dispositivos legais já apontados, de forma que a r. Decisão merece reforma por esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

DO DIREITO

1. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. DO PREPARO E DA TEMPESTIVIDADE.

O v. Acórdão de fls. ..../..... foi publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado do ..........., edição de ...../...../....... (segunda-feira), oportunidade em que os Requerentes tomaram conhecimento do aludido r. Decisum. Sendo assim, o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de qualquer recursos passou a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação dos Recorrentes, qual seja, ...../..../...... ( terça-feira).

Portanto, uma vez interposto o presente recurso especial em ..../...../...... (terça-feira), resta flagrante a sua tempestividade, razão pela qual haverá de ser conhecido e regularmente processado perante esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

As custas foram devidamente recolhidas, conforme atestam Documentos de Arrecadação Judiciária e da Receita Federal em anexo (docs. .../...). Outrossim , presente também está o requisito de recorribilidade da decisão, posto que se trata de v. Acórdão previsto no artigo 163 do Código de Processo civil e de decisão de última instância.

Existente também se encontra o pressuposto subjetivo, qual seja, legitimação para recorrer dos Recorrentes, traduzida pela sucumbência, eis que o recurso especial ora interposto, caso venha a ser conhecido e provido, possibilitará aos Recorrentes verem reformado o v. Acórdão lavrado pela ...... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do ..............

Dito isso, impossível não vislumbrar no caso sub judice os pressupostos recursais e subjetivos do recurso especial ora interposto, devendo ser desde logo proferido juízo de admissibilidade positivo.

2. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

Consoante a disposição da alínea a do inciso III do artigo 105 da Carta Magna, cabe recurso especial contra decisão de única ou última instância quando tal decisão contrariar dispositivo de lei federal.

Ora, como o v. Acórdão proferido pelo D. Juízo a quo foi proferido em última instância, nada mais óbvio do que a possibilidade de interposição de recurso especial, se presentes os pressupostos de admissibilidade.

No caso vertente, o presente recurso colima a reforma de r. Decisão que olvidou a aplicabilidade ao caso concreto dos artigos 95, 111, 106, 219, 94 e 100, inciso IV, alínea "b", todos do Código de Processo Civil.

O presente recurso especial não esbarra nos impeditivos desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, visto que já houve o presquestionamento da matéria infraconstitucional na instância de origem, por intermédio de exceção de incompetência (fls. ...../......), na manifestação protocolizada em ..../..../....... (fls. ......./.....), na contraminuta ao agravo de instrumento (fls. ..../....), assim como nos embargos de declaração opostos em ..../..../..... (fls. ....../.....).

Vale lembrar que o prequestionamento em relação aos artigos 106 e 219 do Código de Processo Civil somente aconteceu após o v. Acórdão proferido em ..../..../....... (fls. ...../......), por se tratarem de afrontas surgidas em tal r. Decisum.:

Embargos de Declaração de fls. ...../.....,pág. 5:

No caso em apreço, os Embargantes almejam, por meio dos presentes embargos, prequestionar a afronta aos artigos 111, 95, 106 e 219 do Código de Processo Civil.

Os embargos "prequestionadores" são ora opostos para abordar questões infra - constitucionais sobre as quais o v. Acórdão não se manifestou expressamente, assim como transpor os óbices das súmulas 282 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento") do Supremo Tribunal Federal, viabilizando-se a interposição dos recursos extraordinário e especial para apreciação de instância superior.

Embargos de Declaração de fls. ......./......., Pág. 7

Em face do exposto, vêm os Embargantes requerer perante Vossas Excelências que sejam conhecidos os presentes embargos declaratórios, para que, dando-lhes provimento, sejam sanadas as omissões existentes na r. Decisão ora recorrida, no intuito de que seja proferida manifestação expressa no r. Decisum acerca da violação aos artigos 111, 95, 106 e 219, do Código de Processo Civil, sob pena de afronta ao inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil e aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
(Grifos dos Recorrentes)

Por outro lado, já houve manifestação expressa do Egrégio Tribunal a quo no primeiro v. Acórdão de fls. ...../......, sobre a equivocada aplicabilidade dos artigos 94 e 100, inciso IV alínea "b", do Código de Processo Civil:

(..) resta óbvio que deve prevalecer a norma geral de competência do domicilio (art. 94, do CPC, em relação à sociedade, por contar com filial nesta cidade), a que se agrava a norma veiculada pelo art. 100, inc. IV, alínea b, preceito que, já constate do Código Processual anterior, de longa data, recebeu o elastério da Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal (...)

