Embargos, à adjudicação, pelo pagamento (CPC, art. 746)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível
Ref.: Processo nº 34339
BERNARDETE MACEDO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na
rua Primeiro de Maio, nº 767, ap. 2, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1),
ao final firmado, com escritório na rua Ipiranga, nº 404, também nesta cidade,
vem perante esse Juízo interpor
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO contra CAIXA ECONÔMICA ROYAL S.A., entidade
financeira, com sede na avenida Morangava, nº 344, nesta cidade, pelo que passa
a expor, e, ao final, requer:
1. A embargada lhe move processo de execução de título extrajudicial, nos
autos acima referidos, tendo sido penhorado e levado à praça, na data de ontem,
o imóvel situado na avenida Florescente, nº 33, conforme consta dos autos já
mencionados.
Não acorreram interessados ao bem, e a embargada ingressou com pedido de
adjudicação, que se encontra sob exame desse Juízo.
2. No entanto, conseguiu a embargante, dois dias antes da praça, saldar o
débito gerador do processo de execução, recebendo a devida quitação de agência
da embargada, conforme documento que junta (doc. 2).
Talvez por desorganização ou falta de controle, não houve a comunicação ao
setor jurídico, que não providenciou no pedido de extinção junto a este Juízo, e
prosseguiu na execução.
A adjudicação, se deferida, cumulará a embargante com duplo pagamento, e
conseqüente prejuízo injusto e não devido, além de gerar novo problema a ser
enfrentado posteriormente, na correção do débito.
REQUER, a V. Exa.,
Sejam recebidos os presentes embargos, intimada a embargada a impugná-los,
querendo, no prazo de 10 dias.
Seja, após, acolhido o pedido, indeferida a adjudicação pretendida e liberado
o imóvel da penhora.
Seja, ao final, condenada a embargada ao pagamento das custas e honorários
advocatícios.
Dá, à causa, o valor de R$ 23.100,00.
Fortaleza, 23 de julho de 1992.