Impugnação à contestação, sob alegação de incabimento
de denunciação à lide.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Sobre a resposta do Requerido de fls. ..../...., e documentos que juntou às fls.
..../...., o Requerente não foi intimado para apresentar sua manifestação,
motivo pelo qual requereu prazo em audiência, razão pela qual é tempestiva a
presente.
A Denunciação a Lide argüida em preliminar deverá ser afastada, posto que a
pretensão não encontra respaldo no indicado inc. I, do art. 70, do CPC, senão
vejamos:
A fundamentação legal indicada prevê a obrigatoriedade de denunciação da lide,
porém em situação diferente da que ocorre nos presentes autos, tanto que a
disposição legal indica o denunciado como sendo:
"I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi
transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção
lhe resulta."
Ora, o pretenso denunciado .... não é alienante, como também o Requerente não é
terceiro reivindicando a coisa e, na mesma forma, o Requerido não é parte que
recebeu transferido o domínio da coisa para exercer direito de evicção.
Assim, a disposição legal não é aplicável ao caso em espécie, como também os
fatos não são verdadeiros a respeito de que o Requerente tenha concordado ou se
comprometido "...a receber diretamente do Sr. ...., uma área de terras de ....
hectares ...", e muito menos que tenha sido "...por conta do acordo verbal
anteriormente pactuado...."
Efetivamente, os documentos juntados aos autos (fls. ..../....) somente dizem
respeito a interesse e compromissos entre o Requerido e o pretenso denunciado,
mas que nenhuma participação tem o Requerente.
Às fls. ...., trata-se de correspondência do pretenso denunciado (....), enviada
ao Requerido, em que aquele afirmava que seria cedida e transferida a área com
cerca de .... hectares.
Às fls. .... trata-se de correspondência do Requerido, enviada ao pretenso
denunciado, autorizando-o a transferir a área de ..... ao ora Requerente.
Não existe acordo verbal entre as partes do presente feito, e tampouco seria
admissível que pudesse deixar de receber a área de .... . a que tem direito
(fls. ....), trocando-a por área de ...., bastante inferior, tanto que inexiste
documento que confirme o alegado.
Assim, por falta de amparo como também por não existência de acordo entre as
partes, esse MM. Juízo deverá afastar a preliminar argüida, dando regular
continuidade ao feito.
DO MÉRITO
As alegações continuam a apresentar inverdades destinadas a procrastinar o
presente feito, e que no mínimo tangenciam a má-fé.
Apesar do bem elaborado trabalho da ilustre patrona do Requerido, a peça de
resposta de fls. ..../...., traz em seu bojo a confissão sobre os fatos e
fundamentos do direito do Requerente.
Ao pretender a denunciação à lide, com as argumentações que lançou na peça de
resposta, acaba por reconhecer como válido e correto o direito de obtenção da
outorga de escritura da área de terras com .... hás, localizada no município de
.... - ...., a ser destacada da Gleba ...., ou da Gleba ....
Por outro lado, não é verdade que tenha ocorrido concordância em receber área de
terras em quantidade diferente da constante no instrumento juntado aos autos
(fls. ....), nada havendo que se falar em "acordo verbal", muito menos em
"anuência do autor quanto ao recebimento da área pertencente ao Sr. ....".
Pretende o contestante incorrer em erro esse MM. Juízo, tanto que argumenta com
referência a datas, querendo interpretar existência de inércia, e que esta seria
"prova" do pretenso acordo.
Tratam-se de inverdades, tanto que o ora peticionário sempre buscou seu direito.
Já o Réu é conhecido por manobras de toda espécie, sempre destinadas a não
cumprir suas obrigações.
Se o início da citação do presente feito foi através do comando judicial de
..../..../.... (fls. ....), é certo que a concretização, com levantamento de
hora certa, somente ocorreu em ..../..../.... (fls. ....), o que já demonstra o
método do Requerido, que então não pode invocar o prazo de .... (.... anos para
ingresso da demanda.
Noticia que "...jamais houve negativa por parte do réu em ser outorgada a
escritura..." (fls. ....), mas é certo que até a presente data a outorga da
escritura não ocorreu, como também sequer houve qualquer pronunciamento nas
investidas, tanto que sua notificação judicial não recebeu nenhuma resposta.
Assim, Excelência, não existe fundamentação para acolhimento da preliminar
inoportuna, como também não são verdadeiros os fatos alegados na resposta.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, reiterando a petição inicial, requer o indeferimento da
preliminar de denunciação à lide e, por reconhecer a confissão quanto à matéria
de fato, seja proferido julgamento antecipado, declarando procedente a presente
ação, com a condenação do réu nas verbas da sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]