Da mesma forma, após ter sido provocada pelos Recorrentes, a Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do .............. se manifestou expressamente sobre os 95, 111, 106 e 219 do Código de Processo Civil:

"Destarte, ao assim decidir, reconhecendo a renúncia tácita, o acórdão embargado não só afastou expressamente o foro de eleição (art. 111), trilhando o caminho de fidelidade ao contido na Súmula 363, como também mostrou a necessidade das demandas tramitam nesta comarca de ............., pelos motivos acima mencionados, os quais não guardam compatibilidade com os dispositivos legais e argumentos expostos e reclamados nestes embargos declaratórios.
No que tange à suposta infrigência à segunda parte do art. 95 da lei adjetiva civil, tangencialmente abordada pelos embargantes, tenho que o dispositivo sofreu enfrentamento (...).
Por último, nenhuma razão assiste aos embargantes quando pleiteiam expressamente alguma declaração ou interposição dos artigos 106 e 219 do Código de Processo Civil (...)" (grifos dos Recorrentes).

Assim, as questões que os Recorrentes ora submetem ao crivo desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça foram ventiladas nas instâncias de origem, de modo que o presente recurso especial merece ser admitido, processado e julgado.

Ofendido artigo de Lei Federal, cabível é o recurso especial para esse Egrégio Tribunal Superior, conforme dispòe a alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição da República de 1988.

Vejamos a seguir as razoes de reforma total do v. Acórdão recorrido.

3. DA REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA.

a) Aplicabilidade dos Artigos 95, 2ª Parte, e 111, ambos do Código de Processo Civil. Da Fixação da Competência Territorial. Da Cláusula XV do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho Firmado entre os Recorrentes e o Recorrido. Eleição do Foro de .............../..... Inaplicabilidade dos Artigos 94 e 100, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Inicialmente, deve-se destacar que o Egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo reformado a r. decisão acertadamente proferida pelo D. Juízo de primeiro grau vigência aos artigos 95 e 111, ambos do Código de Processo Civil, ao entender que a ação cautelar movida pelo Recorrido em face dos Recorrentes deve ter como for de tramitação a Comarca de ............/....., e não a Comarca de .............../......, como alegaram os Requerentes no incidente de exceção de incompetência argüido em razão do lugar.

Ao proferir a mencionada r. Decisão, o Egrégio Tribunal a quo fundamentou o seu referido no fato de ......... possuir filial em ............/......, devendo-se-lhe aplicar a regra do artigo 94, combinado com o artigo 100, inciso IV, alínea "b", do Código de Processo Civil, culminando com a aplicação, para a causa, da súmula 363 do Supremo Tribunal Federal.

Acrescentou ainda que não deveria prevalecer o foro de eleição em face do ajuizamento de interdito possessório por ..................... contra o ora Recorrido na Comarca de ............../......, o que teria implicado renúncia pelos ora Recorrentes ao "privilégio" de ser demandados no foro da eleição, em causa que possui por afundamento o contrato social.

No entanto, tal entendimento firmado pelo Tribunal do Estado do............... viola frontalmente os artigos 95, segunda parte e 111, do Código de Processo Civil.

As relações outrora mantidas entre os Recorrentes e o Recorrido são regidas pelo Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ...../......), onde consta cláusula expressa no sentido de que, "Para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste (sic) instrumento, fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro de ........../.......".

Depreende-se da cláusula acima transcrita que as partes acordaram consensualmente que o foro competente para conhecer para conhecer das questões provenientes da sociedades civil ............ seria o foro da Comarca de ........., que está de acordo com a regra estampada no artigo 111 do Código de Processo Civil:

"Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas essas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas ações oriundas de direitos e obrigações.
§ 1º O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico."

Dessa forma, pode-se dizer que a estipulação do foro competente tem natureza processual, gerando regra que deverá produzir seus efeitos legais, principalmente porque o Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. .../...) fez Lei entre os Recorrentes e o Recorrido, não podendo, portanto, ser alterado pelo Poder Judiciário, uma vez que não preenchidos os requisitos de nulidade ou anualidade dos atos jurídicos.

A cláusula XV do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos é plenamente válida, porquanto o referido instrumento decorreu de um acordo de vontades entre os Recorrentes e o Recorrido, precedido que foi de uma fase de negociações, para que este último, qual seja, ......................, integrasse na sociedade civil ..................

Como se pode observar, o legislador infraconstitucional no artigo 111 do Código de Processo Civil possibilitou às partes contraentes a modificação da competência territorial, elegendo foro onde deverão ser propostas as ações decorrentes de direitos e obrigações, que será sempre relativa, posto que ditada no interesse privado, afastando, assim, a regra basilar de competência para fixação do Juízo.

Portanto, a competência territorial pode ser objeto de convenção das partes, motivo pelo qual, quando da celebração do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ...../......), o Recorrido e os Recorrentes elegeram o foro da Comarca de ........../...... para dirimir quaisquer questões decorrentes da sociedade ......

Com efeito, em estrita observância ao princípio da autonomia da vontade, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que é válida a cláusula de eleição de foro proveniente de contrato, principalmente porque o Recorrido sabia da extensão do conteúdo e dos efeitos de cláusulas livremente pactuadas com os Recorrentes no Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ..../.....).

"Súmula 335 do STF - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."

Contudo, em flagrante inobservância à cláusula XV do referido instrumento e às regras de competência territorial insertas nos artigos 95, segunda parte e 111, do Código de Processo Civil, ainda à Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal, o Egrégio Tribunal a quo acolheu as razões expostas pelo Recorrido no agravo de instrumento, invocando, de forma equivocada e conveniente, a aplicabilidade da regra geral para fixação de competência territorial disposta no artigo 94 e 100, inciso IV, alínea b, do mesmo Diploma Legal, além da Súmula 363, também do Supremo Tribunal Federal, em frontal divergência ao quanto previamente pactuado.

Posto isso, os Recorrentes pretendem que esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça reconheça a aplicabilidade ao caso em tela dos artigos 95, segunda parte, e 111, do Código de Processo Civil, reformando a .r decisão proferida pelo Egrégio Tribunal "a quo", para que seja determinada a remessa dos autos de ação cautelar nº ......./......., que tramita na Comarca de .............../...., a uma das Varas Cíveis da Comarca de .........../....., afastando-se, desse modo, a afronta perpetrada pelo Egrégio Tribunal a quo aos dispositivos infraconstitucionais mencionados, assim como aos artigos 94 e 100, inciso IV, alínea b, do mesmo Diploma Legal.

b) Da Competência pelo Domicílio, Fatos e Obrigação. Caso de Competência Territorial. Possibilidade de Estipulação de Cláusula de Eleição de Foro.

No v. Acórdão ora objurgado, o Egrégio Tribunal a quo acolheu por inteiro as alegações lançadas pelo Recorrido em seu agravo de instrumento, oportunidade em que apresentou diversos casos de definição geral da competência, os quais, tendo em vista serem relativos, não prevalecem em face da existência de critérios específicos que estabeleçam o juízo competente.

De fato, o Tribunal a quo mencionou a questão da competência territorial, a afirmando que os casos referentes ao domicilio da parte, à situação da coisa ou ainda ao local em que ocorreu o fato jurídico são exemplos de fixação dessa modalidade de competência.

No entanto, o Egrégio Tribunal a quo se olvida COMPLETAMENTE de atentar para o fato de que a competência territorial é relativa, passível de medicação pelas partes:

"Relativa ao contrário, é a competência passível de modificação por vontade das partes ou por prorrogação oriunda de conexão ou continência de causas.
São relativas, segundo o Código, as competências que decorrem do valor ou do território (art. 102) e absolutas a ratione materiae e a de hierarquia (art. 111)." (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito processual civil, v. 1, ed. 25, p. 172/173, Rio de Janeiro: Forense, 1998) (grifos dos Recorrentes)

Ora, havendo cláusula de eleição de foro, como anteriormente demonstrado, a qual foi firmada livremente pelas partes, percebe-se que o julgamento da ação cautelar deveria ser realizado por uma das Varas Cíveis da Comarca de ..../......., posto que possível a determinação da competência por vontade das partes, tendo em vista tratar-se o presente caso de competência territorial.

Dessa maneira, conclui-se que deve ser reformada a r. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ........., que afrontou os artigos 95, segunda parte, e 111, do Código de Processo Civil, assim como aos artigos 94 e 100, inciso IV, do mesmo diploma legal.

C) Recorrentes. Impossibilidade de Domicílio na Comarca de ...........
O Egrégio Tribunal Estadual acolheu as alegações do Recorrido no sentido de que .........tem sede em....../........., razão pela qual não restariam prejuízos com a propositura da ação naquela capital.

Mesmo devendo ser de plano descartados tais argumentos, como será adiante demonstrado, cumpre destacar que os demais Recorrentes, ........... e ............. têm domicílio respectivamente em ................/....... e .............../......, fato que bem demonstra que a eles a defesa na ação cautelar se apresenta dificultosa, considerando a distância entre seus domicílios e a Comarca de ................../........

No que se refere à afirmação de que .......... tem sede em ................, cumpre destacar que a análise do contrato social de ..................... (fls. ..../.....) permite concluir que a sede dessa sociedade é em ............./......, não em ................/........ .

Por outro lado, ao contrário do que restou estabelecido do v. Acórdão de fls. ..../......., mesmo que se considerasse que .................. possui filial na Comarca de .............../......., ainda assim tal fato jamais poderia servir como critério de fixação de competência territorial no caso sub judice, considerando-se o que já estava anteriormente pactuado entre os Recorrentes e o Recorrido: a existência da cláusula de eleição do foro da Comarca de .............../ ........ para dirimir toda e qualquer questão oriunda do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ....../.....).

d) Da Inexistência de Renúncia ao Foro de Eleição em Virtude de Ajuizamento de Interdito Proibitório. Inexistência de Prevenção do D. Juízo de Primeiro Grau. Afronta aos artigos 95, 111, 106 e 219 do Código de Processo Civil.

Data maxima venia, não deve prevalecer o absurdo entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal a quo de que o ajuizamento de ação possessória pelos Recorrentes em face do Recorrido ensejaria que a renúncia tácita destes do foro de eleição previsto na Cláusula XV do Instrumento Particular de Consolidação de Sociedade Civil de Trabalho e seus aditivos (fls. ..../......).

Primeiramente, impende ressaltar que o interdito proibitório nº ..................., ajuizado por .......... em face do Recorrido em ...../....../........., data posterior à da exclusão do Recorrido da referida sociedade de advogados, que se deu em ..../..../......., em nada se refere ao contrato social havido entre as Partes. O que se intentava com o mesmo era a obtenção de liminar para evitar que o Recorrido, que não mais integrava a sociedade e que ameaçava ingressar à força nas dependências da filial .............. de ......., viesse a turbar a posse do imóvel em que se estabelecia a mencionada filial, tampouco dos bens que ali se encontravam.

Ademais, ao tentarem medida judicial, com o fim de garantir sua posse do imóvel em questão, no fórum rei sitae, apenas atenderam ao dispositivo do artigo 95 do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova". (Grifo dos Recorrentes)

Desse modo, ao contrário do que entendeu o Egrégio Tribunal a quo em interpretação conferida ao artigo 95 acima transcrito, os Recorrentes não poderiam ajuizar o interdito proibitório mencionado senão no foro da situação do imóvel (.....), jamais no foro de eleição (.......).

Já o Recorrido objetivava, com a sua ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, e a respectiva ação cautelar antecedente, haver indenização por fatos decorrentes, segundo alega em seu volumoso arrazoado, da relação contratual havida entre si e os demais sócios em ..............., além de ver declarado o seu direito de livre acesso às dependências do escritório de que alegava ser integrante. Um dos fundamentos de seus pedidos (declaração de direito de livre acesso às dependências da filial de ................... em .............../....... e danos morais) é, essencialmente, a relação havida entre o Recorrido e seus ex-sócios.

É cediço que a ação cautelar tem por escopo assegurar o resultado útil de uma demanda - ação declaratória cumulada com indenizatória por danos morais. Nesta, o que se discute possui por fundamento, evidentemente, o contrato social havido entre o Recorrido e os demais sócios de ........... . Portanto , o foro competente para o julgamento de tal ação há de ser o que as partes elegeram, qual seja ...../........

Portanto, Excelências, de logo se evidencia a fragilidade dos argumentos do Egrégio Tribunal a quo. Não há que confundir o interdito ajuizado anteriormente - cujo foro de competência, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, era inderrogável - e a ação declaratória de livre acesso cumulada com pedido de indenização por danos morais. Em relação a esta última e à cautelar acessória, há de prevalecer a norma contida no artigo 111 do Código de Processo Civil, a qual prevê que as partes podem modificar a regra de competência territorial, elegendo o foro que acharem conveniente.

Aliás, por tais razões, há de se destacar ainda que não houve prevenção do Juízo da ....... Vara Cível da Comarca de ......../....... pelo ajuizamento do interdito proibitório nos termos do artigo 106 e 219. De fato, a prevenção não atribui competência a juiz anteriormente incompetente, de modo que, havendo incompetência absoluta ou se suscitada incompetência relativa, devem os autos do processo ser remetidos ao Juízo competente:

"No entanto, mesmo que o juiz tome conhecimento da causa em primeiro lugar, a prevenção não firma sua competência quando esta é improrrogável ou inampliável." (Vocabulário Jurídico. Ed. 18, p. 638, Rio de Janeiro: Forense, 2001)

No presente caso, tendo em vista a exceção que foi apresentada pelos Recorrentes no momento da defesa, a prorrogação da competência não pôde mais ocorrer, de modo que não se poderia considerar prevento o Douto Juízo a quo.

Em relação ao interdito proibitório mencionado pelo Recorrido, o qual foi ajuizado pelos Recorrentes contra aquele, não se pode afirmar que tal ação tornou prevento o Douto Juízo de primeira instância de .............. para o julgamento das demais ações havidas entre as Pares. Isso porque o ajuizamento do interdito proibitório na Comarca de .......... se deveu justamente a regras que definem ser absoluta a competência do foro da situação da coisa para o interdito proibitório, posto tratar-se de ação possessória, cuja competência é definida no artigo 95, do Código de Processo Civil, diferentemente da ação cautelar ajuizada pelo Recorrido.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a reforma do acórdão de fls...., uma vez que violou frontalmente lei federal, como foi demonstrado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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